sexta-feira, 29 de julho de 2016

Ministérios Públicos alertam para o perigo de empresas de internet negarem informações à Justiça

O Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais divulgaram em 28 de julho de 2016 nota técnica para alertar a sociedade quanto ao uso da internet para a prática de crimes e a necessidade de que os provedores e aplicativos cooperem com as autoridades responsáveis por combater os ilícitos. Segundo a nota, as empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil vêm ignorando a legislação brasileira, o que inviabiliza muitas investigações ainda em seu início e resulta em riscos como tráfico de drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e até mesmo terrorismo na rede.

Negociação – Os Ministérios Públicos reiteram que têm buscado a negociação com as empresas de aplicativos à internet, como o Facebook e o WhatsApp, com o objetivo de garantir a proteção da sociedade quando as ferramentas são usadas como instrumentos para práticas criminosas. No entanto, a nota aponta que as empresas se negam a cumprir e adequar a questão do acesso aos dados, mesmo com ordem judicial, utilizando principalmente o argumento de que não se submetem às leis brasileiras.

“Não se trata de ofensa ao direito de acesso à internet ou à garantia de liberdade de expressão aos cidadãos, mas, pelo contrário, de regulamentação que confere especial proteção aos usuários de internet, considerando o risco peculiar a que estes se sujeitam ao participarem da rede”, esclarece a nota.

O bloqueio judicial temporário é a última medida prevista na negociação com as empresas. Antes, conforme previsto no Marco Civil da Internet, o Ministério Público faz uma advertência na tentativa de obter os dados necessários para investigação. Se não houver acordo, é aplicada multa. Se o valor da multa for acumulado e a empresa ainda assim não colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as multas. Se nada disso resolver, a Justiça decide sobre a suspensão temporária do serviço.

Segundo a nota, deve haver proporcionalidade entre a política de segurança dos aplicativos e, ao mesmo tempo, cooperação para obtenção de provas com as autoridades competentes. “Somente uma sociedade informada e ciente da real situação pode ter consciência quanto a consequências e riscos do uso destas aplicações, bem como colaborar no debate, visando encontrar o devido equilíbrio entre a privacidade, a liberdade de expressão e o direito de proteção de seus bens jurídicos tutelados por atuação do poder/dever do Estado”, concluem os Ministérios Públicos.

Legislação – A nota técnica informa que, de acordo com o Marco Civil da Internet - promulgado em 2014 após ampla participação da sociedade civil -, empresas que prestem serviços no Brasil devem observar a legislação brasileira quanto aos dados coletados, armazenados, guardados ou tratados. Essa norma abrange os registros, os dados pessoais e o conteúdo daquela comunicação, por um período de seis meses.

Em 2016, o Decreto 8.771 estabeleceu que as obrigações a essas empresas estrangeiras que prestam os serviços a brasileiros também se referem à transmissão dos dados às autoridades, sem a necessidade de pedido de cooperação internacional. Com essa determinação, o Ministério Público deve ter acesso aos dados, por meio de uma ordem judicial, sempre que necessário para apurar supostos ilícitos que venham sendo praticados naquele ambiente virtual.

A divulgação da nota técnica terá o apoio de peças para redes sociais, com uso da hashtag #InternetTemLei.

Leia a íntegra da nota neste link: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-tecnica-crimes-ciberneticos/
 
 


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Entidades sociais pedem suspensão de propostas ligadas à reforma da Previdência e Seguridade Social

Um grupo de 19 entidades sociais que integram as Frentes Parlamentares Mistas em Defesa da Previdência Social e dos Direitos do Trabalhador ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 415, que questiona iniciativas governamentais e parlamentares relacionadas ao financiamento do sistema de Previdência Social. O relator é o ministro Celso de Mello.

A ADPF 415 objetiva, segundo seus autores, “o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional que se instalou no sistema de Seguridade Social brasileiro”, em decorrência de “atos comissivos e omissivos dos poderes públicos da União” ao requerer, permitir e aprovar políticas de Desvinculações de Receitas da União (DRU) incidentes sobre as contribuições sociais que custeiam o sistema de seguridade social. Tais medidas violariam preceitos fundamentais previstos na Constituição da República, como o estado do bem-estar social (preâmbulo e artigo 193), Estado Democrático de Direito (artigo 1º), direitos sociais (artigos 6º ao 9º), custeio e financiamento da seguridade social (artigos 165 e 195) e direitos à saúde, à previdência social e à assistência social.

