quarta-feira, 29 de julho de 2015

Pelo reconhecimento dos direitos da natureza

 
 Imagem: Revista Ecofenix
 
A última Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio+20, em seu enunciado 39, reconheceu, como forma de conquistar o almejado desenvolvimento sustentável, a necessidade dos Estados promoverem a harmonia com a natureza e que o Planeta Terra é nosso “lar”, considerado por muitas culturas como a Mãe-Terra.
 
O Brasil é um dos expoentes na preservação de sua cultura indígena, de onde se origina a consideração da Terra e de todos os membros da natureza como mãe e irmãos, respectivamente.
 
Neste sentido, muitos países, a exemplo do Equador que, assim como o Brasil, guarda relação com a primeva cultura indígena, fez reconhecer os direitos da natureza em sua legislação pátria.
 
A dignidade do planeta Terra é assunto da comunidade planetária e tem sido discutido por toda comunidade humana internacional. Desde 1972, com a realização da Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente, em Estocolmo, seguindo-se das reuniões realizadas no Rio de Janeiro nos anos de 1992, 2002 e mais recentemente a Rio+20 em 2012, a comunidade internacional tem se prestado ao debate com anotações de princípios relevantes à tomada de decisões internas por cada um dos Estados-parte, notadamente a internalização da proteção ambiental às legislações, a exemplo do Brasil em sua Constituição Federal, promulgada em 1988.
 
Neste sentido, a Organização das Nações Unidas tem se prestado ao diálogo com a sociedade civil sobre as formas de caminhamento de uma relação de harmonia com a natureza. A ONU vem marcando o passo da humanidade e caminhando com proposições de relevância à consecução da mudança paradigmática de que o Planeta necessita para permanecer em sua condição de suporte da vida e para que o ser humano alcance os níveis de paz suficientes ao seu aproveitamento.
 
A “Harmony with Nature” são conversações que vêm sendo realizadas desde 2009 com a criação do dia mundial da Mãe -Terra – dia 22 de abril – e sendo recepcionadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em algumas Resoluções, com destaque para a de número 67, que reconheceu as diretrizes antes apontadas pela Rio+20 de que a Terra é nossa casa; da necessidade de se estabelecer uma relação de harmonia com a natureza e que para tanto é necessária uma abordagem holística e integrada.
 
Esse importante movimento das Nações Unidas, abriu um espaço fundamental para o reconhecimento pela comunidade mundial, da comunidade maior planetária enquanto sujeito de direitos, especialmente quando alguns de seus membros já fizeram promulgar leis que reconhecem tais direitos, como é o caso do Equador e da Bolívia, além de algumas legislações esparsas e jurisprudências que fazem referência aos direitos da natureza, da Nova Zelândia, da Índia, Estados Unidos e das comunidades locais de vários países do mundo.
 
A questão do reconhecimento dos direitos da natureza está intrinsecamente dependente de uma nova abordagem do próprio conceito de desenvolvimento sustentável, que preconiza o desenvolvimento com o adjetivo de ser sustentável apenas de maneira adjacente; desta forma, a pauta da economia de mercado continua no centro das políticas, havendo a necessidade de uma real mudança de paradigma para entender que não se trata da lida com recursos econômicos.
 
A primeira defesa de que se tem notícia sobre o valor intrínseco da natureza se deu ainda no final do século XIX com a célebre carta do chefe das tribos Suquamish e Duwamish quando, em 1854, o governo dos Estados Unidos tentava convencê-los a vender suas terras para dar prosseguimento à ocupação do território norte-americano com populações estrangeiras que chegavam ao país; ao que o grande chefe sioux respondeu: “Somos parte da terra e ela é parte de nós.
 
As flores perfumadas são nossas irmãs; o cervo, o cavalo, a grande águia - são nossos irmãos. As cristas rochosas, os sumos das campinas, o calor que emana do corpo de um mustang, o homem - todos pertencem à mesma família.”
 
