segunda-feira, 30 de maio de 2016

Publicação do manual “Diretrizes Metodológicas – Elaboração de Diretrizes Clínicas”

Documento servirá de base para a elaboração de novos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)

Diretrizes clínicas, em sentido amplo, são documentos informativos que incluem recomendações dirigidas, no sentido de aprimorar o cuidado prestado ao paciente. Esses documentos são concebidos levando em consideração as melhores evidências científicas, além de desempenhar um importante papel para a gestão e regulação dos sistemas de saúde.

Neste sentido, a publicação do manual “Diretrizes Metodológicas – Elaboração de Diretrizes Clínicas” apresenta as melhores práticas para elaborar, adaptar e avaliar a qualidade das diretrizes clínicas, baseado no conhecimento científico mais atual a respeito deste tema, e na prática consolidada de países que desenvolvem diretrizes clínicas baseadas em evidência. 

O publico alvo do manual são profissionais de saúde, gestores de saúde e demais envolvidos direta ou indiretamente ou implementação de diretrizes clínicas. A elaboração de diretrizes não é atividade exclusiva do Ministério da Saúde. Secretarias, municipais ou estaduais de saúde, e na ausência de diretrizes nacionais, podem elaborar sua próprias diretrizes considerando as peculiaridades e necessidades de saúde locais.

Fonte: CONITEC




Diretrizes clínicas 

As diretrizes clínicas, em sentido amplo, são documentos informativos que incluem recomendações dirigidas a otimizar o cuidado prestado ao paciente. As diretrizes clínicas baseadas em evidências são construídas com base em uma revisão sistemática das evidências científicas e na avaliação dos benefícios e danos de diferentes opções na atenção à saúde (QASEEM et al., 2012). Devido ao grande volume de informações e variabilidade na qualidade das informações científicas geradas na área da saúde, há necessidade de elaboração de sínteses que facilitem o acesso a essas informações e possibilitem recomendações baseadas nos resultados oriundos de múltiplas fontes, fornecendo subsídio científico para a tomada de decisão, tanto para o profissional de saúde quanto para o gestor. 

Nas últimas duas décadas tem ocorrido uma migração progressiva do modelo tradicional de publicação de rotinas e protocolos de serviços de saúde de referência e de consenso de especialistas para o modelo de diretrizes baseadas em evidências. As diretrizes clínicas baseadas em evidências devem indicar as intervenções que ofereçam maior benefício e menor probabilidade de danos à saúde, podendo gerar, também, maior eficiência na alocação de recursos. A abordagem sistemática e transparente para fazer julgamentos sobre qualidade das evidências e força de recomendações ajuda a evitar erros, facilita a avaliação crítica dessas diretrizes e melhora a comunicação dessas informações para profissionais de saúde, população e gestores. 

Diretrizes clínicas devem ser a base para melhorar a qualidade e a segurança do serviço de saúde. Há consenso de que a implementação de diretrizes clínicas, a partir das melhores evidências científicas disponíveis, pode produzir melhores resultados numa determinada população (PANERAI; MOR,1989; DOUW et al., 2003; GRIMSHAW et al., 2012; FARMER et al., 2011). A diretriz clínica se propõe a reduzir a morbimortalidade, melhorar a qualidade de vida e também melhorar a assistência prestada, com a padronização das condutas frente a problemas clínicos específicos ( PANERAI; MOR, 1989; FORSETLUND et al.,2009). Além de subsidiarem as decisões dos profissionais de saúde, as diretrizes desempenham um papel importante para a gestão e regulação dos sistemas de saúde (O’BRIEN et al.; 2008). 

No Sistema Único de Saúde, a Lei nº 12.401 de 2011 denominou as diretrizes clínicas baseadas em evidências para o SUS como Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Estes documentos avaliam a eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das intervenções em saúde para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo. Nesse contexto, o grande campo das diretrizes clínicas inclui não somente documentos com a linha de cuidado completa sobre determinado agravo ou doença, como também documentos com escopos mais restritos, como os Protocolos de Uso e as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas. 

Os Protocolos de Uso estabelecem critérios, parâmetros e padrões para a utilização de uma tecnologia específica em determinada doença ou condição. Já a Diretriz Diagnóstica e Terapêutica (DDT) é MINISTÉRIO DA SAÚDE 12 utilizada para orientar o que é válido técnico-cientificamente na impossibilidade de padronização de condutas pela pluralidade de intervenções disponíveis (BRASIL, 2014a). 

Para a constituição ou alteração dos PCDT, de âmbito nacional, a legislação determinou que o Ministério da Saúde seja assessorado pela Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). 

A Portaria GM n° 2009 de 2012 do Ministério da Saúde definiu como atribuições da Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT: 

•a definição de temas para novos PCDT; 

•a delimitação do seu escopo; 

•o acompanhamento da sua elaboração; 

•a avaliação das recomendações propostas e das evidências científicas apresentadas; 

•e a revisão periódica dos PCDT vigentes. 