As frentes parlamentares alegam que as reformas previdenciárias “apenas vêm reduzindo direitos e mitigando o estado do bem-estar social, sempre no argumento de um suposto déficit nas contas da Previdência Social”. Afirmam que a PEC 143/2015 do Senado Federal, ao permitir a desvinculação de 30% das receitas da União oriundas de contribuições sociais para o pagamento da dívida pública, desvirtua a destinação específica dessas contribuições, “colocando em risco de aniquilação o sistema de seguridade social”.

Segundo os autores da ADPF, o déficit da Previdência Social utilizado para justificar reformas é um “mito” e se baseia em premissas equivocadas, que levam em conta apenas as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, ignorando que o sistema da seguridade social é financiado também por outras fontes de receita, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL). “Estamos diante de enormes omissões executivas e medidas legislativas que, por força da desvinculação de que trata a PEC 143/2015, acarretam um contrassenso entre o desejo do constituinte originário e a realidade fática e vontade dos gestores públicos”, afirmam.

A liminar pedida pretende que o STF suspenda, até o julgamento do mérito da ação, a DRU sobre todas as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e as propostas de reforma previdenciária. Pede-se ainda que a Presidência da República se abstenha de promover reformas por medida provisória, e que os presidentes da Câmara e do Senado Federal suspendam toda e qualquer atividade legislativa que envolva questões atinentes à seguridade social, além da suspensão da tramitação da PEC. As entidades pedem também que se determine a criação de comissões de peritos para examinar a dívida pública e auditar as contas da seguridade social.

No mérito, o pedido da ADPF é que o STF declare que as contribuições sociais são tributos com destinação específica e que não comportam desvinculações e desvios, e que determine ao Congresso Nacional a criação de comissão para discutir a reforma previdenciária “mediante amplo e irrestrito debate nacional com especialistas”.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em plantão no mês de julho, entendeu que, diante da complexidade e importância da causa, é recomendável que a medida cautelar requerida seja analisada em período de normalidade, pelo relator. Segundo Lewandowski, o caso não se enquadra no caráter de urgência que permitiria seu exame pelo presidente no período de férias dos ministros (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF).




terça-feira, 12 de julho de 2016

O tamanho do SUS e a restrição de fornecimento de fitas medidoras em Belo Horizonte

Em 16 de maio deste ano de 2016, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o Ministro da Saúde do governo interino Michel Temer afirmou que o tamanho do SUS deveria ser revisto, que não havia recursos suficientes para "dar tudo a todos" (1). Na semana passada, os portadores de diabetes insulino-dependentes da cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, tiveram uma pequena prova do que seria esse "SUS reduzido" (sem atendimento universal à saúde).

Conforme noticiado em vários jornais regionais, na quarta-feira dia 06 de julho de 2016, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte emitiu nota técnica afirmando que vai restringir o fornecimento de fitas para monitoração de glicose a alguns casos de pacientes com diabetes (apenas para crianças com menos de 12 anos de idade e para gestantes e pacientes em diálise renal) por falta de dinheiro, razão pela qual também não vai mais fornecer o material no segundo semestre de 2016.

Em nota de repúdio, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - SBEM, regional Minas Gerais, esclarece que as fitas são fornecidas para todos os pacientes em uso de insulina há mais de 15 anos, atendendo a protocolos internacionais de tratamento de diabetes, que mostram, claramente, a importância da monitoração glicêmica nos pacientes em uso de insulina tanto para a eficácia do tratamento quanto para a segurança da pessoa que aplica a insulina, e que a medida da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte assemelha-se a aconselhar uma pessoa a dirigir um carro em autoestrada com os olhos vendados (https://ammg.org.br/?noticia=nota-oficial-da-sbem-mg).

Numa situação de restrição de direitos como essa, que promete se proliferar Brasil afora frente aos ajustes fiscais (leia-se redução de investimentos na área de saúde)
promovidos pelo Governo interino, o que fazer?


Recorrer aos planos de saúde? 

