terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

O SUS é uma caridade para pobres, ou um direito dos cidadãos brasileiros?



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Fornecida a bomba de insulina e respectivos insumos pela Secretaria do Estado da Saúde, o processo judicial teve prosseguimento. A despeito da manifestação do Ministério Público favorável à concessão definitiva do tratamento com a bomba, o Juiz deu uma sentença negativa, com fundamento no bairro onde residiam Érica e sua advogada, e na instituição privada de ensino superior onde estudava a paciente.

Partindo da concepção generalizada de que os residentes daqueles bairros são pessoas abastadas, e que estudantes de universidades privadas possuem estabilidade financeira - isto é, pensando que a paciente tinha recursos para custear a bomba, e que por isso não poderia receber o tratamento pelo SUS - além de negar o pedido, o Juiz aplicou uma multa a Érica, afirmando que ela teria usado o processo para conseguir objetivo ilegal (má-fé), e cancelou o fornecimento mensal de insumos. Mesmo ganhando a liminar do Tribunal de Justiça, pela sentença Érica não receberia mais os insumos da bomba.

A sentença baseou-se em ilações sem exame da causa e da pessoa em sua subjetividade. Não havia má-fé, porque certamente Érica não se submeteria ao que vinha se submetendo (recusa de fornecimento completo dos materiais e horas de espera na fila de dispensação de medicamentos) se não precisasse de fato que o Estado lhe fornecesse os insumos.

Os bairros mencionados, embora abriguem em regra pessoas com boas condições financeiras, não refletiam as condições pessoais da paciente e de sua defensora, pois Érica residia em república estudantil, e a advogada trabalhava em sua residência, não em um luxuoso escritório como fantasiava o Juiz. Portanto, eram situações bem distantes da nobreza imaginada pelo julgador. Além disso, a Constituição Federal é a mesma para todos os bairros de qualquer Estado do Brasil.

Quanto ao fato da paciente estudar em universidade privada, apenas comprovava que Érica já arcava com gastos importantes, o que dificultava ainda mais a manutenção do seu tratamento de saúde. Pretenderia o juiz impor-lhe a escolha entre a formação profissional (estudo) e a saúde, sendo que ambos são obrigações constitucionais do Estado?

Certamente que, se obrigada, Érica escolheria cuidar de sua saúde, mas, abandonando sua formação acadêmica (que também não conseguiu obter do Estado gratuitamente em função do número insuficiente de vagas nas universidades públicas), acabaria por diminuir suas chances de manutenção do tratamento de saúde, e ficaria sem estudo e sem saúde.

Ainda que a paciente gozasse de condição econômico-financeira confortável, isso não impediria o recebimento de medicamentos de diabetes pelo SUS, já que o sistema é universal, ou seja, deve atender a todos os cidadãos indistintamente (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.080/1990, e artigos 1º, inciso I, e 3º, da Lei Estadual Paulista nº 10.782/2001).

Se a lei do SUS dispõe a universalidade do sistema, o Poder Judiciário não pode limitar os direitos nela previstos, salvo em caso de omissão da própria lei, o que não acontece no caso. O SUS foi criado e idealizado com base na universalidade e integralidade, o que significa atendimento não somente à população carente, mas a todo e qualquer cidadão. Portanto, o entendimento da sentença contrariava disposições legais, com pretensão de legislar, atividade que não compete ao Poder Judiciário.

Contestada a decisão através de recurso para análise do próprio Juiz que a proferiu, este limitou-se a indicar que Érica deveria recorrer ao Tribunal de Justiça, mantendo a negativa da ação e a suspensão do fornecimento dos medicamentos de que a paciente dependia para sobreviver. 


Calçadas inundadas pela chuva no bairro de "classe social diferenciada"


Reflexões desse post:

- pessoais.

A lei processual brasileira considera litigante de má-fé aquele que apresenta pedido ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, altera a verdade dos fatos, usa do processo para conseguir objetivo ilegal, opõe resistência injustificada ao andamento do processo, procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provoca incidentes manifestamente infundados, e/ou interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório. Nenhum desses atos praticou a paciente no processo. Por outro lado, o Estado de São Paulo, que para protelar o fornecimento dos medicamentos procedeu de modo temerário no cumprimento da liminar e provocou incidente manifestamente infundado, tentando entregar apenas a bomba infusora quando restava claro que a ordem se referia ao equipamento e demais materiais para a sua utilização, nenhuma punição recebeu do Juiz.


- enunciado 212 do livro "A sociedade do espetáculo", de Guy Debord (página 160).