A elaboração de diretrizes, entretanto, não é atividade exclusiva do Ministério da Saúde. Secretarias municipais ou estaduais de saúde e demais serviços de saúde, na ausência de diretrizes nacionais vigentes, podem e são encorajados a elaborar suas próprias diretrizes baseadas em evidência, considerando as particularidades e necessidades de saúde locais. As diretrizes locais não estão submetidas à avaliação da Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT, que atua apenas em diretrizes de âmbito nacional.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Como entendo a Tenda (Paulo Freire)? Educação Popular em Saúde no 5º Congresso Brasileiro de Saúde Mental


Durante os dias 26 a 28 de maio de 2016 está sendo realizado na cidade de São Paulo o 5º Congresso Brasileiro de Saúde Mental, que vai abordar o contexto atual das lutas, projetos, conquistas e retrocessos da reforma psiquiátrica no Brasil, sob o tema "Juntos nas diferenças: sonhos, lutas, e mobilização social pela reforma psiquiátrica" (http://www.congresso2016.abrasme.org.br/site/capa).

Entre as mesas, cursos, debates e demais atividades previstas para o Congresso, o movimento da Educação Popular em Saúde marca sua presença no evento com a Tenda Paulo Freire, com uma programação que conta com dinâmica de acolhimento, espaço de cuidados, oficinas, lançamento de livros, e ainda rodas de conversas sobre práticas populares de saúde.


Mas o que é a Tenda Paulo Freire, e qual é a função e o objetivo da Educação Popular em Saúde nesse e em outros eventos de debate sobre a saúde? Instigados por esta provocação, os integrantes da Tenda que estarão recebendo e acolhendo as pessoas que passarão por ela durante o 5º Congresso Brasileiro de Saúde Mental, produziram coletivamente um texto/reflexão sobre o assunto, como segue:

Como entendo a Tenda (Paulo Freire)?

A Tenda existe há mais ou menos 10 anos. Na sua criação foi uma luta contra hegemônica e permanece na luta, às vezes mais intensa, às vezes mais dispersa, mas é um espaço irreverente e de resistência sempre, onde cabem todos os atores e todos os saberes, além de todas as formas, cores, opiniões, irreverências, discordâncias e concordâncias. Estas diferenças é que permitem as transformações, os sonhos e as utopias.
Só a Educação Popular em Saúde tem esta reverência irreverente, criativa e diversa. Porque é multimisturada. Sim, somos o Brasil verdadeiro.

A Tenda Paulo Freire é um lugar de aconchego que reúne diferentes atores sociais envolvidos em ações com o intuito de compor espaços de troca de experiências. A Tenda é onde construímos ações coletivas de cuidados, intensificando o quanto somos promotores de saúde. Onde temos a oportunidade de exercer todas as formas de cuidados que fazemos em nossos espaços, desmitificando o imaginário psicossocial de não sermos promotores desta saúde que, íntegra, constrói aprendizados constantes, muitas vezes desconstruindo o que é comum. Não segrega saberes, tendo a certeza que somamos a cada encontro estes aprendizados, e assim garantimos a continuidade da saúde integral coletiva. A Tenda é um espaço para exercitarmos o amor e a crítica que Paulo Freire nos ensinou!

E a Tenda no evento da saúde mental é um espaço de liberdade para se pensar a saúde? É um espaço de cuidados ....sim, muitos só tem pensado no seu papel de promoção da saúde a partir de antigas novas tecnologias de cuidado? Mas o que se discute é a forma de cuidado ou é o significado mais amplo e integral do cuidar, ou seja, lutar contra as formas de produção de sofrimento social, físico, psíquico e espiritual? Às vezes a melhor resposta não é uma resposta que define, mas uma resposta que questiona, uma pergunta que provoca a reflexão.

A Educação Popular em Saúde carece de repensar a cada instante, não existe o pronto, o acabado, e graças ao universo é assim, não está pronta nem nunca estará. Vamos construindo, bordando e pintando os vazios. Tecendo e cozendo os caminhos da vida, elaborando sonhos e colorindo metáforas

A Tenda a principio era contra hegemônica, mas agora é tratada por muitos como um adereço, o que poderia demonstrar uma certa crise da educação popular, que não discute o que é opressão, e nem o que é diálogo, nossa principal ferramenta. Daí a necessidade de nos fortalecermos na base aglutinando outros atores, pois a Tenda é isto - diversidade! - e está sempre em construção e reconstrução, uma nunca é igual a outra. E o diálogo é a forma de fazer esta construção.

Por isso semeamos aqui nossas palavras que, juntas a outras, fazem uma ação para, quem sabe, mudar o mundo com o amor (palavras) de todo mundo. Sempre lembrando que a Educação Popular em Saúde é como a água de um rio: vai procurando espaço para correr. Vamos seguindo juntos, pois juntos somos fortes o bastante pra mudar o mundo. 