Nos Estados Unidos, onde o sistema de saúde é bastante precário, um bom plano de saúde fornece medicamentos e insumos para o tratamento de doenças crônicas como diabetes. Mas no Brasil, com raras exceções previstas em leis específicas (como em alguns casos de câncer, por exemplo), o fornecimento de insumos e medicamentos está excluído das obrigações das operadoras (artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/98), e não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de serviços mínimos obrigatórios dos planos de saúde.

No mesmo dia 06 de julho de 2016, o Ministro da Saúde do Governo interino defendeu a criação de um plano de saúde popular, com menos serviços do que os definidos no rol mínimo obrigatório da ANS (2), como forma de "aliviar gastos" (investir menos) com o SUS, mas essa seria uma medida que não ajudaria as pessoas com diabetes, já que no mínimo previsto não consta o fornecimento de medicamentos e insumos. Na mesma ocasião, o Ministro defendeu a redução da cobertura mínima dos planos de saúde (2). Portanto, o fornecimento de insumos e medicamentos para o tratamento de diabetes não é uma ampliação de direitos que se mostra possível neste momento.

Além disso, conforme dados de 2014 do Tribunal de Contas da União (3), apenas 25% da população brasileira tem plano de saúde. Assim, essa seria uma solução não universal, ou seja, apenas uma pequena parcela de pessoas com diabetes conseguiria receber as fitas medidoras de seu plano de saúde se numa situação longe da nossa realidade atual esse fosse um direito garantido pela lei e pela ANS, ficando as demais desprotegidas.


Propor uma ação judicial? 

Solicitar ao Poder Judiciário uma ordem para que o SUS continue fornecendo as fitas medidoras (tiras reagentes) a todas as pessoas com diabetes insulino-dependentes, conforme direito previsto no artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 2.583/2007 do Ministério da Saúde, por enquanto, é uma solução viável.

Mas o Ministro da Saúde do Governo interino também vem estudando medidas para restringir a possibilidade de ordens judiciais que determinem o fornecimento de tratamentos de saúde. No início de junho foi noticiada uma reunião no Ministério da Saúde (4), sem a presença de representantes da sociedade civil (como associações de pacientes, por exemplo), em que se apresentou como solução à judicialização da saúde a ampliação do número de Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT´s).

Esses núcleos, já em funcionamento em alguns Estados do Brasil como São Paulo (5), fornecem pareceres aos magistrados para subsidiar pedidos judiciais relativos a tratamentos e serviços pelo SUS, e a coberturas e atendimentos pelos planos de saúde. Mas os NAT´s são compostos, em regra, apenas por funcionários de Secretarias de Saúde (para apreciação de demandas ao SUS) e por associações de operadoras (para análise de pedidos aos planos de saúde), deixando de fora Conselhos de Saúde, que representam os usuários do SUS, e órgãos de defesa do consumidor (que representam os associados de planos de saúde).

Nessa questão das fitas medidoras, provavelmente todos os NAT´s seriam favoráveis ao pedido, já que as tiras integram (ainda!) o protocolo do SUS em diabetes. Mas de onde viria o dinheiro para a compra, se as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde afirmam que não há mais verba para tanto até o final deste ano? E uma ação judicial só beneficiaria todas as pessoas com diabetes insulino-dependentes se fosse uma ação coletiva, porque uma ordem judicial expedida numa ação individual só garante o direito do autor da ação.


Defender o SUS integral, universal, equânime e gratuito?

Para garantir a manutenção (a ampliação, nesse momento de redução dos direitos sociais pelo Governo interino, parece uma utopia!) dos direitos das pessoas com diabetes, a única forma eficaz de luta é a defesa do SUS tal qual previsto na Constituição Federal: integral, universal, equânime (respeitando as necessidades diferenciadas em saúde, tratando os desiguais desigualmente) e gratuito. 

A luta pelos direitos das pessoas com diabetes que não considera como pressuposto a luta em defesa do SUS é absolutamente inócua! 

Por essa razão, nós, militantes e ativistas dos direitos das pessoas com diabetes (pois não lutamos pela doença, lutamos pela dignidade humana das pessoas com diabetes) temos que sair de nosso gueto patológico para nos unirmos aos demais brasileiros e brasileiras, com ou sem diabetes, para defender a manutenção do SUS através do financiamento público adequado.

