terça-feira, 24 de março de 2015

Direito à saúde e o cuidado de si

Em 1986 fui diagnosticada com diabetes tipo 1, e iniciei meu tratamento com injeções diárias de insulina. De lá para cá, algumas complicações e condições associadas à doença (retinopatia, neuropatia e hipotireoidismo) acarretaram o aumento do número de medicamentos que utilizo diariamente. Com a progressão da idade e do tempo de diagnóstico (tenho 38 anos de idade e 29 de diabetes), meu endocrinologista acrescentou mais drogas à minha terapia com a finalidade de prevenir novas complicações, principalmente problemas cardíacos, já que o diabetes é um dos principais fatores de risco para doenças cardiovasculares (1).

Quando recebi as prescrições do meu médico, não o questionei acerca de outras opções de tratamento, pois acreditava em sua "autoridade" técnica. Mas de uns tempos pra cá, e como sempre conversamos bastante sobre essas mesmas questões técnicas em relação à minha saúde, comecei a pensar que talvez devêssemos discutir mais e tentar buscar soluções diferentes de medicamentos, nos casos possíveis.

Desde a hora que acordava até dormir eu tomava diariamente as seguintes medicações (além da insulina, que hoje uso através de bomba de infusão): levotiroxina sódica (para hipotireodisimo), benfotiamina (para dores neuropáticas), cloridrato de sertralina (para síndrome da tensão pré-menstrual), sinvastatina, ramipril, ranitidina e AAS (para prevenção de problemas cardíacos). Em função das coólicas menstruais, também tomava cetoprofeno 3 dias antes do início do ciclo menstrual, e diclofenaco durante a menorreia.

Meu questionamento inicial se deu em relação à sertralina e à sinvastatina, assunto que tratei no texto "A medicalização da profissão jurídica: até onde aguenta o coração dxs advogadxs?" (2). Mas durante a última consulta com meu endocrinologista percebi que gostaria de entender melhor porque usava todas as drogas listadas, e se haveria alternativas não medicamentosas que atingissem os mesmos objetivos: o cuidado com a minha saúde.

A sertralina foi prescrita por uma queixa minha em relação a períodos prolongados de stress e nervosismo, que descontrolavam a minha glicemia. Lembro que durante uma tentativa de abandonar o hábito de fumar, a dosagem foi até aumentada. Mas mudando alguns hábitos e organizando melhor o meu trabalho, cheguei à conclusão de que poderia tentar prosseguir sem o calmante/antidepressivo.

Assim, eu e meu médico decidimos baixar a dose da sertralina e, num período de 45 dias, programar a suspensão da medicação da seguinte forma: a dosagem de 50 mg baixou para 25 mg, que nos primeiros 15 dias tomarei diariamente, e nos 30 seguintes em dias alternados, e depois suspendo. Uma receita de 50 mg ficou comigo caso aconteça algum problema (meu médico relatou que algumas pessoas, além do desconforto psicológico, passam por problemas físicos como tontura, sensação de movimentação do solo, etc, quando abandonam o uso da sertralina).

Quanto à sinvastatina, ele me explicou que a intenção é deixar o colesterol ruim (LDL) mais abaixo do recomendado normalmente (100mg/dl) em função do risco que o diabetes representa para o aparecimento de problemas cardíacos, que as estatinas tem um efeito bastante agressivo nessa queda. O objetivo preventivo de valor do LDL é verificado conforme a seguinte conta: (triglicérides/5) + HDL - colesterol total = -80 (ou abaixo). Pelos meus valores atuais, o LDl está no limite pretendido: [(triglicérides)36/5] + (HDL)71 - (colesterol total)159 = - 80.8 mg/dl

Perguntei se modificando a dieta alimentar e praticando exercícios regularmente eu não conseguiria os mesmos resultados, e ele me disse que, embora achasse difícil, poderíamos tentar. Então suspendemos a sinvastatina, e mudei um pouco a minha alimentação (reduzi drasticamente o consumo de carnes vermelhas e substitui por peixes assados - a fritura, ainda que seja com azeite, aumenta o LDL). Já consumo bastante frutas e verduras.