Palavras e afetos de Luzia Aparecida, Fernanda Nocam, Meire Quadros, Dinha Souza, Maria Cristina Martins e Ana Elidia Torres, costuradas por Débora Aligieri

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal promove Seminário Direito e Saúde II - inscrições abertas

O que é saúde? Como delimitar a amplitude desse direito social no contexto do sistema único de saúde no Brasil a partir dos princípios e diretrizes da Constituição Federal e das Leis Orgânicas de Saúde? Sabemos que a saúde é um dever do Estado e ao mesmo tempo um direito de todo cidadão, garantido mediante políticas econômicas e sociais para a sua promoção, proteção e recuperação, com acesso público, gratuito, universal, integral e igualitário. 

Mas como essas diretrizes se efetivam na prática? Através da articulação entre redes e regiões de atenção à saúde, de forma descentralizada, e com participação social, o que envolve unidades federativas culturalmente e economicamente distintas, e disputas de todas as ordens, ainda mais considerando o fato da Constituição ter concedido à iniciativa privada (e recentemente ao capital estrangeiro) a exploração dos serviços de saúde.

Nesse cenário complexo, que envolve mais de 200 milhões de brasileiros, quando os cidadãos encontram barreiras ao acesso à saúde, o Poder Judiciário e os demais órgãos da Justiça - entre eles a Defensoria Pública, que tem por função defender os direitos dos hipossuficientes perante a lei - são instados a atuar na busca da consecução das diretrizes constitucionais afetas à vida e à dignidade humana.

Esses são os contornos dos debates que serão promovidos no fim deste mês pela Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal durante o Seminário Direito e Saúde II, sobre a dificuldade de se definir na prática jurídica o que é direito à saúde, e como isso se reflete na judicialização da saúde, e ainda que soluções estão sendo encontradas para fazer o direito subjetivo à saúde convergir com a previsão orçamentária do Estado, como as câmaras técnicas de mediação.

Abaixo mais informações sobre o evento.




A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio da Escola da DPDF, promoverá o Seminário “Direito e Saúde II” com o objetivo de debater temas relacionados às áreas de Direito e Saúde entre Defensores Públicos, Juízes, Promotores de Justiça, Advogados e profissionais de Saúde, nos dias 30 e 31 de maio 2016, no horário de 8h às 17h, nas dependências da Escola da Defensoria, no SCS, Quadra 08, Ed. Venâncio 2000, Bloco B-60, sala 240 - Brasília, Distrito Federal.

O evento será voltado para atualizar os conhecimentos jurídicos dos Defensores Públicos, bem como promover a interação entre os defensores e servidores atuantes nos diversos núcleos de atendimento da DPDF, toda a comunidade jurídica, servidores da saúde e usuários, e ainda estudantes.

A realização do “Seminário Direito e Saúde II” se apresenta como um momento ímpar de diálogo entre os diversos profissionais da saúde e profissionais do direito.

As inscrições para o seminário podem ser realizadas diretamente através do formulário eletrônico hospedado neste link: https://docs.google.com/forms/d/1-uWGBdJQriBBbpqtZs1PtAlWQ805RFu73H93v-Rjo7o/viewform, ou através do site da Defensoria Pública do Distrito Federal (www.defensoria.df.gov.br - menu Escola – aba inscrição).

Confira a programação do evento:



Defensoria Pública do DF e Mediação em Saúde:

A Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde (Camedis) foi instituída no mês de fevereiro de 2013, por meio de Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). É coordenada pela SES/DF, tendo ainda como missão institucional a busca da solução às demandas por serviços e produtos de saúde no intuito de se evitar ações judiciais ou propor soluções para aquelas em trâmite. Nesse espaço de mediação, a Defensoria Pública do Distrito Federal atua como mediadora entre as partes envolvidas no conflito, ou seja, o cidadão e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. As mediações são realizadas mensalmente, em espaço da SES/DF. Após um ano de mediação, restou demonstrado que a alternativa encontrada para a resolução de conflitos (além proporcionar mais eficiência no atendimento) contribuiu para a redução das demandas judiciais. Assim, dos casos apreciados pela Camedis, mais de 85% obtiveram acordo.



Escola da Defensoria Pública do DF

A Escola da Defensoria Pública do DF tem por escopo promover o equilíbrio das relações sociais, contribuindo para uma sociedade mais livre, justa e igualitária. 

A Escola capacita servidores e defensores da instituição com cursos, palestras e reuniões para promover e aprimorar o conhecimento de práticas usadas no dia-a-dia dos profissionais. 

Os objetivos da Escola da DPDF estão voltados para o dever social firmado na Constituição Federal de 1988, artigo 227, o qual diz que a Educação é direito e responsabilidade de todos, ainda mais das instituições jurídicas.