"A ideologia é a base do pensamento duma sociedade de classes, no curso conflitual da história. Os fatos ideológicos não foram nunca simples quimeras, mas a consciência deformada das realidades, e, enquanto tais, fatores reais exercendo, por sua vez, uma real ação deformada; na medida em que a materialização da ideologia na forma do espetáculo, que arrasta consigo o êxito concreto da produção econômica autonomizada, se confunde com a realidade social, essa ideologia que pode talhar todo o real segundo o seu modelo".

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Portaria de decisão CONITEC nº 11/2016 - apixabana, rivaroxabana e dabigatrana para prevenção de AVC em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar

Tecnologia: Apixabana, dabigatrana e rivaroxabana 

Indicação: Prevenção de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico em pacientes com fibrilação atrial não valvar. 

Demandante: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) 

Contexto: A fibrilação atrial (FA) é um preditor de acidente vascular e está presente em 0,4% da população geral e em 3% a 5% daqueles com mais de 65 anos. O tratamento anticoagulante disponível no SUS é a varfarina, capaz de reduzir em torno de 65% a 80% a incidência de acidentes vasculares cerebrais, sendo necessário ajustes posológicos baseados nos resultados de tempo de protrombina (TAP)/ razão normalizada internacional (RNI ou INR). 

Pergunta: O uso dos novos anticoagulantes orais é eficaz, seguro e custo-efetivo em pacientes com FA não valvar para prevenção de AVC isquêmico, quando comparado à varfarina? 

Evidências científicas: Em revisão realizada até a data de 29 de maio de 2015, foram identificados os ensaios RE-LY (2009), ROCKET-AF (2011) e ARISTOTLE (2011), referentes à Dabigatrana, Rivaroxibana e Apixabana respectivamente. Apenas um estudo (RE-LY) demonstrou redução de AVC isquêmico: HR 0,76 (IC 95% 0,60 a 0,98). Porém, por ser um estudo com imitações metodológica e de não inferioridade, não é possível afirmar superioridade do medicamento. 

Avaliação de Impacto Orçamentário: Em dois cenários, com o pressuposto que 30% (cenário 1) ou 90% (cenário 2) do total de pacientes com fibrilação atrial não valvar receberiam a nova tecnologia (dabigatrana, apixabana ou rivaroxabana), utilizando-se a projeção de população disponível no sítio eletrônico do DATASUS, estimou-se que no ano de 2014 teríamos no cenário 1 um total de 115.038 pacientes que receberiam algum novo anticoagulante e no cenário 2 um total de 345.113. Considerando que a diferença média de custo entre as tecnologias é de R$ 1.271,57, o gasto incremental em 5 anos totalizaria R$ 731.392.431,00 no Cenário 1 e R$ 2.194.170.935,17 no Cenário 2. 

Discussão: A varfarina é um medicamento de baixo custo, com perfil de segurança conhecido e boa efetividade. Potencialmente, os novos anticoagulantes apresentam um significativo impacto orçamentário, sem ganho significativo de eficácia. Ainda, a necessidade de controle laboratorial é controversa e a ausência de antídoto eficaz em casos de sangramento grave. 

Consulta Pública: Foi recebido um total 20 contribuições de pessoas físicas na consulta pública que não alteraram a posição inicial desfavorável à incorporação dos anticoagulantes, 3 

Recomendação da CONITEC: Os membros presentes deliberaram por unanimidade recomendar a não incorporação da apixabana, rivaroxabana e dabigatrana para prevenção de Acidente Vascular Cerebral em pacientes com Fibrilação Atrial crônica não valvar. Foi assinado o Registro de Deliberação n˚157/2015. A recomendação será encaminhada para decisão do Secretário da SCTIE. 

Decisão: Não incorporação dos medicamentos apixabana, rivaroxabana e dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, dada pela Portaria SCTIE-MS nº 11, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 26 de 10 de fevereiro de 2016, pág. 48.

Fonte: CONITEC


terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Enquete PCDT - Atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas de 2012 e 2013

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC realiza, até o dia 29 de fevereiro, uma enquete com o objetivo de receber contribuições para atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados em 2012 e 2013.

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas são documentos elaborados com o objetivo de nortear as ações dos profissionais de saúde na triagem, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e ações de prevenção.

Portanto, sua contribuição nesse processo é muito importante para a construção de protocolos que visem, sobretudo, garantir alternativas mais eficazes para os mais de 200 milhões de brasileiros, que se beneficiam diariamente dos serviços de saúde ofertados pelo SUS.

Para participar, basta que você acesse a enquete aqui. Desta forma, você estará cooperando para a construção de um sistema de saúde mais fortalecido e na formação de pessoas cada vez mais conscientes da importância do seu papel na sociedade.