Com a aprovação do orçamento impositivo em 2015, segundo avaliação do Conselho Nacional de Saúde, os investimentos federais no SUS foram reduzidos em cerca de 10 bilhões de reais (6). Mas há medidas que podem reduzir ainda mais os investimentos públicos (federais, estaduais e municipais) propostas pelo atual Governo interino e pelo Congresso Nacional, e que colocam o SUS constitucional em sério risco de extinção:

- PEC 241, que estabelece limites aos investimentos em saúde, e pode representar um corte de R$ 12 bilhões nos próximos dois anos (http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/07/ameacas-ao-sus-e-corte-de-verbas-para-a-saude-preocupam-deputados-e-entidades-sociais-5255.html);

- PEC 143/2015, que desvincula receitas da União (DRU), dos Estados (DRE) e dos Municípios (DRM) no patamar de 25%, ou seja, permite que 25% de tributos destinados à saúde sejam usados para qualquer outra finalidade considerada prioritária pelos governos Federal, Estaduais e Municipais, que pode representar um corte de R$ 80 bilhões do SUS (http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-04/entidades-estimam-perda-de-r-80-bilhoes-para-o-sus-com-aprovacao-de-pec);

- projeto (inconstitucional) do Governo interino e do PMDB de extinguir o financiamento mínimo em saúde (estabelecido nos parágrafos do artigo 198, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 141/2012), deixando ao critério de cada Governante o montante a ser investido em saúde (http://www.bbc.com/portuguese/brasil/2016/05/160517_desvinculacao_saude_ab);

- projeto de lei nº 4.567/16, aprovado pela Câmara dos Deputados (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/512051-COMISSAO-APROVA-FIM-DA-EXCLUSIVIDADE-DA-PETROBRAS-NO-PRE-SAL-TEXTO-VAI-AO-PLENARIO.html), que acaba com a exclusividade de exploração do pré-sal pela Petrobrás  e diminui os recursos do fundo social, dos quais 50% são destinados à saúde e à educação (http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/28/diminuir-participacao-da-petrobras-no-pre-sal-prejudicara-saude-e-educacao-dizem-sindicalistas).


Há ainda outras medidas que, direta ou indiretamente, representam o enfraquecimento do SUS e riscos à atenção integral à saúde das pessoas, com e sem diabetes: PL 350/2014 - ato médico (7), Lei nº 13.301/16, que permite a pulverização de áreas urbanas com agrotóxicos (8), enfraquecimento da ANS (9), PEC 451/2014, que obriga todos os empregadores a garantirem a seus empregados planos de saúde (10), a gradativa implantação do modelo de "cobertura universal" (11), enfraquecimento do programa Mais Médicos (12), e ampliação das parcerias público-privadas (13), entre outros projetos que podem agravar o subfinanciamento do SUS e ainda vender (literalmente!) a ideia de que os planos de saúde seriam a solução que, como no caso das fitas medidoras de Belo Horizonte e em muitos outros, está provado que não seriam.

Além de Belo Horizonte, na cidade de São Paulo alguns pacientes também sofrem desde abril com a falta de medicamentos (como atorvastatina, destinada ao tratamento de doenças cardiovasculares) do programa "Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)" da Secretaria Estadual de Saúde, conforme relato que me foi feito pessoalmente por um usuário do SUS.

Assim, além das medidas necessárias para que as Secretarias de Saúde e o Ministério da Saúde continuem cumprindo sua obrigação de atendimento às necessidades de saúde - como denúncia ao Ministério Público, como foi feito no caso das fitas medidoras em Belo Horizonte (14) - de todos os usuários do SUS, sem exceção, precisamos lutar contra esses projetos que retiram o financiamento do SUS e colocam em risco o direito de acesso à saúde universal, integral e equânime. 

Como alternativas de resistência, podemos ocupar as ruas e participar das manifestações em defesa do SUS que vem acontecendo pelo país, e manifestar através das redes sociais, dos blogs, de mensagens aos congressistas, de reportagens, e de todas as formas possíveis de comunicação virtual e territorial, que queremos um SUS do tamanho do povo brasileiro, sem restrições de acesso aos serviços e atendimentos.