Fonte: ADEP-DF


Acompanhe a Defensoria Pública do DF e a Escola da Defensoria nas redes sociais:

Página da Defensoria Pública do Distrito Federal no facebook: https://www.facebook.com/defensoriapublicadoDF/?fref=ts

Página da Escola da Defensoria Pública do DF no twitter: https://twitter.com/easjurdf

Fonte: Rede HumanizaSUS

quarta-feira, 18 de maio de 2016

OAB aprova uso de nome social por advogados e advogadas transexuais

Brasília - O Conselho Pleno da OAB, instância máxima de decisão da entidade, aprovou na tarde da última terça-feira (17/05/2016) que advogados e advogadas transexuais usem o nome social no registro da Ordem. A proposta aprovada permite ainda a inclusão do nome social nas carteiras de identidade profissional.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a aprovação do tema exatamente no Dia Internacional contra a Homofobia. Segundo ele, foi intencional trazer esse debate histórico justamente nesta data. Lamachia comemorou ainda o fato de a aprovação ter sido unânime.

O relatório elaborado pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses. A proposição aprovada nesta terça-feira determina que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.

“Conservar o sexo masculino no assento de advogado de um dos proponentes, doutor Marcos Cesar Fazzini da Rocha, quando o mesmo se apresenta perante seus clientes e tribunais como a advogada Marcia Rocha, que é o seu nome social, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social bem como morfológica, pois a aparência do transexual em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o proponente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente e exercer livremente sua atividade profissional de advocacia”, disse o conselheiro relator em seu voto.

De Paula acrescentou ainda ser importante na análise da proposição a ideia de que a sociedade não deve somente esperar pelo estado para concretização de seus direitos e garantias. "O que não significa que o estado esteja a partir daí forjado a não prestar contas de seus compormissos do bem-estar social. Porém, em conjunto com a sociedade, que deixa de ser passiva e passa a se comprometer com as causas sociais porque se reconhece partícipe desse processo por meio da solidariedade”, disse ele.

“Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. Todo conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares devem ser considerados”, acrescentou o relator.

Emoção

Presente à reunião desta tarde, a advogada transexual Marcia Rocha afirmou ter recebido com emoção a decisão do Conselho Pleno. “É extremamente emocionante para mim. As pessoas me cobram isso, perguntam sobre isso. Ainda estou emocionada porque é um marco histórico. Há uma repercussão muito grande diante do que aconteceu aqui hoje. Vai haver uma repercussão nacional muito grande. É uma demanda antiga o uso do nome social. Temos conseguido alterações de nome civil através da Justiça, mas muitas pessoas não desejam ou não podem fazer essas alterações e desejam simplesmente o uso do nome social e é uma demanda antiga e muito difícil. É muito importante até para o exercício da minha profissão”, disse a advogada.

Marcia disse ser compreensível haver um prazo mínimo para adequação da nova deliberação. “Estou há 51 anos assim, seis meses não é nada. Entendo a dificuldade para você mudar programas de computador. Entendo que além da alteração na carteira terá de haverá uma alteração nos sistemas de computador. É um trabalho grande então entendo que esse prazo de até seis meses é totalmente justificável”, acrescentou a advogada.

A proposta avaliada pelo Conselho Pleno foi oriunda da seccional de São Paulo da OAB. A conselheira Marcia Melaré (SP) citou precedentes e elogoiu a aprovação. “No Poder Judiciário, diversos precedente já reconhecem esse direito de utilização do nome social em diversas situações por transexuais. A inclusão social é atualmente um caminho sem volta. Ele é fruto do nosso crescimento e nossa maturidade na questão da cidadania”, disse ela.




quarta-feira, 11 de maio de 2016

Relatos da UBS Santa Cecília/SP - participação do usuário na construção do SUS

Desde 2006 sou cadastrada no programa municipal para recebimento de insumos de diabetes na Unidade Básica de Saúde próxima à minha residência, a UBS Dr. Humberto Pascale - Santa Cecília (Rua Vitorino Carmilo, 599, na Capital de São Paulo). 



Até meados de 2015 comparecia à unidade apenas para retirar fitas medidoras, lancetas e lixo para pérfuro-cortantes. Mas depois que cancelei meu plano de saúde e decidi fazer o acompanhamento da minha saúde quase totalmente pelo SUS, comecei a frequentar a UBS com uma constância maior, e acabei percebendo como esse vínculo com a unidade ajuda a promover um cuidado mais integralizado à minha saúde.

Do ano passado pra cá já passei por consultas com vários especialistas, fiz alguns exames, retirei insumos e medicamentos, tomei vacinas e me inscrevi em programas variados de saúde. Em algumas dessas vezes tive muita dificuldade de acesso aos atendimentos (já passei um dia inteiro na UBS conseguindo apenas parte do que precisava) e em outras vezes fui completamente atendida em pouquíssimo tempo (há um mês consegui marcar consulta com oftalmologista e clínica geral, retirar exames e medicamentos, tomar vacina contra influenza e passar por consulta com endocrinologista, tudo em menos de duas horas). 

Essas experiências práticas me trazem muitas reflexões sobre formas de melhorar o sistema único de saúde, mas nunca compartilhei publicamente o que acontece durante as minhas idas e vindas da UBS Santa Cecília. Resolvi então começar a relatar as minhas visitas à unidade no blog (na nova seção "UBS Santa Cecília/SP"), abraçando a diretriz constitucional da participação da comunidade na construção do SUS, a exemplo de amigos e amigas que fazem isso Brasil afora, entre eles Márcia Meirellys de Aracaju/SE (http://www.redehumanizasus.net/93650-a-charmosa-ubs-dona-sinhazinha-em-aracaju-se-se-destaca-por-levar-a-serio-as-campanhas-junto-a-comunidade).