Os PCDT a serem atualizados são:
Acromegalia
Anemia Hemolítica Autoimune
Câncer de Estômago
Câncer de Fígado em adultos
Câncer de Ovário
Diabete Insipido
Dislipidemia
Doença de Alzheimer
Doença de Paget
Doença de Wilson
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
Dor Crônica
Epilepsia
Esclerose Sistêmica
Espondilose
Esquizofrenia
Fenilcetonúria
Glaucoma
Hemangioma Infantil
Hepatite Autoimune
Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria
Leiomioma de Útero
Leucemia Mieloide Crônica - Crianças e Adolecentes
Leucemia Mieloide Crônica - LMC
Leucemia Linfoblástica Aguda- Adultos
Leucemia Linfoblástica Aguda - Crianças e adolescentes
Lúpus Eritematoso Sistêmico
Melanoma Cutâneo
Psoríase
Púrpura Trombocitopênica Idiopática
Síndrome de Ovários Policísticos e Hirsutismo/Acne
Sindrome Nefrótica Primária em Adultos
Sindrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes
Sobrecarga de Ferro
Tumor Cerebral no Adulto

Fonte: CONITEC 


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Defeito no botão: precisamos de um recall para a bomba de insulina 722 da medtronic?

Em junho de 2012 iniciei a terapia com a bomba de infusão de insulina com monitoramento contínuo da glicose intersticial (Paradigm 722, da Medtronic). Até o ano passado ela funcionou normalmente, sem grandes problemas. Mas a partir de meados de 2015, o botão "act" começou a apresentar uma certa resistência aos comandos. 

Na primeira vez em que o botão "act" não respondeu quando o apertei (para silenciar um alarme), pensei que poderia ser algum problema sério, e resolvi observar com mais atenção o seu desempenho, para uma eventual comunicação de defeito à Medtronic. Mas, verificando que essa resistência era esporádica, e que ao segundo toque o botão "act" funcionava normalmente, e que meu controle glicêmico permanecia inalterado, julguei desnecessário o contato com a fabricante.

No final do ano, na tarde do dia 26 de dezembro, quando fui apertar o "act" (em seguida do "esc") para desligar o alarme de "verificar gs" e retomar o funcionamento normal da bomba, o botão não atendeu ao meu comando. Tentei uma segunda vez e, além do comando não ser atendido, a bomba apresentou o alarme "erro de botão" e suspendeu automaticamente a infusão da insulina. Retirei a pilha e coloquei uma nova (ambas energyzer, recomendada pela Medtronic) para testar se o problema era com a pilha que chegava ao final, mas assim que ligada a bomba apresentava o mesmo alarme "erro de botão", mantendo a infusão de insulina suspensa.

Entrei imediatamente em contato com o suporte técnico da Medtronic pelo número 0800-7739200. A atendente me pediu para repetir o procedimento de troca da pilha, e tentar ligar a bomba novamente. Repeti o teste como orientado, e o alarme permanecia, assim como a suspensão da infusão da insulina. Constatado o defeito, fui orientada a conversar com meu médico e retornar à terapia com múltiplas injeções até a bomba ser trocada por uma nova. 

Por ser assintomática, mencionei que era arriscado eu ficar sem o monitoramento contínuo, e questionei sobre o prazo de troca da bomba. A atendente então me respondeu que, por ser sábado, não conseguia acesso aos registros da Medtronic, e que eu deveria retornar a ligação na segunda-feira para verificar quando eu receberia a nova bomba.

Na segunda-feira 28/12 tornei a ligar para o suporte técnico e recebi a notícia de que não seria possível a troca da bomba naquela semana porque a Medtronic estava fechada para balanço, e que só na primeira semana de janeiro eu saberia o prazo para troca. Questionei então se não poderia receber ou alugar uma bomba de insulina temporária, e fui informada que não havia nenhuma em estoque.

Com dois dias de retorno à terapia com múltiplas injeções, mesmo realizando o dextro 8 vezes por dia, minhas glicemias voltaram a oscilar drasticamente (entre 50mg/dl e 275mg/dl). Não iniciei a terapia com bomba de insulina procurando um tratamento melhor, mas porque os demais não surtiam mais efeito para o meu caso.

Busquei então uma solução alternativa para não prejudicar meu controle glicêmico: lembrei de uma amiga que, passando a utilizar a VEO, deixou guardada a 722 que usava anteriormente, e que gentilmente aceitou me emprestar (agradeço imensamente pela solidariedade e disponibilidade em me ajudar!). Assim, no dia seguinte voltei à terapia com bomba de infusão de insulina e monitoramento contínuo da glicose.