Já havia incorporado a prática de exercícios (de musculação e aeróbicos) à minha rotina diária desde o diagnóstico de neuropatia. Particularmente a musculação auxilia bastante na redução das dores nas pernas. Mas acabei percebendo que depois disso, as coólicas menstruais também diminuiram (talvez em função dos exercícios abdominais), dispensando a utilização do cetoprofeno.

Quanto ao AAS, descobri que sou uma das únicas pacientes diabéticas dele com essa prescrição, e a indicação motivou-se no meu hábito de fumar. Assim, se eu parar de fumar (consegui reduzir, não consegui parar ainda), também não precisarei mais tomar o AAS todos os dias.

Sobraram ainda o ramipril (indicado para casos de hipertensão) e a ranitidina (indicada para úlceras no duodeno) - diagnósticos que não tenho. Estes medicamentos, olvidados da nossa conversa durante a consulta, serão debatidos por e-mail, e também no nosso próximo encontro, em que saberemos se a dieta alimentar e os exercícios funcionaram como bons substitutos da sinvastatina, e se eu consegui ficar psicologicamente e fisicamente bem sem a sertralina.

Direito à saúde no cuidado de si é conseguir conquistar opções que melhor se adaptam à realidade de cada um, o que não se restringe à prescrição técnica de determinados medicamentos, mas inclui a participação d@ paciente de forma democrática na identificação e escolha dessas opções, valorizando a autonomia que cada pessoa tem para trilhar a vida e buscar a felicidade, justamente a partir dessas escolhas.

É por essa conquista democrática, de relacionamentos sem autoridade - mas com respeito e valorização do dialogismo entre os conhecimentos d@s pacientes e d@s profissionais de saúde - que tod@s nós interessad@s na humanização da saúde e numa vida melhor - considerando o sujeito em sua individualidade - que devemos lutar em todas as instâncias, públicas e privadas. 


Referências:

(1) Diabetes é uma das principais causas para doenças no coração - http://coracaoalerta.com.br/noticias/diabetes-e-uma-das-principais-causas-para-doencas-no-coracao/

(2) Texto disponível no link: http://diabetesedemocracia.blogspot.com.br/2015/02/a-medicalizacao-da-profissao-juridica.html

domingo, 22 de março de 2015

Escuta de movimentos e coletivos: o que pensam vocês sobre SUS e Saúde?

A Associação Brasileira Rede Unida, ou, Rede Unida (para os mais chegados) está organizando nas nossas regiões do país, seus respectivos encontros regionais.

Venho contar e convidar a todos/as para o Encontro Regional Sudeste.

O nosso encontro (nosso, no sentido da co-gestão do processo de trabalho colaborativo) é norteado pelo tema "conectar coletivos na Saúde e na Educação) com objetivo de mobilizar coletivos de diferentes estados para contribuir com a 15ª Conferência Nacional de Saúde.

E, ao invés, de fazer o encontro em determinado estado da região sudeste para concentrar o maior número de pessoas. O encontro, esse ano, conta com uma inovação em sua organização. A Rede Unida promoverá um encontro regional multi-irradiado, com eventos simultâneos nos quatro estados da região: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.

Cada estado conta com uma programação diferente, de acordo com as especificidades, singularidades e organização de cada estado da região sudeste.

Faço o convite para o Encontro Regional Sudeste em São Paulo a ser realizado no dia 27/março na Faculdade de Saúde Pública/USP, às 9h00, no auditório João Yunes - Av. Dr. Arnaldo, 455 - Cerqueira César - CEP: 01246903 (do lado do metrô Clínicas) - sob o tema "escuta de movimentos e coletivos: o que pensam vocês sobre SUS e Saúde?". A proposta é de trabalhar com Conferências Livres para ampliar, ainda mais, a participação da população na discussão e formulação de políticas de saúde e educação no país.sob o tema "escuta de movimentos e coletivos: o que pensam vocês sobre SUS e Saúde?". A proposta é de trabalhar com Conferências Livres para ampliar, ainda mais, a participação da população na discussão e formulação de políticas de saúde e educação no país.

