sábado, 12 de julho de 2014

Audiência pública do STJ (25/08/14) discutirá danos morais decorrentes de sistemas de scoring de crédito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública para ouvir especialistas em sistemas de crédito, que irão informar o julgamento de recurso repetitivo sobre a natureza dos sistemas de scoring (pontuação) de crédito e a possibilidade do reconhecimento de dano moral por violação aos direitos do consumidor.

É a primeira vez que o tribunal promove uma audiência pública. Para realizá-la, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, seguirá as regras do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), já que não há norma específica no STJ.

Segundo o relator, há um número elevado de demandas sobre o tema, que exige uma abordagem técnica. Como o número de interessados na questão é grande, o ministro considerou válida e necessária a realização da audiência pública.

 
Participação
 
Os interessados em participar podem se inscrever exclusivamente pelo e-mail sistemascoring@stj.jus.br até as 20h do dia 5 de agosto. A mensagem deve conter a identificação precisa da posição a ser apresentada pelo expositor. A medida visa buscar uma composição plural e equilibrada de participantes.

A audiência ocorrerá no dia 25 de agosto, tendo início às 9h. O tempo de exposição dependerá do número de inscritos, que também poderão juntar memoriais.

Caberá ao ministro selecionar as pessoas a serem ouvidas, divulgar a lista de habilitados e fixar o tempo de manifestação. O participante deverá se limitar ao tema em debate. A audiência deve ser transmitida ao vivo pelo canal http://YouTube.com/STJnoticias.


Ações suspensas

Em dezembro, o ministro Sanseverino havia determinado a suspensão de todos os processos sem decisão definitiva envolvendo danos morais decorrentes de sistemas de scoring de crédito.

Segundo informação da época, só em Porto Alegre haveria 36 mil ações. Elas discutem a natureza desses sistemas e sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Novas demandas podem ser apresentadas, mas ficam suspensas no primeiro grau até o julgamento pelo STJ do recurso repetitivo. 
 
No caso específico que será tratado pelo STJ como representativo da controvérsia, o consumidor ganhou indenização de uma empresa de pontuação porque, embora não houvesse nenhuma restrição de crédito contra ele, seus pedidos de cartões em lojas e bancos foram reiteradamente negados.

As operadoras de cartão de crédito afirmavam que ele não possuía pontuação suficiente, mas se recusavam a dar mais informações porque os dados da análise de crédito seriam sigilosos.


Cadastro positivo

Na petição inicial, o autor destaca que a lei do cadastro positivo prevê benefícios ao consumidor adimplente, mas só permite a abertura desse tipo de cadastro a requerimento do próprio consumidor.

Apesar disso, ele teria descoberto possuir 553 pontos (em uma escala até mil), sendo por isso considerado possivelmente inadimplente. A recomendação da SCPC Score Crédito era de que seu crédito fosse “analisado com cautela” diante de um risco de 33% de inadimplência dentro de seis meses.

Ele afirma que o sistema considera em seus registros dívidas já quitadas, anteriores a cinco anos ou anuladas por ordem judicial, o que seria ilegal.

Em primeiro grau, foi determinada a exclusão de seu nome do cadastro e fixada indenização no valor de R$ 6,2 mil, em dezembro de 2012. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aumentou a indenização para R$ 8 mil, com juros de mora de 1% ao mês a partir de maio de 2012.


Amicus curiae

Em março, o ministro Sanseverino convidou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (SPC Brasil) para participarem como amicus curiae. Até maio, não havia sido juntada manifestação dessas instituições, que ainda não integram o processo.

Por outro lado, o Banco Central (Bacen) pediu para ingressar no processo em abril. A Serasa S/A também fez pedido similar para ingressar como terceira interessada. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas também foram admitidas no processo.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1419697
 
Fonte: STJ

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