segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Consulta Pública sobre Chamamento Público para composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT tendo em vista a aproximação do período de renovação da composição dos representantes da sociedade civil e em atenção à importância do diálogo e da transparência deliberou, durante a sua 8ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de dezembro de 2015, pela publicação desta Consulta Pública sobre o Chamamento Público realizado anteriormente e que se encontra disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Direitos Humanos a fim de obter sugestões para elaboração do regramento do Chamamento Público de 2016.

Assim, consoante disposição do art. 8º, §5º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, a respeito do mandato dos representantes, titulares e suplentes, do CNPCT, observa-se que o mandato dos atuais terá o seu término em julho de 2016, admitida uma recondução por igual período. Desse modo, com o objetivo de dar maior transparência às suas atividades, a Coordenação Geral do CNPCT receberá, exclusivamente por e-mail, sugestões para o Chamamento Público até as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2016,de acordo com as seguintes regras:
 
a. Somente serão aceitas sugestões encaminhadas no período entre 12 horas do dia 6 de janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de janeiro de 2016 exclusivamente para o e-mail cgcnpct@sdh.gov.br;
 
b. As sugestões encaminhadas via e-mail deverão ser apresentadas em, no máximo, uma página de arquivo Word ou PDF, com a seguinte formatação: Fonte: Times New Roman; Tamanho: 12; Espaçamento: 1,5; e
 
c. Deverá ser especificado o item objeto da sugestão proposta. Ressalta-se, para fins de esclarecimento, que as sugestões apresentadas não terão caráter obrigatório e destinam-se, exclusivamente, para subsidiar as discussões do Plenário no que tange aos aspectos de conteúdo para o Chamamento Público a ser realizado.
 



 
O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, de acordo com o caput do art. 7º da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, é composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pela Presidenta da República, sendo 11 (onze) representantes de órgãos do Poder Executivo Federal e 12 (doze) de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa, movimentos de direitos humanos e outras cuja atuação esteja relacionada com a temática de que trata esta Lei. Ademais, está previsto no § 3º do art. 7º que haverá 1 (um) suplente para cada membro titular do CNPCT.

Em conformidade com o previsto no Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro 2013, sobre composição do CNPCT, no dia 24 de julho de 2014, após realização de chamamento público, foi assinado pela Presidenta da República o Decreto de 24 de julho de 2014, que designa os órgãos membros do Comitê e seus os 46 (quarenta e seis) representantes, dentre titulares e suplentes.

Ver Decreto de 24 de Julho de 2014.
 

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