A ideia do Encontro Regional São Paulo é de produzir conversas, escutar os movimentos sociais, movimento estudantil, as pessoas sobre o que eles/as tem pensado sobre SUS e Saúde. A 15ª Conferência é um espaço de discussão importante para conectar impressões e expressões de diversos movimentos e coletivos que possam se manifestar de múltiplas maneiras.

O Encontro Regional Sudeste (multi-irradiado) é um dos eventos preparatórios para o 12º Congresso Internacional da Rede Unida, marcado para março de 2016, na Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Nos vemos no dia 27/março na FSP/USP!

Fonte: Allan Gomes, Rede HumanizaSUS



sexta-feira, 20 de março de 2015

Promulgada emenda constitucional do orçamento impositivo

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17/03/15) a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.

O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Em 2015, isso significa quase R$ 10 bilhões (R$ 9,69 bilhões) em emendas. Metade do valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na conta, não estão incluídos gastos de pagamento de pessoal e encargos sociais.


Recursos para saúde

A proposta torna obrigatória a execução de emendas individuais à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% da RCL, terão de ser aplicados na área de saúde.

A PEC foi aprovada no Senado em novembro de 2013 e na Câmara em fevereiro deste ano. O texto aprovado pelos deputados manteve a redação do senadores, que incluiu a destinação de parte dos recursos das emendas ao setor de saúde.

O montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O texto também contém regras sobre aplicação mínima de recursos da União em saúde.

Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde (12% e 15%, respectivamente). Esses percentuais foram definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29. Agora a PEC do Orçamento Impositivo estabelece percentuais obrigatórios também para a União.

O aumento dos recursos do Orçamento da União destinados à saúde acontecerá de maneira escalonada:
- em 2015, deverão ser aplicados 13,7%;
- em 2016, 14,1%;
- em 2017, 14,5%; e
- em 2018, 15%.

Atualmente, o governo federal decide quando e quanto liberar das emendas parlamentares ao Orçamento, o que muitas vezes leva a denúncias de "troca de favores" entre governo e aliados no Congresso.



Debate

Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a definição de parâmetros fixos é uma armadilha. Segundo ele, se a medida já estivesse em vigor em 2014, a saúde teria recebido R$ 7 bilhões a menos do governo federal. "A partir de agora, o repasse é exatamente sobre a receita corrente líquida, iniciando por 13,2% e chegando a 15%. Como estou vendo que diminuiu o dinheiro para a saúde, seremos obrigados a voltar com a CPMF para achar uma fonte a mais para o setor", comentou Caiado.

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) discordou do argumento, pois a União não será obrigada a aplicar apenas o percentual previsto na Constituição. “Não estamos falando de teto, mas de piso. O texto constitucional diz que a União tem que gastar ‘X’% de saúde no mínimo, não é no máximo”, disse.


Íntegra da proposta:
PEC-358/2013

Leia também:
PEC regulamenta gastos da União com saúde
Proposta prevê regras para casos de contingenciamento de verbas

Fonte: Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 19 de março de 2015

O STJ e os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor

Um quarto de século. Em 2015, o Brasil comemora os 25 anos da promulgação de seu Código de Defesa do Consumidor, mais conhecido como CDC, com a certeza de que a lei “pegou” e vem sendo rigorosamente aplicada pelo Judiciário nos conflitos entre empresas e clientes.

O consumidor continua sendo o lado frágil da relação comercial, mas agora ele sabe que pode cobrar a qualidade dos produtos e serviços prestados e exigir seus direitos. E se a relação amigável não surtir efeito, ele pode recorrer a um instrumento social e democrático: a Justiça.

