segunda-feira, 30 de maio de 2016

Publicação do manual “Diretrizes Metodológicas – Elaboração de Diretrizes Clínicas”

Documento servirá de base para a elaboração de novos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)

Diretrizes clínicas, em sentido amplo, são documentos informativos que incluem recomendações dirigidas, no sentido de aprimorar o cuidado prestado ao paciente. Esses documentos são concebidos levando em consideração as melhores evidências científicas, além de desempenhar um importante papel para a gestão e regulação dos sistemas de saúde.

Neste sentido, a publicação do manual “Diretrizes Metodológicas – Elaboração de Diretrizes Clínicas” apresenta as melhores práticas para elaborar, adaptar e avaliar a qualidade das diretrizes clínicas, baseado no conhecimento científico mais atual a respeito deste tema, e na prática consolidada de países que desenvolvem diretrizes clínicas baseadas em evidência. 

O publico alvo do manual são profissionais de saúde, gestores de saúde e demais envolvidos direta ou indiretamente ou implementação de diretrizes clínicas. A elaboração de diretrizes não é atividade exclusiva do Ministério da Saúde. Secretarias, municipais ou estaduais de saúde, e na ausência de diretrizes nacionais, podem elaborar sua próprias diretrizes considerando as peculiaridades e necessidades de saúde locais.

Fonte: CONITEC




Diretrizes clínicas 

As diretrizes clínicas, em sentido amplo, são documentos informativos que incluem recomendações dirigidas a otimizar o cuidado prestado ao paciente. As diretrizes clínicas baseadas em evidências são construídas com base em uma revisão sistemática das evidências científicas e na avaliação dos benefícios e danos de diferentes opções na atenção à saúde (QASEEM et al., 2012). Devido ao grande volume de informações e variabilidade na qualidade das informações científicas geradas na área da saúde, há necessidade de elaboração de sínteses que facilitem o acesso a essas informações e possibilitem recomendações baseadas nos resultados oriundos de múltiplas fontes, fornecendo subsídio científico para a tomada de decisão, tanto para o profissional de saúde quanto para o gestor. 

Nas últimas duas décadas tem ocorrido uma migração progressiva do modelo tradicional de publicação de rotinas e protocolos de serviços de saúde de referência e de consenso de especialistas para o modelo de diretrizes baseadas em evidências. As diretrizes clínicas baseadas em evidências devem indicar as intervenções que ofereçam maior benefício e menor probabilidade de danos à saúde, podendo gerar, também, maior eficiência na alocação de recursos. A abordagem sistemática e transparente para fazer julgamentos sobre qualidade das evidências e força de recomendações ajuda a evitar erros, facilita a avaliação crítica dessas diretrizes e melhora a comunicação dessas informações para profissionais de saúde, população e gestores. 

Diretrizes clínicas devem ser a base para melhorar a qualidade e a segurança do serviço de saúde. Há consenso de que a implementação de diretrizes clínicas, a partir das melhores evidências científicas disponíveis, pode produzir melhores resultados numa determinada população (PANERAI; MOR,1989; DOUW et al., 2003; GRIMSHAW et al., 2012; FARMER et al., 2011). A diretriz clínica se propõe a reduzir a morbimortalidade, melhorar a qualidade de vida e também melhorar a assistência prestada, com a padronização das condutas frente a problemas clínicos específicos ( PANERAI; MOR, 1989; FORSETLUND et al.,2009). Além de subsidiarem as decisões dos profissionais de saúde, as diretrizes desempenham um papel importante para a gestão e regulação dos sistemas de saúde (O’BRIEN et al.; 2008). 

No Sistema Único de Saúde, a Lei nº 12.401 de 2011 denominou as diretrizes clínicas baseadas em evidências para o SUS como Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Estes documentos avaliam a eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das intervenções em saúde para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo. Nesse contexto, o grande campo das diretrizes clínicas inclui não somente documentos com a linha de cuidado completa sobre determinado agravo ou doença, como também documentos com escopos mais restritos, como os Protocolos de Uso e as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas. 

Os Protocolos de Uso estabelecem critérios, parâmetros e padrões para a utilização de uma tecnologia específica em determinada doença ou condição. Já a Diretriz Diagnóstica e Terapêutica (DDT) é MINISTÉRIO DA SAÚDE 12 utilizada para orientar o que é válido técnico-cientificamente na impossibilidade de padronização de condutas pela pluralidade de intervenções disponíveis (BRASIL, 2014a). 

Para a constituição ou alteração dos PCDT, de âmbito nacional, a legislação determinou que o Ministério da Saúde seja assessorado pela Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). 

A Portaria GM n° 2009 de 2012 do Ministério da Saúde definiu como atribuições da Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT: 

•a definição de temas para novos PCDT; 

•a delimitação do seu escopo; 

•o acompanhamento da sua elaboração; 

•a avaliação das recomendações propostas e das evidências científicas apresentadas; 

•e a revisão periódica dos PCDT vigentes. 


A elaboração de diretrizes, entretanto, não é atividade exclusiva do Ministério da Saúde. Secretarias municipais ou estaduais de saúde e demais serviços de saúde, na ausência de diretrizes nacionais vigentes, podem e são encorajados a elaborar suas próprias diretrizes baseadas em evidência, considerando as particularidades e necessidades de saúde locais. As diretrizes locais não estão submetidas à avaliação da Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT, que atua apenas em diretrizes de âmbito nacional.

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