Ressalto o caráter não maniqueísta desses relatos, que buscarão mostrar o que precisa ser aperfeiçoado e o que já funciona no "SUS que dá certo", na tentativa de construir uma narrativa que problematize o sistema único de saúde sem perder de vista toda a sua complexidade.

Segue então o relato de hoje, 10 de maio de 2016:


Compareci à UBS Santa Cecília com 3 objetivos: retirar os insumos do kit diabetes (http://deboraligieri.blogspot.com.br/2015/12/kit-diabetes-programa-de.html), retirar o medicamento indicado pela neurologista para tratamento de neuropatia (tiamina) e me inscrever no programa de cessação do tabagismo.

Ao chegar na sala de atendimento do kit diabetes percebi que a pessoa que costuma nos atender não estava lá, porque substituiria uma colega na parte da tarde que estava de férias. A funcionária que (quase não) me atendeu disse que não forneceria insumos para mais ninguém, porque já havia atendido 18 pessoas e tinha outros serviços para fazer no seu próprio setor de trabalho. Mas briguei e insisti que esse era meu direito, e que eu estava marcada para aquele dia e horário (10 horas da manhã), e consegui receber as fitas medidoras (as lancetas estão em falta nessa UBS desde março).

Em seguida me dirigi à sala 23 no térreo onde são cadastradas as pessoas interessadas em participar do grupo anti-tabagismo. A sala estava aberta mas vazia, e havia duas mulheres esperando para receber outros atendimentos. 

Precisei então ir ao banheiro, mas o toilette feminino do primeiro andar estava quebrado. Subi ao segundo andar e lá também não era possível usar o banheiro feminino porque estava interditado. Um rapaz trans que ali estava disse para eu usar o masculino já que "a única diferença é o gênero". Libertada das amarras de gênero, usei o banheiro masculino e desci novamente para a sala 23.

A funcionária ainda não havia retornado, então verifiquei se o número da minha senha para retirar a tiamina (havia pegado a senha assim que entrei na UBS) estava próximo. Como ainda faltavam muitos números, retornei à sala 23, e desta vez a funcionária havia chegado e estava atendendo uma das mulheres. A segunda usuária, na verdade, não estava esperando atendimento na sala 23, mas aguardava a coordenadora do kit diabetes para reclamar que não recebera os insumos por recusa da profissional que não a atendeu, mesmo ela estando marcada para hoje.

Fui então chamada na sala 23. A funcionária que me atendeu conversava com um colega e uma colega da UBS, que dela caçoavam porque um usuário a chamara de "mal amada e mal comida". Mesmo assim ela me atendeu gentilmente, me cadastrou no programa de cessação do tabagismo e me explicou que assim que o grupo fosse formado alguém entraria em contato comigo para informar a data do primeiro encontro na UBS.

Voltei então à fila para retirada da tiamina, mas ainda faltavam 10 números (da senha não preferencial) e já eram 11h30, e eu precisava passar no supermercado e preparar o almoço. Como ainda tenho em casa uma caixa de tiamina (comprada na drogaria), resolvi retornar outro dia.

Talvez a UBS Santa Cecília precise de mais funcionários, porque vários trabalhadores estão realizando múltiplas tarefas em setores diferentes, o que prejudica a saúde física e psicológica do profissional e também dificulta o acesso aos serviços pelos usuários, que nem sempre compreendem as dificuldades de quem trabalha nesse esquema. Por outro lado, alguns funcionários também se prendem a regras burocráticas (ou não) criadas para garantir o acesso mas que, na prática, acabam por criar barreiras ao atendimento. 

O que significa ter atendido 18 pessoas? Todas aquelas cadastradas e marcadas para o dia devem ser atendidas. E como colocar uma funcionária para realizar um trabalho para o qual não foi preparada, em acréscimo às demais tarefas já realizadas normalmente (fornecer os insumos é apenas uma parte, é necessário ainda preencher documentos e organizar agenda para as próximas retiradas de cada usuário)?

E por que estão faltando insumos do programa de automonitoramento glicêmico? Há relatos de falta de fitas e lancetas em toda a cidade de São Paulo. A prefeitura não recebeu os recursos para financiamento do programa? Se recebeu, qual seria o motivo da falta, problemas com as fornecedoras dos produtos (Roche - fitas medidoras, e G Tech - lacetas)? Os usuários precisam saber a causa do problema para buscar a solução.