Nesse contexto, a importância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a consolidação do CDC é inegável. Com suas decisões, o Tribunal da Cidadania mudou o comportamento dos produtores e revendedores, aperfeiçoou os serviços prestados pelas empresas e estimulou a conscientização do consumidor sobre seus direitos e deveres.

Responsável pela uniformização da legislação infraconstitucional, o STJ tem prestigiado o CDC desde a sua entrada em vigor, em março de 1991 (a publicação foi em setembro de 1990). De lá para cá, foram milhares de julgados, várias súmulas e uma ampla jurisprudência consolidada para aperfeiçoar a relação entre consumo e cidadania.

Súmulas

Súmula é um enunciado que resume o entendimento reiterado do tribunal sobre determinada matéria e objetiva facilitar a solução do conflito pela aplicação da jurisprudência já definida nos precedentes. Entre as várias súmulas editadas pelo STJ acerca do CDC – tratando de temas como serviços de proteção ao crédito, telefonia, planos de saúde e muitos outros –, uma cristalizou o reconhecimento do cliente bancário como consumidor de produtos e serviços.

Durante muito tempo, os bancos relutaram em enquadrar seus clientes como consumidores. Um dos primeiros casos foi julgado no STJ em 1995 e envolveu a cobrança de taxa de juros por falta de pagamento. Na época, o Banco do Brasil recorreu ao STJ sustentando que o CDC não podia ser aplicado por se tratar de uma relação banco/cliente, e não banco/consumidor.

O STJ concluiu que o banco “está submetido às disposições do CDC, não por ser fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desse serviço”. Entendeu também que os direitos do cliente “devem ser igualmente protegidos como os de qualquer outro, especialmente porque nas relações bancárias há difusa utilização de contratos de massa, onde, com mais evidência, surge a desigualdade de forças e a vulnerabilidade do usuário” (REsp 57974).

Anos mais tarde, em 2004, o STJ aprovou a Súmula 297, segundo a qual “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. É daquele mesmo ano a Súmula 285, que estabelece para os contratos bancários posteriores ao CDC a incidência da “multa moratória nele prevista”.

Inadimplência e previdência privada

Duas súmulas do STJ tratam da inscrição do consumidor em atraso nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa. A Súmula 359 diz que “cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”, e a Súmula 323 determina que “a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

Também no tocante às relações de consumo, a Súmula 321 estabeleceu que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”. Tal qual ocorreu anteriormente com o reconhecimento para os clientes bancários, os participantes de planos de previdência privada devem ser considerados consumidores porque são pessoas que adquirem prestação de serviço como destinatários finais.

Serviços de saúde

Também foi uma súmula do STJ que definiu como abusiva a prática dos planos de saúde de limitar as despesas com internação. Após decisões reiteradas, no ano 2000 o tribunal aprovou a Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”

A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde a autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.

Ainda nessa área, a Súmula 469 determina a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. Foi assim que o tribunal vedou a discriminação do idoso nos reajustes abusivos das mensalidades dos planos sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração de segurados nas faixas etárias mais avançadas. Todavia, essa vedação não atinge os reajustes pela mudança de faixa etária quando os índices não forem excessivos a ponto de impedir a filiação ou a permanência do idoso.

Telefonia e estacionamento

“É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.” O enunciado da súmula 356 fixou que a cobrança não constitui abuso proibido pelo CDC, quer sob o ângulo da legalidade, quer por se tratar de serviço que é necessariamente disponibilizado, de modo contínuo e ininterrupto, aos usuários.

Outro enunciado envolvendo a aplicação do CDC é a Súmula 130, que dispõe que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.

Restituição de valores

Criado pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC trouxe para o ordenamento jurídico a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Em 2013, a Segunda Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.300.418), firmou o entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de quaisquer contratantes.

Assim, em tais avenças submetidas às regras do CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Para o STJ, a devolução dos valores somente após o término da obra retarda o direito do consumidor à restituição da quantia paga, em violação ao artigo 51, II, do CDC. Constitui ainda vantagem exagerada para o fornecedor, conforme o inciso IV do mesmo artigo.

