O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT tendo em vista a aproximação do período de renovação da composição dos representantes da sociedade civil e em atenção à importância do diálogo e da transparência deliberou, durante a sua 8ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de dezembro de 2015, pela publicação desta Consulta Pública sobre o Chamamento Público realizado anteriormente e que se encontra disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Direitos Humanos a fim de obter sugestões para elaboração do regramento do Chamamento Público de 2016.
Assim, consoante disposição do art. 8º, §5º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, a respeito do mandato dos representantes, titulares e suplentes, do CNPCT, observa-se que o mandato dos atuais terá o seu término em julho de 2016, admitida uma recondução por igual período. Desse modo, com o objetivo de dar maior transparência às suas atividades, a Coordenação Geral do CNPCT receberá, exclusivamente por e-mail, sugestões para o Chamamento Público até as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2016,de acordo com as seguintes regras:
Assim, consoante disposição do art. 8º, §5º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, a respeito do mandato dos representantes, titulares e suplentes, do CNPCT, observa-se que o mandato dos atuais terá o seu término em julho de 2016, admitida uma recondução por igual período. Desse modo, com o objetivo de dar maior transparência às suas atividades, a Coordenação Geral do CNPCT receberá, exclusivamente por e-mail, sugestões para o Chamamento Público até as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2016,de acordo com as seguintes regras:
a. Somente serão aceitas sugestões encaminhadas no período entre 12 horas do dia 6 de janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de janeiro de 2016 exclusivamente para o e-mail cgcnpct@sdh.gov.br;
b. As sugestões encaminhadas via e-mail deverão ser apresentadas em, no máximo, uma página de arquivo Word ou PDF, com a seguinte formatação: Fonte: Times New Roman; Tamanho: 12; Espaçamento: 1,5; e
c. Deverá ser especificado o item objeto da sugestão proposta. Ressalta-se, para fins de esclarecimento, que as sugestões apresentadas não terão caráter obrigatório e destinam-se, exclusivamente, para subsidiar as discussões do Plenário no que tange aos aspectos de conteúdo para o Chamamento Público a ser realizado.
O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, de acordo com o caput do art. 7º da Lei nº 12.847,
de 2 de agosto de 2013, é composto por 23 (vinte e três) membros,
escolhidos e designados pela Presidenta da República, sendo 11 (onze)
representantes de órgãos do Poder Executivo Federal e 12 (doze) de
conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil,
tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes,
empresários, instituições de ensino e pesquisa, movimentos de direitos
humanos e outras cuja atuação esteja relacionada com a temática de que
trata esta Lei. Ademais, está previsto no § 3º do art. 7º que haverá 1
(um) suplente para cada membro titular do CNPCT.
Ver Decreto de 24 de Julho de 2014.
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