segunda-feira, 8 de junho de 2015

Educação para o consumo - como comprar ciente de seus direitos em qualquer data

Texto publicado pela Fundação Procon-SP a propósito do dia dos namorados, mas com informações valiosas sobre direitos dxs consumidorxs, que valem para qualquer data em que a compra do produto e/ou serviço se realize.
 
Dia dos Namorados: dicas e cuidados para a compra de presentes

Mesmo que o Dia dos Namorados seja uma data com apelo para nosso lado afetivo, não deixe que somente a emoção tome conta do seu bolso na hora de presentear a pessoa amada. Evite compras por impulso, fique atento aos seus direitos e confira algumas orientações do Procon-SP

• pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos;

• pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado;

• no caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso);

• se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.

Importante: A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ser proibida, no Estado de São Paulo, pela Lei 14.663/2011.


Já sabe o que vai dar de presente? Veja algumas sugestões:


Flores
 
 
Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada, o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.

Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.


Cestas temáticas

Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.


Restaurantes e casas noturnas

 
A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Veja mais sobre o tema aqui.

Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.


Hotéis e motéis

Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

 
Vale presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.

O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Todas as informações sobre o vale presente (tipo de artigo, marca, valor etc.) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.


Compras pela internet



Nas compras feita pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias - contados da data da compra ou do recebimento do produto.

Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.

O consumidor também pode optar por sites de compras coletivas , que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.

Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de escolher o local da compra.

Outra dica importante: Evite os sites não recomendados pelo Procon-SP. Consulte a lista aqui.

Veja mais dicas sobre compras via internet aqui.


Fique atento!

- o Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados;

- evite compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos;

- artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento;

- lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los (contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.);

- pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não pode sofrer alteração no preço;

- na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos;

- Para efetuar reclamação de vício* o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis**.


Notas do Blog

*Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

** Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância(alimentos, por exemplo). Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo).

Fonte: Procon-SP

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