O gráfico das minhas medidas glicêmicas no período retrata com perfeição como a suspensão da terapia com a bomba de insulina prejudicou o meu controle. O círculo verde-limão contorna os resultados desde o dia 26/12, quando o botão "act" apresentou defeito, até o dia 29/12, quando instalei a bomba emprestada da minha amiga. Após o dia 26/12 as glicemias oscilam bastante e ficam mais elevadas, e após o dia 29/12 começam a baixar e retornam a uma oscilação menor.








No dia 04 de janeiro liguei novamente para o suporte técnico para saber quando se realizaria a troca, e fui informada que, em função da ausência do aparelho nos estoques da Medtronic, receberia a nova bomba somente a partir da segunda quinzena de janeiro. Mas ela veio um pouco antes, recebi a VEO em substituição a 722 em 13 janeiro, e fiz a instalação no dia 15.

Na ocasião, a especialista clínica da Medtronic que me atendeu (e a quem agradeço o apoio que vem me dando com as configurações das novas funcionalidades e aperfeiçoamento das antigas) disse que, segundo a empresa, a 722 não seria mais comercializada no Brasil porque não haveria interesse em manter no mercado duas bombas da mesma marca com funções bem semelhantes (infusão de insulina e monitoramento da glicemia - lembrando que apenas a VEO tem suspensão automática por hipoglicemia e alertas de previsão de queda e de elevação de glicose).

Mas pesquisando na internet sobre defeito de botão da bomba de insulina da Medtronic, encontrei uma conversa no fórum "tudiabetes.org" em que várias pessoas relatam o mesmo problema em situação de umidade do ambiente (veja nesse link: http://www.tudiabetes.org/forum/t/found-a-solution-to-the-medtronic-button-error-issue/8827), com suspeitas inclusive de erro de projeto da 722 e demais bombas da série 22. Ainda, conversando com amigas da militância em diabetes, descobri que várias bombas 722 quebraram na mesma época que a minha.

Assim, considero necessária a publicação de uma nota de esclarecimento pela Medtronic sobre a ocorrência de problemas com o botão da Paradigm 722 no Brasil e nos demais países em que ela foi comercializada, bem como uma análise por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para emissão de eventual alerta (como já ocorreu em 2013: http://www.anvisa.gov.br/sistec/alerta/RelatorioAlerta.asp?NomeColuna=CO_SEQ_ALERTA&Parametro=1245) e para averiguar se existe mesmo um defeito de projeto desta bomba, o que poderia dar ensejo a um recall para a troca de todas as bombas 722 em uso pela bomba VEO.

Também considero necessária maior celeridade no processo de troca da bomba, pois a falta dela por quase um mês coloca em risco a saúde e a vida do usuário, como demonstra o meu gráfico glicêmico. 

Desconheço os motivos do esgotamento do estoque - uma aposta na crise econômica brasileira que não se confirmou, um grande número de bombas com defeito que exigiu a troca por todas as disponíveis para venda, ou até mesmo problemas com importação do produto. Mas nenhuma justificativa legitima a suspensão por tanto tempo de um tratamento necessário à manutenção do controle glicêmico e à segurança da pessoa com diabetes.

Felizmente, a Medtronic é bastante aberta ao diálogo com seus usuários e, em várias oportunidades se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas através de seus representantes. Assim, enviarei o link desse post para a empresa e solicitarei informações sobre o ocorrido, através de nota de esclarecimento mencionada acima.

Também entrarei em contato com a ANVISA para que o órgão verifique se há necessidade de análise de algumas amostras do produto para eventuais providências, como também mencionadas antes (emissão de alerta e recall).

Recebendo as respostas, escrevo um novo texto com o desfecho do problema com o defeito do botão da bomba 722.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Pesquisa: qual é a importância da informação no controle do diabetes?

A farmacêutica e educadora em diabetes Mônica Lenzi, do blog Diabetes & Você, está promovendo uma pesquisa para saber o que as pessoas com diabetes esperam de um veículo de comunicação voltado para elas e seus familiares.

O objetivo é identificar temas de interesse para esse público, bem como a melhor forma de abordá-los, para que as pessoas com diabetes e seus familiares possam, cada vez mais, receber informação de qualidade para ajudar no controle do diabetes e, consequentemente, ter uma boa qualidade de vida. 

Vamos colaborar? 

Basta clicar no link a seguir e marcar suas respostas às questões objetivas: https://docs.google.com/forms/d/1l5LZ2gdZUQWKTiAwuV0yE6qaxnbOTlFbl47ysSJdZ-I/viewform?c=0&w=1