Todos os banheiros devem estar em funcionamento para atender as pessoas, principalmente quando há demora no atendimento (a fila de medicamentos era longa hoje, por isso demorou mais, todavia há dias em que a espera dura menos de 5 minutos). Mas se o gênero é o que impede o atendimento a uma necessidade orgânica, desfaçamos então os gêneros!



terça-feira, 10 de maio de 2016

Vigília Unificada da Saúde pela Democracia e pelo SUS

Atravessamos um período conturbado onde direitos democráticos estão amplamente ameaçados e correm o risco real de graves retrocessos. Dentre eles o Direito Constitucional a Saúde. Os riscos são diversos e vão desde o estrangulamento de seu financiamento até a entrega desse direito para entes privados. Nós, trabalhadoras e trabalhadores da Saúde, militantes e ativistas do SUS, cidadãos e usuários temos à frente o dever de defender a garantia de tudo o que foi conquistado com a luta do povo neste País! E o SUS é uma das maiores conquistas da Luta Popular!
 
Nenhum passo atrás!
 
Assim, todos os movimentos e entidades abaixo-assinados irão às ruas no dia 10 de maio, véspera da votação no Senado da admissibilidade do Impeachment de uma Presidenta eleita e a qual não cabe crime de responsabilidade ou quaisquer outras acusações, para realizar atos simbólicos em torno de locais de Referência do SUS para a população em todas as cidades possíveis, com uma Vigília em prol da Democracia e Avanços na Saúde!

Carregaremos luzes, velas, faixas e cartazes com os mais diversos dizeres que simbolizam nossa Luta plural em defesa do Direito à Saúde. Cada entidade ou movimento está chamado a trazer a sua bandeira e se somar neste movimento que mostrará aos golpistas que estaremos vigilantes e não aceitaremos nenhum retrocesso no Direito à Saúde em nosso País!

Os Atos acontecerão em várias cidades pelo País e cada coletivo está chamado a se unir nesta ampla corrente pela Saúde Pública e Contra o Golpe!

Assinam:

Associação Brasileira de Redução de Danos - ABORDA
Associação Brasileira de Saúde Bucal Coletiva
Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Abrasco
Associação de Obstetrizes e Centro Acadêmico de Obstetrícia - EACH/USP Leste
Associação De volta para Casa
Associação Jose Martins de Araujo Filho
Associação Mente Ativa - AMAT São Bernardo do Campo
Associação Paulista de Saúde Pública – APSP
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - Cebes
Coletivos de Saúde e Democracia
Comitê Popular de Saúde em Defesa da Democracia Recife-PE
Confederação nacional dos Trabalhadores de seguridade social - CNTSS
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
Conselho Federal de Serviço Social
Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Federação dos Trabalhadores da Seguridade Social – FETSS
Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
Fórum Popular de Saúde Mental do Grande ABCDMRR
Frente Democracia e Saúde
Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo
Frente Estadual Antimanicomial do Rio de Janeiro
Levante Popular da Juventude
Mídia Diabetes e Democracia
Movimento Chega de Descaso
Movimento Nacional da Luta Antimanicomial
Movimento Nacional de Direitos Humanos - Núcleo SP
ONG Sã Consciência
Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares
Rede Nacional Internucleos da Luta Antimanicomial - RENILA
Sindacs GSP
Sindacs Vale do Paraíba
Sindicato dos Psicólogos de São Paulo - SinPsi
SindSaude - ABC
SindSaude - Guarulhos
SindSaude - SP
SinssP - Sindicato dos Trabalhadores no Seguro Social
União Nacional dos Estudantes – UNE
 
 

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Clipping de abril de 2016 da CONITEC

No clipping de abril da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) o cidadão pode se informar sobre os seguintes assuntos:


Página 1 

Processo de constituição de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas é tema de reunião entre áreas do Ministério da Saúde - Integração entre áreas do MS marcam novos rumos na saúde

Enquete permite sociedade contribuir na elaboração do PCDT da Doença de Chagas



Página 2

Notícias da 44ª reunião da CONITEC, realizada nos dias 06 e 07/04/2016, com encaminhamento de recomendações para decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde sobre:

- Não incorporação da ivabradina para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica moderada a grave
- Incorporação do golimumabe para o tratamento da espondilite anquilosante
- Não incorporação do Teste de cadeia livre – relação kappa/lambda para diagnóstico de gamopatias monoclonais
- Não incorporação do dexrazoxano para prevenção de cardiomiopatias associadas à utilização de antraciclinas


Página 3

Links dos relatórios e das Portarias com decisão final da CONITEC sobre: 

- Incorporação do golimumabe para o tratamento da artrite psoriásica

- Não incorporação do sistema intrauterino liberador de levonorgestrel 52 mg para anticoncepção em mulheres de 15 a 19 anos de idade

Link do relatório para sociedade sobre Clozapina para psicose associada à Doença de Parkinson


Para ler o clipping de abril da CONITEC clique neste link: http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/CLIPPING_Abril2016.pdf



segunda-feira, 2 de maio de 2016

Moção pública pela inconstitucionalidade da PEC 143/2015 (proposta de desvinculação de receitas para a saúde da União, Estados e Municípios)

A Proposta de Emenda à Constituição 143/2015, que tramita já em 2º turno no Senado, pretende alterar, de forma abusiva, o regime constitucional de vinculações de receitas, patamares de gasto mínimo e fundos, por meio da alteração do caput do art. 76 e da instituição dos arts. 101 e 102, todos no bojo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.