  
Agradeço a ajuda da amiga, militante da saúde e Professora da UFSCAR Sabrina Ferigato na curadoria de assuntos trazidos na argumentação desse post.


Referências:



(3)  Relatório Sistêmico de Fiscalização da Saúde do TCU (página 44 e seguintes: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/noticias_arquivos/032.624-2013-1%20Fisc%20Saude.pdf 

(4) Reunião com ministro da Saúde discute ações para reduzir judicialização: http://adpep.org.br/reuniao-com-ministro-da-saude-discute-acoes-para-reduzir-judicializacao/

(5) Núcleo de apoio à solução de demandas contra planos de saúde do TJ-SP: desequilíbrio de forças: http://deboraligieri.blogspot.com.br/2015/07/nucleo-de-apoio-solucao-de-demandas.html

(6)  Conselho Nacional de Saúde critica aprovação do Orçamento Impositivo: http://www.ebc.com.br/noticias/2015/02/conselho-nacional-de-saude-critica-aprovacao-do-orcamento-impositivo

(7) Entenda os riscos do ato médico e assine petição pública contra a sua aprovação: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR90745

(8) Pulverizar cidades com agrotóxicos é demanda da indústria apoiada pela bancada ruralista, alerta pesquisador: https://saude-popular.org/2016/07/pulverizar-cidades-com-agrotoxicos-e-demanda-da-industria-apoiada-pela-bancada-ruralista-alerta-pesquisador-da-fiocruz/

(9) Ministro da Saúde diz que não vai controlar qualidade de plano privado: http://odia.ig.com.br/brasil/2016-05-18/ministro-da-saude-diz-que-nao-vai-controlar-qualidade-de-plano-privado.html

(10) Nota da ABRASCO: a PEC 451 viola o direito à saúde e promove a segmentação do SUS: https://www.abrasco.org.br/site/2015/03/nota-a-pec-451-viola-o-direito-a-saude-e-promove-a-segmentacao-do-sus/

(11) Artigo 34 | Temer: políticas de saúde pobres para os pobres: http://plataformapoliticasocial.com.br/artigo-34-temer-politicas-de-saude-pobres-para-os-pobres/

Esse é o modelo de sistema de saúde com "cobertura universal", proposto por instituições como o Banco Mundial, a partir da concepção ultrapassada de saúde como ausência de doenças (e não como qualidade de vida), que o atual Ministro da Saúde pretende implantar no Brasil:

"Desde sua implantação, em 1993, o SGSSS aumentou a cobertura, atingindo atualmente 96% da população colombiana. Entretanto, as desigualdades entre os “pacotes” de serviços e do acesso devido a barreiras econômicas foram exacerbadas. Em 2007, por exemplo, apenas 28% dos usuários do Plano Obrigatório Subsidiado (POS-S), que abrange 48% da população colombiana, tinha uma consulta médica para controle de diabetes. Esta proporção era muito maior entre os usuários de outros planos – 64% para os usuários do Regime Especial (RE) e 59% para os usuários do Plano Obrigatório de Saúde (POS). O mesmo problema na desigualdade do acesso persiste para outras especialidades"

(13) Mario Scheffer: “Se não resolver o financiamento da saúde, qualquer proposta é firula”: https://www.abrasco.org.br/site/2016/05/mario-scheffer-se-nao-resolver-o-financiamento-da-saude-qualquer-proposta-e-firula/

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Noções sobre hipoglicemia assintomática a partir de estudo sobre danos neurológicos

Conforme artigo publicado em março deste ano de 2016, pesquisadores da Noruega e do Reino Unido, que investigavam potencial associação entre hipoglicemia assintomática e danos neurológicos, concluíram que "Hipoglicemia assintomática em adultos com diabetes tipo 1 não está associada a disfunção autonômica ou neuropatia periférica" (em inglês: "Impaired Awareness of Hypoglycemia in Adults With Type 1 Diabetes Is Not Associated With Autonomic Dysfunction or Peripheral Neuropathy"). 

Este é exatamente o nome do artigo, que me chamou a atenção por negar a hipótese que formulei quando fui diagnosticada com polineuropatia periférica em 2013. Questionava se o problema teria sido causado pelas inúmeras hipoglicemias graves que sofri antes de descobrir serem assintomáticas (por volta de 2008), e de conseguir evitar as quedas mais graves da glicemia com o monitoramento contínuo da glicose.