Também em recurso repetitivo, o tribunal decidiu que a restituição das parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que estiver vinculado o participante (REsp 1.119.300).

De avião a futebol

Os consumidores que utilizam transporte aéreo tiveram seus direitos reconhecidos com a aplicação do CDC nos casos de responsabilidade do transportador aéreo por extravio de bagagem e por atraso de voo. Para o STJ, o contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, e a falha no serviço caracteriza manifesta prestação inadequada.

No julgamento do REsp 1.280.372, o tribunal concluiu que a postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa do atraso.

O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro. O mesmo vale para o caso de extravio de bagagem (AREsp 582.541).

Recentemente, a Terceira Turma do STJ aplicou o CDC para condenar um clube de futebol e a Federação Paulista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um torcedor que sofreu lesões ao cair de uma das rampas de acesso ao estádio do Morumbi.

O colegiado concluiu que a responsabilidade das entidades organizadoras, dos clubes e de seus dirigentes pelos danos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios é objetiva e solidária, em face da incidência dos artigos 14, parágrafo 1º, e 7º do CDC (REsp 1.513.245).

Além da punição dos que praticam atos ilícitos nas relações de consumo, o CDC esclarece os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações, contribuindo para uma atitude empresarial de maior respeito ao consumidor, o que acaba por ampliar e fortalecer sua presença no mercado.

sexta-feira, 13 de março de 2015

Portabilidade extraordinária contempla consumidores de quatro planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou em 09.03.15 a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários de quatro operadoras: Centro Popular de Pró-Melhoramentos de Bom Jesus, Medline, Iguamed e Só Saúde.

A medida foi tomada em função de anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários. Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária.

Ao todo, 13,5 mil pessoas estão sendo beneficiadas com a portabilidade. São 661 beneficiários do Centro Popular de Pró-Melhoramentos de Bom Jesus, distribuídos nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; 796 beneficiários da Medline e 815 da Iguamed concentrados no estado de São Paulo; e 11,2 mil beneficiários da Só Saúde concentrados principalmente em Minas Gerais.

Caso os consumidores tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse.

Para fazer a portabilidade extraordinária de carências, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde (opção Pesquisa de Planos de Saúde) no portal da ANS e verificar ao plano mais adequado às suas necessidades. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.

Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores também podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.


Direção Fiscal e alienação de carteira

A ANS também decretou regime de Direção Fiscal para a Fundação Irmão Diamantino e para a Bahiodonto. A medida tem por finalidade avaliar de perto a situação econômico-financeira da operadora e sua possibilidade de recuperação, diante de anormalidades administrativas e econômico-financeiras detectadas nessas operadoras durante monitoramento feito pela Agência.

Outras quatro operadoras tiveram decretada a alienação de carteira e a suspensão da comercialização de planos ou produtos. São elas: Unimed Paulo Afonso, Uniodonto Teresópolis, Sociedade Operária Humanitária e Irmandade Nossa Senhora das Graças. Essas empresas terão 30 dias para cumprir a determinação da Agência reguladora e negociar a venda da carteira. Se ao final desse período não houver negociação, a ANS fará uma oferta pública, convocando operadoras interessadas em ofertar propostas de novos contratos aos beneficiários.

Veja as Resoluções Operacionais (RO) com a decretação das portabilidades extraordinárias:

RO 1.779 - Centro Popular de Pró-Melhoramentos de Bom Jesus

RO 1.780 – Medline

RO 1.781 – Iguamed

RO 1.782 – Só Saúde

Acesse o Guia de Planos ANS

Fonte: Agência Nacional de Saúde

domingo, 8 de março de 2015

Feira da Saúde 2015 - dia 14.03.15, das 7h30 às 12h30, na Praça da Sé/SP

Com apoio da OAB SP, a Associação Internacional de Lions Clubes (Distrito Lc2) promove mais uma edição da “Feira da Saúde”, que acontecerá no dia 14 de março, das 7h30 às 12h30, na Praça da Sé.

