sexta-feira, 10 de abril de 2015

Manifesto em defesa da família brasileira



Não há dúvidas de que família seja um dos principais eixos da sociedade, de tal forma que ela aparece em nosso ordenamento jurídico como sua base. Ora, a família é o núcleo primeiro de nossa socialização e cuidados, nos apresentando o mundo, ao mesmo tempo em que nos introduz na vida social.

É importante notar que o modelo de família não é único e fixo, pois há historicamente uma diversidade de maneiras em que a família é constituída. Apesar disso, há ainda uma ideia de família baseada em apenas um modelo, tido como único e ideal, formado apenas por um homem e uma mulher, de preferência unidos pelo casamento e que visam terem filhos. A família, como uma instituição, mudou com o tempo, assim como as relações sociais. Mudou, inclusive, por vir acompanhando os avanços na condição de cidadania de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, população negra, indígenas e LGBT.

Nesse contexto, para se falar em família devemos considerar as múltiplas configurações familiares. Ora, não é de hoje, na história geral e de nosso país, que famílias se organizam de maneira diversificada: famílias formadas por uma mãe, um pai e seus filhos; famílias monoparentais, em que os filhos vivem apenas com o pai ou com a mãe; avós que detém a guarda de seus netos; tias e tios que cuidam dos sobrinhos; irmãos que vivem juntos por toda a vida; casais que não querem ter filhos; e famílias homoafetivas, formadas por dois homens ou duas mulheres com ou sem filhos.

Nesse sentido, os principais estudos no campo da família vêm dando uma importante ênfase em sua definição a partir da natureza das relações estabelecidas por seus membros e as funções por ela executadas. Assim, a Família é compreendida como um grupo reunido não apenas por laços consanguíneos, mas sobretudo por laços afetivos e/ou de solidariedade, se constituindo um importante espaço de proteção, cuidado e socialização para seus membros.

Falar de Família, então, significa falar dos vínculos estabelecidos entre seus integrantes, assim como as condições sociais vividas pela família, pois será justamente isso que determinará a possibilidade de uma família cumprir suas funções, tais como: cuidar, proteger, ser referência, oferecer valores, mediar as relações com o mundo, ajudar seus membros a se tornarem sujeitos e cidadãos.

Neste momento histórico, o Projeto de Lei no 6.583, de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Família, expressa uma descontextualização frente a realidade social e um verdadeiro retrocesso em relação a direitos conquistados em nossa sociedade. Buscando definir a família como "o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes", desconsidera e trata com preconceito a multiplicidade de famílias existentes. Ao fazer isso, desqualifica, invisibiliza, anula e extingue toda e qualquer família que fuja da configuração proposta pelo texto do PL.

Dizendo-se defender a família, o Estatuto da Família é um verdadeiro desrespeito à família. Ele traz a ideia de que a principal função de uma família é a procriação. No entanto, temos que nos lembrar que as pessoas se unem para construir e compartilhar a vida, trocarem afetos, terem referência e apoio mútuo. A geração de filhos pode compor os planos da vida conjunta, todavia não é o exclusivo motivador das uniões. Cabe ainda destacar que o Estatuto da Família pretende acabar com importantes conquistas sociais, que falam da construção de uma sociedade mais justa e igualitária, ao tentar proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adoção por LGBT. Dessa forma, O Estatuto da Família é uma afronta aos Direitos Humanos e, crucialmente, fomenta preconceitos, desigualdades e violências.

Todas as pessoas são dignas de direitos, inclusive o direito de ter sua família considerada enquanto tal. Caso o PL no 6.583/13 seja aprovado, diversas configurações familiares serão formalmente extintas e terão seus direitos violados. Além do impacto legal, serão subjetivamente aviltadas, uma vez que terão deslegitimadas suas vivências de afeto, cuidado e solidariedade.

Em 2011, por decisão unânime, o STF Supremo Tribunal Federal, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. A decisão pautou-se no princípio constitucional da dignidade humana, da não-discriminação e do pluralismo familiar.

Já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma decisão que proibia os cartórios de recusar a realização do casamento civil ou de negar-se a converter a união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento.

No ano corrente, 2015, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, autorizou a adoção por casais homoafetivos e para tanto se baseou na decisão anterior do plenário que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Segundo ela "a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família".

É preciso destacar que, em relação à adoção de crianças e adolescentes por pessoas do mesmo sexo, importantes pesquisas na área confirmam não haver diferenças no desenvolvimento de crianças cuidadas por casais heterossexuais ou homosexuais, reafirmando que o importante para a criança é a qualidade das relações.

Em síntese, a multiplicidade das configurações familiares é uma realidade. Seu reconhecimento é salutar e imprescindível e a Psicologia tem avançado nesta concepção, assim como a sociedade brasileira. Cabe ao Estado Democrático avançar na promoção e garantia de direitos da população, enfrentando preconceitos e desigualdades, pautado em sua laicidade constitucional.

Em DEFESA DAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS:

- Defender a família é reconhecer e valorizar sua diversidade e multiplicidade;

- Defender a família é reconhecer o vínculo e cuidar dos afetos que unem as pessoas em suas famílias;

- Defender a família é combater preconceitos que reinvindicam o reconhecimento de um único modelo familiar;

- Defender a família é ampliar os serviços de atendimento e apoio às famílias, fortalecendo as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, previdência social, habitação, trabalho e justiça;

- Defender a família é possibilitar que todos possam ter sua família, garantindo-se o casamento igualitário e a possibilidade de adoção a todos que tenham condições necessárias para isso;

- Defender a família é garantir que cerca de 5500 crianças e adolescentes, que hoje estão na fila da adoção, tenham uma família que cuide deles;

- Defender a família é impedir que o Projeto de Lei do Estatuto da Família siga adiante, devendo ser imediatamente arquivado.

Frente a isso, o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP SP defende o arquivamento imediato do Projeto de Lei no 6.583, de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Família.

XIV Plenário do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP 06

Entidades que assinam o Manifesto até o momento:
Católicas pelo Decidir de Decidir
Coletivo BIL (Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas do Vale do Aço, MG)
Instituto Latino Americano de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos (ILADH)
Mães pela Diversidade
Movimento de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da Bahia
Núcleo de Pesquisa em Sexualidade e Relações de Gênero - Instituto de Psicologia da UFRGS



Nenhum comentário:

Postar um comentário