sexta-feira, 19 de junho de 2015

O SUS e o capital estrangeiro

As corporações internacionais estão ampliando radicalmente os seus instrumentos jurídicos de poder político. Nas palavras de Luís Prada, um advogado de governos em litígio com grupos mundiais privados, “a questão finalmente é de saber se um investidor estrangeiro pode forçar um governo a mudar as suas leis para agradar ao investidor, em vez de o investidor se adequar às leis que existem no país.” Hoje as corporações dispõem do seu próprio aparato jurídico, como o International Centre for the Settlement of Investment Disputes (ICSID) e instituições semelhantes em Londres, Paris, Hong Kong e outros. Tipicamente, irão atacar um país por lhes impor regras ambientais ou sociais que julgam desfavoráveis, e processá-lo por lucros que poderiam ter tido. O amplo artigo publicado no The Guardian (1) apresenta este novo campo de relações internacionais que está se expandindo e mudando as regras do jogo. Os autores qualificam esta tendência de “an obscure but increasingly powerful field of international law”. (Ladislau Dowbor)

Fonte: blog Crises e Oportunidades


Ótima indicação de texto do Professor Ladislau Dowbor. Infelizmente, me faz pensar sobre os reflexos da abertura da assistência à saúde brasileira ao capital estrangeiro, aprovada pela Lei nº 13.019/2014 (2). Um ataque ao SUS, com lucro para as multinacionais - e perda de subsídios para o atendimento universal, integral, igualitário e gratuito - através da administração direta dos serviços da saúde ou, se houver alguma barreira para atingir essas metas de lucros via depreciação do SUS, processos judiciais. Espero que as discussões da Conferência Nacional de Saúde consigam encontrar formas de afastar o capital estrangeiro do SUS.

Referências:

(1) Artigo publicado no The Guardian: http://www.theguardian.com/business/2015/jun/10/obscure-legal-system-lets-corportations-sue-states-ttip-icsid?CMP=share_btn_link

(2) Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm



Ilustração de Giacomo Gambineri

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