O conteúdo de tal PEC reside na reinstituição – em tese, por mais 4 (quatro) anos – da chamada “Desvinculação de Receitas da União” – DRU, cuja validade havia findado em 31/12/2015, por força da redação dada ao art. 76 do ADCT pela EC 68/2011. Mas não apenas isso. Agora a ideia de desvinculação de 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, 1/4 (um quarto) pretende alcançar também as receitas, os deveres de gasto mínimo e os fundos dos Estados, DF e Municípios.

Foram excetuadas da sua incidência tão somente as vinculações protetivas da repartição federativa de receitas, a contribuição social do salário-educação e o dever de aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da CR/1988. Serão, pois, afetados pela abrangente regra de DRU/DRE/DRM o custeio mínimo das ações e serviços públicos de saúde (art. 198), as contribuições sociais que amparam a seguridade social e as contribuições de intervenção no domínio econômico (como se lê nos arts. 149 e 195 da Constituição), bem como todos os fundos e órgãos que tenham alguma vinculação orçamentária a seu favor.

Cabe aqui, de plano, a pergunta: por que somente o piso constitucional da educação foi excetuado, quando igual proteção é conferida à saúde? É absolutamente paradoxal e inconsequente essa discriminação entre direitos fundamentais de igual estatura, vez que ambos gozam da garantia constitucional de custeio mínimo por todos os entes da federação, à luz dos arts. 198 e 212.

A perda de recursos para o custeio do SUS, em face do volume que fora aplicado em 2015 por todos os níveis da federação, caso seja adotado esse corte linear de 1/4 a pretexto de desvinculação, alcança a cifra estimada de R$80 bilhões. Ou seja, o risco é de desmonte expressivo da já precária situação da saúde pública brasileira.

Outra questão que também merece ser trazida à tona é a absoluta contradição do debate havido no Congresso Nacional. Enquanto o Senado Federal pretende reduzir linearmente o custeio das ações e serviços públicos de saúde por meio da PEC 143/2015, a Câmara pretende corrigir a falta de custeio suficiente por meio da majoração progressiva dos porcentuais de aplicação mínima da União ao longo dos próximos sete anos, como se pode ler na PEC 01/2015 que lá tramita.

Em uma necessária retomada histórica, vale lembrar que a origem de tal instrumento de desvinculação orçamentária remonta à Emenda de Revisão n.º 01/1994, tendo sido mantido – mediante pequenas alterações de conteúdo e forma – ao longo das Emendas n.º 10/1996, 17/1997, 27/2000, 42/2003, 56/2007 e 68/2011.

Essas 7 (sete) Emendas Constitucionais, no decurso dos últimos 22 (vinte e dois) anos, deflagraram um processo de “erosão constitucional” sobre as garantias de consecução material dos direitos sociais pela via da limitação do financiamento das políticas públicas que lhes dizem respeito.

A perpetuação da DRU e a sua extensão a Estados e Municípios (DRE e DRM) por meio de tergiversadora regra no seio do ADCT afetam a natureza jurídica das contribuições sociais ao desvincularem-nas (ainda que parcialmente) de sua afetação à seguridade (arts. 149 e 195). Como Machado Segundo (2005, p. 181) alerta, se quisesse tributos desvinculados, a União deveria criar impostos no uso de sua competência residual e reparti-los devidamente na forma do art. 157, II da CR/1988.

O debate no Supremo Tribunal Federal, a esse respeito, certamente será instigado a retomar o precedente do Recurso Extraordinário 566.007/RS, para firmar a inconstitucionalidade da mitigação, que remonta a 1994 e poderá se estender até 2020, da destinação de 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação de contribuições. Cabe, pois, o alerta de que 26 anos de regime transitório e excepcional não é socialmente admissível, tampouco constitucionalmente adequado: eis o caráter abusivo e tergiversador da desvinculação!

Ora, a vedação de retrocesso no âmbito dos direitos sociais deve ser interpretada de forma conjugada com a proteção que é conferida a esses direitos como “cláusula pétrea” e deve buscar garanti-los materialmente, além do seu enunciado formal.

Os dispositivos constantes dos arts. 71, 72 e 76 do ADCT apenas e tão somente se legitimaram no ordenamento brasileiro na condição de regra temporária e excepcional. Agora, em 2016, – passados 22 anos desde sua primeira instituição – essa nova prorrogação da DRU (verdadeira perpetuação) e a criação da DRE e da DRM operarão como meio falseado de ajuste fiscal, contra a expressa dicção do texto permanente da Constituição.

A administração da crise financeira com seus mecanismos ditos excepcionais de redefinição de prioridades orçamentárias tem se tornado, por si só, uma nova regra de priorização que atua em uma lógica de neutralização, no médio prazo, das vinculações estabelecidas na CR/1988. Afasta-se, com isso, a ideia de que se está a tratar de medida temporária e excepcional, diante de tamanha longevidade e desvio de finalidade.