Na Feira, haverá cerca de 700 voluntários das duas instituições e outras entidades parceiras trabalhando para oferecer ao público acesso gratuito a exames de diabetes, visão, audição, odontológico, hepatite C e aferição de pressão. Além dos exames, os profissionais de saúde também darão orientações básicas sobre prevenção, como cuidados com o risco cardiovascular, dengue, AIDS, DST, câncer e colesterol, além de uso excessivo de álcool e drogas.

Na última edição do evento (2014), o público que passou pela Feira foi estimado em 30 mil pessoas. A Big Band da OAB SP, o Coral da CAASP e grupos de danças asiáticas serão algumas das atrações artísticas no palco montado na Praça da Sé.

Dircêo Torrecillas Ramos, Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB SP, comemora a realização de mais uma Feira da Saúde: “a OAB SP presta apoio à um evento que promove saúde e cidadania, é muito bom ver que tivemos uma sequência de três anos de realização da Feira e espero que a população tome conhecimento e participe, podendo usufruir gratuitamente de todos os serviços”.
Fonte: OABSP 

sábado, 7 de março de 2015

Publicadas novas normas para pesquisa clínica

As pesquisas clínicas, necessárias para o desenvolvimento de novos medicamentos e produtos para saúde, vão ganhar mais agilidade no país. Foram publicadas nesta terça-feira (3/3), no Diário Oficial da União (DOU), as novas normas para os setores que devem permitir uma maior inserção do país na área de pesquisas clínicas. São elas: a RDC 09/2015 (sobre Medicamentos) e 10/2015 (sobre Produtos para Saúde /Dispositivos médicos).

As RDC`s publicadas revogaram a RDC 39/08 e adotam um modelo de regulação harmonizado com as principais agências internacionais, considerando os aspectos de submissão de documentação técnica e boas práticas clínicas, assim como oferecem maior qualidade e eficiência administrativa para a avaliação de ensaios clínicos no âmbito da Anvisa.

Uma das novidades é a definição de prazo fixo para que a Anvisa realize a avaliação dos Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) contendo projetos de ensaios clínicos a serem realizados no Brasil. Pelo texto aprovado, os estudos de fase III, com medicamentos sintéticos e com realização em outros países contidos em um DDCM terão um prazo máximo de 90 dias para a sua avaliação A estimativa é de que 60% dos estudos analisados hoje pela Anvisa se enquadrem nesta regra dos 90 dias.

A nova norma define que nos casos em que a Agência não se manifestar no prazo de 90 dias, o estudo poderá ser iniciado, desde que aprovado pelas instâncias que avaliam os aspectos éticos da pesquisa. Nestes casos, a Anvisa vai emitir ainda uma autorização para que o pesquisador importe os produtos da pesquisa em questão. Os pedidos de autorização que aguardam avaliação técnica e já se encontram na Anvisa, anteriormente à vigência dessa norma se enquadrarão nesta regra dos 90 dias.

Já os estudos de fase I e II, com medicamentos biológicos ou realizados apenas no Brasil terão uma meta de 180 dias para sua avaliação pela Anvisa, mas o início do estudo não poderá ser feito até avaliação da Agência.

As pesquisas clínicas são estudos realizados com humanos para medir os parâmetros de segurança e eficácia de novos medicamentos, sendo essencial para a chegada de novas alternativas terapêuticas no mercado. Estes ensaios são divididos em fases I, II,III e IV, de acordo com a quantidade de participantes e os objetivos específicos da cada etapa.

A nova norma busca harmonizar a legislação nacional com a as diretrizes internacionais do setor e deve incentivar o desenvolvimento de pesquisas em território nacional e uma maior inserção do Brasil nas pesquisas que são realizadas simultaneamente em diferentes países.

Com uma avaliação mais ágil dos pedidos de pesquisa, espera-se que o Brasil possa receber mais estudos deste tipo, o que representa transferência de conhecimento e recursos para o país. Um maior número de pesquisas clínicas sendo realizados em território nacional também traz maiores possibilidades de que cidadãos brasileiros tenham a chance de participar de testes de medicamentos e ter acesso a produtos ainda em fase de desenvolvimento.

