Você recebeu uma cobrança de uma conta telefônica datada de quase dez anos, já prescrita. O que fazer nestes casos em que, embora o pagamento não seja mais exigível, a empresa telefônica permanece cobrando o consumidor?
Essa é uma situação bastante comum no Brasil, principalmente na área da telefonia fixa, em que dívidas muito antigas são cobradas inicialmente por um grande valor e, com o passar dos anos, continuam sendo exigidas pela empresa telefônica mas em montante muito menor. Em algumas notificações aparece a concessão de um desconto de até 90% da suposta dívida. Mas este desconto não importa em nenhuma vantagem se a dívida estiver prescrita e, portanto, seu pagamento não é mais exigível.
Quando ocorre a prescrição, que no caso de cobranças de serviços de consumo como telefonia (fixa ou móvel) se verifica 5 anos após o vencimento do pagamento não efetivado (artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor), a empresa prestadora do serviço perde o direito de cobrar a dívida. Assim, se a dívida cobrada se refere ao período de março de 2007, por exemplo, a partir de abril de 2012 a empresa já não teria mais o direito de cobrar a dívida do consumidor, tampouco de manter seu nome registrado em bancos de dados de maus pagadores.
Portanto, a empresa perde o direito de exigir o pagamento da dívida pelo decurso do tempo. Até 5 anos contados a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação), a empresa pode cobrar o pagamento, inclusive judicialmente. Se não o fizer dentro desse período, ela perde o direito ao recebimento do pagamento, e a cobrança passa a ser indevida.
Neste documento de maio de 2013 a Fundação Procon-SP explica de forma sucinta as situações em que a cobrança, o registro em banco de dados e o protesto de dívidas prescritas se mostram indevidos: http://www.procon.sp.gov.br/downloads_municipais/oc-047-13.pdf
O consumidor cobrado indevidamente por dívida prescrita pode entrar em contato com a empresa - ou enviar uma contranotificação - e solicitar o cancelamento da cobrança (e de eventual protesto de título e/ou inscrição em banco de dados de maus pagadores) indicando o prazo de 5 dias úteis (artigo 43, § 3º, do CDC) para que se efetive a providência, sob pena de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O texto da contranotificação pode ser bem simples, nos seguintes moldes:
"Prezados Srs. da Empresa Viva
Venho recebendo reiteradamente cobrança de conta telefônica referente ao período de (especificar o período), portanto dívida prescrita desde (data da prescrição, isto é, quando se deu os 5 anos após o vencimento da obrigação), nos termos do artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, solicito o cancelamento da cobrança bem como a exclusão do meu nome dos bancos de dados de maus pagadores, dentro do prazo de 5 dias úteis, nos termos do artigo 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Sem, contudo, desejar partir por esta via, aguardo a resolução do problema de forma amigável por V. Sas. dentro do prazo assinalado.
Grato,
Consumidor"
No caso de serviços de telefonia, se o consumidor entrar em contato com a empresa por telefone, deve pedir um número de protocolo ao final da conversa para, caso não seja resolvido o problema, entrar com uma reclamação perante a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Neste link há mais informações sobre os números e formulário da internet para realizar reclamações referentes aos serviços de telefonia, incluindo cobrança indevida de dívida prescrita: ANATEL
O consumidor pode ainda efetivar reclamação perante o Procon de sua cidade, requerendo providências para que a empresa cancele a cobrança e retire o seu nome dos cadastros de maus pagadores. E se mesmo assim continuar a cobrança, o consumidor pode acionar judicialmente a empresa telefônica perante um Juizado de Pequenas Causas, solicitando ao Juiz que determine o cancelamento da cobrança e a exclsuão de seu nome dos cadastros de maus pagadores. Se houver algum prejuízo em função dessa cobrança, o consumidor ainda pode pedir o ressarcimento por danos materiais e/ou morais.
Essa é uma situação bastante comum no Brasil, principalmente na área da telefonia fixa, em que dívidas muito antigas são cobradas inicialmente por um grande valor e, com o passar dos anos, continuam sendo exigidas pela empresa telefônica mas em montante muito menor. Em algumas notificações aparece a concessão de um desconto de até 90% da suposta dívida. Mas este desconto não importa em nenhuma vantagem se a dívida estiver prescrita e, portanto, seu pagamento não é mais exigível.
Quando ocorre a prescrição, que no caso de cobranças de serviços de consumo como telefonia (fixa ou móvel) se verifica 5 anos após o vencimento do pagamento não efetivado (artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor), a empresa prestadora do serviço perde o direito de cobrar a dívida. Assim, se a dívida cobrada se refere ao período de março de 2007, por exemplo, a partir de abril de 2012 a empresa já não teria mais o direito de cobrar a dívida do consumidor, tampouco de manter seu nome registrado em bancos de dados de maus pagadores.
Portanto, a empresa perde o direito de exigir o pagamento da dívida pelo decurso do tempo. Até 5 anos contados a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação), a empresa pode cobrar o pagamento, inclusive judicialmente. Se não o fizer dentro desse período, ela perde o direito ao recebimento do pagamento, e a cobrança passa a ser indevida.
Neste documento de maio de 2013 a Fundação Procon-SP explica de forma sucinta as situações em que a cobrança, o registro em banco de dados e o protesto de dívidas prescritas se mostram indevidos: http://www.procon.sp.gov.br/downloads_municipais/oc-047-13.pdf
O consumidor cobrado indevidamente por dívida prescrita pode entrar em contato com a empresa - ou enviar uma contranotificação - e solicitar o cancelamento da cobrança (e de eventual protesto de título e/ou inscrição em banco de dados de maus pagadores) indicando o prazo de 5 dias úteis (artigo 43, § 3º, do CDC) para que se efetive a providência, sob pena de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O texto da contranotificação pode ser bem simples, nos seguintes moldes:
"Prezados Srs. da Empresa Viva
Venho recebendo reiteradamente cobrança de conta telefônica referente ao período de (especificar o período), portanto dívida prescrita desde (data da prescrição, isto é, quando se deu os 5 anos após o vencimento da obrigação), nos termos do artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, solicito o cancelamento da cobrança bem como a exclusão do meu nome dos bancos de dados de maus pagadores, dentro do prazo de 5 dias úteis, nos termos do artigo 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Sem, contudo, desejar partir por esta via, aguardo a resolução do problema de forma amigável por V. Sas. dentro do prazo assinalado.
Grato,
Consumidor"
No caso de serviços de telefonia, se o consumidor entrar em contato com a empresa por telefone, deve pedir um número de protocolo ao final da conversa para, caso não seja resolvido o problema, entrar com uma reclamação perante a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Neste link há mais informações sobre os números e formulário da internet para realizar reclamações referentes aos serviços de telefonia, incluindo cobrança indevida de dívida prescrita: ANATEL
O consumidor pode ainda efetivar reclamação perante o Procon de sua cidade, requerendo providências para que a empresa cancele a cobrança e retire o seu nome dos cadastros de maus pagadores. E se mesmo assim continuar a cobrança, o consumidor pode acionar judicialmente a empresa telefônica perante um Juizado de Pequenas Causas, solicitando ao Juiz que determine o cancelamento da cobrança e a exclsuão de seu nome dos cadastros de maus pagadores. Se houver algum prejuízo em função dessa cobrança, o consumidor ainda pode pedir o ressarcimento por danos materiais e/ou morais.
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