Fato é que a DRU, ao que se somam a DRE e a DRM, efetivamente reduzem a obrigatoriedade constitucional de os entes políticos alocarem recursos nas áreas de saúde (art. 198, § 2º da CR/1988) e na manutenção integral do orçamento da seguridade social (art. 165, §5º, III c/c art. 195 da CR/1988), sem se falar nos fundos e órgãos que têm receitas próprias a eles vinculadas.

A teor do art. 167, IV, em sua parte final, da Constituição, as vinculações orçamentárias asseguradoras de piso de custeio para os direitos fundamentais à saúde e à educação foram expressamente excetuadas do princípio geral de não afetação da receita de impostos, por força da sua condição de conteúdo mínimo de validade das leis orçamentárias anuais de cada ente da federação.

O comando de imutabilidade que confere máxima proteção aos direitos fundamentais também se estende às suas garantias estatuídas constitucionalmente, no que se inserem os deveres de gasto mínimo e a vinculação de receitas, tal como se lê no art. 60, §4º, IV da CR/88.

Assim, se considerar a fórmula dada por Alexy, segundo a qual: “quanto mais intensa se revelar a intervenção em um dado direito fundamental, maiores hão de se revelar os fundamentos justificadores dessa intervenção”, pode-se questionar como desproporcional e abusivo o fato de que a desvinculação, ou seja, a alocação discricionária de 25% (vinte e cinco por cento) de todos os impostos e contribuições dos três níveis da federação, via ADCT e por prazo tão longevo, na prática, estabelecerá tanto um novo patamar de gastos mínimos a serem executados (como, por exemplo, com saúde), quanto um novo sistema tributário de financiamento da seguridade social.

Ora, essa redefinição restritiva – via ADCT – das prioridades alocativas inscritas no texto constitucional tem sido empreendida desde 1994, sem que isso tenha sido explícita e diretamente discutido e aprovado pelo Legislativo na forma de emenda aos dispositivos permanentes da CR/1988, para rever as próprias vinculações ali instituídas para execução de gastos mínimos setoriais (a exemplo do art. 198) e para destinação de receitas (arts. 149 e 195).

Desvio de finalidade e falta de transparência ocorre no seio do instituto da desvinculação de receitas exatamente em função de estar sendo ele reinstituído e interpretado inequivocamente contra a própria finalidade publicística a que veio, qual seja, aplicar maiores recursos “no custeio das ações dos sistemas de saúde e educação, benefícios previdenciários e auxílios assistenciais de prestação continuada, inclusive liquidação de passivo previdenciário, e outros programas de relevante interesse econômico e social”, tal como previa a parte final do caput do art. 71 do ADCT, na redação dada pela ECR nº 1/1994.

Ao instituir uma regra, em tese, “excepcional”, de forma paralela e ao se retirar do cenário em que a discussão sobre haver despesas mais ou menos vinculadas explicita o rol de prioridades orçamentárias do corpo permanente da Constituição de 1988, o Poder Constituinte Derivado mitiga – inconstitucionalmente – o nível (determinado pelo texto permanente da Carta Magna brasileira) de obrigatoriedade de alocação de recursos para gerir, em sede de decisões administrativas discricionárias, uma crise financeira que remonta a 1994 (!).

A ECR n.º 01/1994, as Emendas n.º 10/1996, 17/1997, 27/2000, 42/2003, 56/2007 e 68/2011, na prática, promoveram temporariamente a desvinculação de 20% e agora a PEC 143/2015 pretende reeditar essa fixação de limites menores para as atuais vinculações postas na CR/1988 em patamar de 25% de desvinculação aplicável a todos os entes, sem justificar tal profunda agressão ao ordenamento pátrio em sua dimensão primeira de proteção aos direitos fundamentais.

É francamente um desvio de finalidade e verdadeira fraude à Constituição esse redesenho feito em relação aos próprios limites mínimos de gasto com as políticas públicas vinculadas, bem como quanto à natureza tributária específica das contribuições sociais, por meio de várias emendas contingenciais ao texto do Ato das Disposições Transitórias da CR/1988.

Assim sendo, não se pode reputar como constitucionalmente adequada qualquer iniciativa legislativa que vise reinstituir a DRU, bem como ampliá-la para Estados e Municípios, como ora se pretende com a PEC 143/2015.

A perpetuação da DRU e a criação da DRE e DRM via ADCT lesa os arts. 167, IV, 195, 196 e 198 da CR/1988, ao faticamente dar causa à insuficiência de recursos para o custeio constitucionalmente adequado dos direitos sociais amparados por diversas formas de vinculação de receita e/ou despesa, em rota de lesão aos princípios da vedação de retrocesso e vedação de proteção insuficiente.

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
Centro Brasileiro de Estudos da Saúde – Cebes
Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa
Associação Brasileira de Economia da Saúde – Abres
Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde – Ampasa
Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC
Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais – Federassantas
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-SP
Clínica de Direitos Humanos da UFMG



Acompanhe a tramitação da PEC 143/2015 no Senado através deste link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123909