A medida é resultada de uma Consulta Pública realizada em 2014 e contou com a participação do setor de pesquisa clínica brasileiro, recebendo 641 contribuições de diferentes participantes.

Fonte: Anvisa
 

quarta-feira, 4 de março de 2015

Conselho Nacional de Saúde rejeita votação do Congresso Nacional contra o SUS

A luta pelo fortalecimento do financiamento do SUS é histórica. A Constituição Federal de 1988 definiu inicialmente a destinação de 30% do Orçamento da Seguridade Social para financiar as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS), mas isso nunca foi cumprido. Desde então, o SUS tem sofrido golpes sucessivos no processo de financiamento e, o último, talvez o mais grave, foi a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 358 na noite do dia 10/02/2015.

Conhecido como “PEC do Orçamento Impositivo”, este projeto trata não somente da execução orçamentária obrigatória das emendas parlamentares, mas também altera a metodologia de financiamento do Sistema Único de Saúde que vai reduzir os recursos para o Ministério da Saúde: segundo projeções preliminares do Conselho Nacional de Saúde, baseada no crescimento nominal do PIB, o cenário mais otimista representa uma perda aproximada de R$ 7 bilhões e o cenário mais realista indica que a perda será de R$ 10 bilhões em 2015. Para uma referência de comparação, esta cifra representa em torno de 30% do orçamento destinado para a atenção básica de saúde. Essa perda fica evidenciada a partir da simples verificação da aplicação federal em saúde em 2014, que foi de 14,3% das receitas correntes líquidas, contra 13,2% que será a aplicação mínima pela PEC 358 em 2015.

A aprovação desta PEC 358 revela que a maioria dos parlamentares brasileiros não mostra nenhum compromisso com o Sistema Único de Saúde e com o direito universal à saúde preconizado pela Constituição Federal. Além disto, fere o princípio do não retrocesso das políticas e das conquistas sociais.

A sociedade se mobilizou e foi frustrada pelo Congresso Nacional e pela falta de apoio do governo federal em relação ao Projeto de Lei Iniciativa Popular (PLP 321/2013), mobilização conhecida como “Saúde+10”, que defende a alocação de 10% das Receitas Correntes Brutas para o financiamento do SUS, com mais de 2,2 milhões de assinaturas coletadas em todo o Brasil. A aprovação da PEC 358 com a votação expressiva favorável, inclusive de parlamentares de partidos que compõem a base do governo federal, é mais uma evidência do desrespeito do Congresso Nacional para com a vontade popular que aspira por um Sistema Único de Saúde com mais qualidade. O Sistema Único de Saúde constitucional está sendo ameaçado pela presença do capital estrangeiro e pela ampliação das forças de mercado na saúde sobre a lógica pública da oferta de serviços.

Diante disto, o Conselho Nacional de Saúde exige que a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara e Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal se manifestem frente a este Conselho sobre o seu posicionamento em relação ao Sistema Único de Saúde e seu respectivo financiamento.

Exige também que seja ouvido pela Presidenta da República, lembrando que este Conselho e as entidades representadas é uma instância de luta e de defesa do Sistema Único de Saúde. O Conselho Nacional de Saúde enquanto instância deliberativa, fruto da democracia participativa construída ao longo de anos de luta neste país, deve ser ouvido pela sociedade, pelo governo e pelo parlamento para quaisquer decisões atinentes ao tema da saúde no Brasil.

Este Conselho ainda manifesta seu apreço aos parlamentares que votaram contra este ataque ao Sistema único de Saúde, convidando-os a juntar forças com o Conselho e com outras forças da sociedade na defesa de um SUS público, universal e de qualidade.

