Texto publicado pela Fundação Procon-SP a propósito do dia dos namorados, mas com informações valiosas sobre direitos dxs consumidorxs, que valem para qualquer data em que a compra do produto e/ou serviço se realize.
Dia dos Namorados: dicas e cuidados para a compra de presentes
Mesmo que o Dia dos Namorados seja uma data com apelo para nosso lado afetivo, não deixe que somente a emoção tome conta do seu bolso na hora de presentear a pessoa amada. Evite compras por impulso, fique atento aos seus direitos e confira algumas orientações do Procon-SP
• pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos;
• pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado;
• no caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso);
• se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.
Importante: A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ser proibida, no Estado de São Paulo, pela Lei 14.663/2011.
Já sabe o que vai dar de presente? Veja algumas sugestões:
Mesmo que o Dia dos Namorados seja uma data com apelo para nosso lado afetivo, não deixe que somente a emoção tome conta do seu bolso na hora de presentear a pessoa amada. Evite compras por impulso, fique atento aos seus direitos e confira algumas orientações do Procon-SP
• pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos;
• pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado;
• no caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso);
• se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.
Importante: A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ser proibida, no Estado de São Paulo, pela Lei 14.663/2011.
Já sabe o que vai dar de presente? Veja algumas sugestões:
Flores
Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada, o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.
Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Cestas temáticas
Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
Restaurantes e casas noturnas
A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Veja mais sobre o tema aqui.
Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.
Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.
Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Veja mais sobre o tema aqui.
Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.
Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.
Hotéis e motéis
Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
Vale presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Todas as informações sobre o vale presente (tipo de artigo, marca, valor etc.) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.
Compras pela internet
Nas compras feita pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias - contados da data da compra ou do recebimento do produto.
Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.
O consumidor também pode optar por sites de compras coletivas , que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.
Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de escolher o local da compra.
Outra dica importante: Evite os sites não recomendados pelo Procon-SP. Consulte a lista aqui.
Veja mais dicas sobre compras via internet aqui.
Fique atento!
- o Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados;
- evite compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos;
- artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento;
- lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los (contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.);
- pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não pode sofrer alteração no preço;
- na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos;
- Para efetuar reclamação de vício* o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis**.
Notas do Blog
*Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.
** Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância(alimentos, por exemplo). Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo).
Fonte: Procon-SP
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