Também me interessou bastante o fato do artigo mencionar muitos aspectos relacionados à hipoglicemia assintomática em si.

O primeiro assunto do artigo é a sua definição, ao afirmar que a hipoglicemia assintomática, definida como a diminuição da capacidade de percepção de um evento hipoglicêmico, está associada ao aumento do risco de hipoglicemias graves em pessoas com diabetes insulino-dependentes.

A falta quase total de sintomas de hipoglicemia - ou seja, a ausência de percepção ou de sinais da queda de glicemia - é o que a denuncia como "assintomática" (o próprio nome já diz, sem sintomas). 

Segundo os autores, a percepção da hipoglicemia é um fenômeno de difícil definição, mas parcialmente identificável a partir da geração de respostas fisiológicas e neuroglicopênicas, e sua interpretação correta para avisar o paciente sobre a queda glicêmica. Assim, a hipoglicemia assintomática dependeria mais da geração e interpretação dos sintomas pelo cérebro do que da intensidade dos sintomas.








Segundo o artigo, pessoas que desenvolvem hipoglicemia assintomática tem um nível menor de resposta no que tange à geração de sintomas e de percepção cognitiva quando a glicemia atinge limites mais baixos, e esta adaptação do cérebro parece ser induzida por recorrentes episódios de hipoglicemia e ainda à falha do mecanismo autonômico cerebral.

Isso significa que as pessoas que sofrem mais hipoglicemias estariam mais sujeitas a desenvolver hipoglicemias assintomáticas. De fato, enquanto me tratei com a insulina NPH (não existia outra basal), foram bastante frequentes as minhas hipoglicemias (e as hiperglicemias também).

Já li em algumas publicações que a estabilização da glicemia, evitando hipoglicemias, seria uma forma de "resolver" as hipoglicemias assintomáticas, mas essa é uma hipótese que os pesquisadores desse artigo também rechaçam, ao afirmar que evitar hipoglicemias pode resultar em maior percepção quando elas ocorrem, mas não restaura à normalidade as respostas do corpo às quedas glicêmicas.

No meu caso, depois de conseguir deixar a glicemia menos instável após o início da terapia com bomba de insulina, também consegui reduzir o número de hipoglicemias (leves e graves), e voltei a sentir alguns sintomas de hipoglicemia em certas ocasiões. Mas já aconteceu também da minha glicemia se aproximar de 50 mg/dl (durante trocas de sensor, portanto na ausência do monitoramento contínuo da glicose) e eu não perceber ou mostrar qualquer sintoma de hipoglicemia.

Quanto à probabilidade de hipoglicemia assintomática, o artigo afirma que a sua prevalência em adultos aumenta com a progressão da doença no tempo, ou seja, pessoas com muitos anos de de diagnóstico de diabetes (no meu caso 30) teriam mais chances de desenvolver hipoglicemia assintomática.






Depois o artigo relata como foi feita a pesquisa, comentam os dados colhidos e as conclusões a que chegaram a partir da coleta de dados (ressaltando que existe a necessidade de estudos maiores sobre a hipótese), que para uma leiga como eu se resumem muito bem no título: hipoglicemia assintomática em adultos com diabetes tipo 1 não está associada a disfunção autonômica ou neuropatia periférica, isto é, as minhas hipoglicemias assintomáticas não causaram o aparecimento da polineuropatia periférica.

Mas qual foi então a causa do aparecimento dessa complicação no meu caso específico? Provavelmente uma junção de fatores (entre eles descontrole glicêmico prolongado nos primeiros anos de diabetes e tabagismo), mas talvez a hipoglicemia assintomática não seja um deles.

Embora eu não seja uma profissional, com formação técnica na área de saúde, a leitura desses artigos me ajuda a entender um pouco melhor o que acontece comigo (dentro e fora do corpo), e nessa área (experiência de vida com o diabetes) tenho muitos conhecimentos "leigos" (assim como todas as pessoas com diabetes, e parentes e amigos de pessoas com diabetes), que podem ser analisados à luz de um estudo técnico. Foi isso que busquei fazer nesse post.