O CNS convoca toda a sociedade brasileira e os Conselhos de Saúde em todas as esferas para juntos defender e disputar no interior do governo federal, no Congresso Nacional e na sociedade o direito à saúde, por um SUS universal e de qualidade em todos os espaços do controle social, particularmente no processo da 15ª Conferência Nacional de Saúde, que acontecerá neste ano. Para isso, toda a sociedade incluindo os Poderes da República, os governadores, prefeitos e a população brasileira em geral deverá se engajar na defesa intransigente do SUS de modo a garantir o seu financiamento adequado e estável, resgatando a mobilização social que resultou no apoio de 2,2 milhões de assinaturas a favor do Projeto “Saúde+10”.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 266ª Reunião Extraordinária do CNS.

Brasília, 11 de fevereiro de 2015

Fonte: Conselho Nacional de Saúde

Saiba mais sobre o Projeto Saúde + 10 em: http://www.saudemaisdez.org.br/



segunda-feira, 2 de março de 2015

Assistência ao parto é tema de Audiência Pública em Dourados

Com o objetivo de apresentar propostas e auxiliar o gestor público na formulação e execução das políticas públicas, tendo como norte a garantia dos direitos da mulher na execução na assistência ao parto em Dourados (MS), a 10ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos, por meio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, realizará Audiência Pública no dia 03 de março, das 14h às 18h, no auditório localizado no Prédio das Promotorias de Justiça da Rua João Correa Neto, 400, Jardim Santo Antônio em Dourados.

Além do tema principal, o encontro tem como objetivo ainda formar a convicção da 10ª Promotoria de Justiça no âmbito do Inquérito Civil nº 29/2014 com vistas a apurar possível ocorrência de violência obstétrica e a cobrança indevida realizada por médicos obstetras de Dourados.

O Promotor de Justiça através do Aviso da Agenda da Audiência Pública 001/2015/10ª PJ Dourados, divulgou ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, profissionais da área de saúde, estabelecimentos hospitalares, unidades de saúde, conselhos regionais de categorias profissionais ligadas à saúde e demais pessoas interessadas, a agenda da Audiência Pública com a finalidade de apresentar propostas e auxiliar o gestor público na formulação e execução das políticas públicas, tendo como norte a garantia dos direitos da mulher na assistência ao parto em Dourados.

A Audiência Pública será realizada na forma de exposição e debates orais. O pedido de inscrição para participar da audiência pública poderá ser realizado com antecedência na 10ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos, localizada da Rua João Correa Neto, 400, Jardim Santo Antônio, pelo email 10pjdourados@mpms.mp.br, ou, ainda, durante a realização da audiência.

Agenda da Audiência Pública

A abertura do evento será feito pelo Promotor de Gustavo Camacho Terçariol e, em seguida, será cumprida a seguinte agenda:

1 – “Prática recomendadas pelo Ministério da Saúde na assistência ao parto”, Angela Rios, Fisioterapeuta, Especialista em Saúde da Mulher, Mestre em Ciências da Saúde, Apoiadora do Ministério da Saúde para implantação da Rede Cegonha no Mato Grosso do Sul;

2 – “O cenário da Assistência Obstétrica atual em Dourados e a Humanização”, Dr. Alessandro Postal, Médico Ginecologista e Obstetra, Plantonista da Maternidade do HU- UFGD; Chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher do HU- UFGD, Coordenador da Residência Médica de Ginecologia e Obstetrícia do HU-UFGD;

3 – "Condução dos trabalhos do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha", Lilian de Souza Taveira, Enfermeira, Representante da Secretaria Municipal de Saúde, Membro do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha;

4 – “Assistência obstétrica prestada às mulheres indígenas”, Liliane Ferreira da Silva, Enfermeira, Coordenadora da Saúde Indígena – Polo Base de Dourados;

5 – “Parto humanizado – dificuldades encontradas na cidade de Dourados, na rede privada”, Médica Ginecologista e Obstetra na rede privada, Plantonista do Hospital Universitário;

6 – “Panorama da Rede Cegonha no Município”, Márcio Grey Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto no Município de Dourados.