As teorias jurídicas sobre os direitos da natureza vêm sendo construídas ao longo de décadas, com referência especial ao “Contrato Natural” de Michel Serres e mais atualmente, destacando-se a publicação La Naturaleza com Derechos – De la filosofia a la política, organização de Alberto Acosta – líder equatoriano nos encaminhamentos da reforma da Constituição de seu país, pioneira na introdução da norma que assegura os direitos da natureza, consubstanciando-se no reconhecimento de maior dimensão face aos direitos da comunidade humana, os direitos da coletividade planetária da qual todos os humanos e demais coisas que em sua universalidade constituem o Planeta.
 
O Brasil tem se aproximado deste entendimento com as discussões sobre os Serviços Ambientais que, muito além da defesa dos valores econômicos da natureza, acabam por fazer transparecer seu valor inestimável, intangível, em relação, inclusive, ao próprio ser humano, tanto no que se refere à sua relação cultural - especialmente à identidade de algumas comunidades humanas e seus valores espirituais como no caso das comunidades indígenas e outras tradicionais – quanto no fato de que o valor intrínseco da natureza é correspondente ao próprio valor da vida, levando-se em conta que é o próprio suporte de manutenção da vida, de tudo quanto é vivente no Planeta, inclusive do ser humano. Afinal, quanto vale um único exemplar vivente se considerarmos os valores das vidas interdependentes dos demais exemplares, incluindo a vida humana?
 
Em 2011 foi publicado o marco teórico do Capitalismo Humanista - objeto da PEC 383/2014 - propugnando, diante da necessidade urgente da dignificação planetária, que seja finalmente reconhecido que somos todos, os membros da comunidade da Terra, irmãos, inaugurando-se um Planeta Humanista de Direito em evolução ao Estado Democrático de Direito, a partir do qual o Planeta se torna titular de direitos e destinatário de iure próprio. Seu autor, o professor livre docente Dr. Ricardo Hasson Sayeg afirma: [...] considerando-se o homem no meio difuso de todas as coisas, e o planeta como a universalidade delas, há que atribuir-se a este último a indispensável titularidade jurídica por meio da qual adjudicará para si a paz, com a inclusão e a emancipação de todos, o que significa democracia em seu sentido mais amplo.
 
A dignidade da coletividade maior, a planetária, reconhecida juridicamente, será o fundamento de um Planeta Humanista de Direito em evolução a um Estado Democrático de Direito que reconhece apenas a dignidade de uma parte da coletividade planetária, a humana. Para tanto o direito natural deve ser revisitado, em consideração à interdependência da vida de todos os viventes da comunidade planetária, que remete ao direito-dever comum do homem em preservar a vida digna do e no Planeta.
 
O reconhecimento da dignidade Planetária inaugura uma nova leitura do caput do artigo 225, na qual a expressão ‘todos’ inclui todas as coisas que em sua universalidade constituem o Planeta, assim como o próprio planeta Terra e a ‘sadia qualidade de vida’ se refere à vida per si assim representada na vida da comunidade planetária.
 
Saliente-se que esta proposta pressupõe a invocação do amor poiético originário entre todos os seres, por meio da aplicação integral da Lei Universal da Fraternidade, do Capitalismo Humanista, estabelecida numa nova etapa da humanidade - a da Consciência Universal - sob a perspectiva da biopolítica policêntrica afirmativa, de modo que os mecanismos tradicionais de repressão são abandonados em favor de práticas discursivas socializadas, centradas na cooperação dialógica entre subjetividades individuais e coletivas - precisamente os membros da comunidade planetária – ou seja, em favor da conversação, que pode resultar em novas alternativas para regulação e controle social tipificados na presença de sanções naturais e pedagógicas.

Confira o vídeo que conta a trajetória do reconhecimento dos Direitos da Natureza no mundo: 
 
 
 
Assine a petição da Avaaz em favor de uma Emenda à Constituição Federal para que os Direitos da Natureza sejam reconhecidos: https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_Emenda_a_Constituicao_Federal_para_que_reconheca_os_Direitos_da_Natureza/?preview=live

Nenhum comentário:

Postar um comentário