sexta-feira, 17 de abril de 2015

PCDT de Infecções Sexualmente Transmissíveis em consulta pública

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) abriu consulta pública para Atualização do PCDT de Infecções Sexualmente Transmissíveis: http://www.conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas

O relatório está disponível no site do Conitec para contribuições: http://www.conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT_IST_CP.pdf

O prazo da consulta é de 09 a 20 de abril.

Foi conduzida uma avaliação de eficácia, segurança e impacto orçamentário pela Secretaria-Executiva da CONITEC para a incorporação dos medicamentos sem correspondência na RENAME: Ceftriaxona 500mg injetável para o tratamento da gonorréia resistente à ciprofloxacina e para o tratamento da sífilis; Doxiciclina 100mg comprimido para o tratamento da sífilis, donovanose e clamídia. Para os demais medicamentos, recomendou-se a opção disponível na RENAME que apresenta eficácia equivalente.

Em relação aos testes diagnósticos, constatou-se a necessidade de atualizar as opções disponíveis contemplando métodos mais eficientes, especialmente por demandarem infraestrutura mais simples, rapidez do resultado e por favorecerem a ampliação do acesso. Assim, os testes sorológicos não treponêmicos para o diagnóstico da sífilis RPR (Rapid Plasma Reagin) e TRUST (Toluidine Red Unheated Serum Test); e os testes treponêmicos para o diagnóstico da sífilis EQl (Ensaio imunológico com revelação eletroquimioluminescente) e ELISA (Enzyme Linked Immuno Sorbent Assay) foram considerados para incorporação em igualdade de condições com os respectivos testes VDRL e TPHA, já constantes da tabela do SUS.

O PCDT completo e as propostas de incorporação dos medicamentos e testes diagnósticos foram submetidos à avaliação pelo Plenário da CONITEC, que no dia 02 de abril de 2015, em sua 34ª Reunião, deliberou favoravelmente às incorporações. Dessa forma, todos os recursos necessários à atenção integral às pessoas com infecções sexualmente transmissíveis passarão a ter acesso garantido no Sistema Único de Saúde.

Fonte: CONITEC


quinta-feira, 16 de abril de 2015

CNS divulga Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) torna público o Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde. O documento define os eixos temáticos, a estrutura e toda a organização desse amplo espaço democrático no qual a população pode avaliar e opinar sobre os rumos da saúde pública brasileira. O texto foi aprovado pelo Pleno do CNS na reunião ordinária no mês de fevereiro

Leia aqui a íntegra do Regimento da 15ª CNS.

Com o tema “Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”, os debates da 15ª Conferência Nacional de Saúde já têm data marcada. A etapa municipal será de 9 de abril a 15 de julho; a estadual de 16 de julho a 30 de setembro; e nacional acontecerá, em Brasília/DF, de 1 a 4 de dezembro.

Fonte: Conselho Nacional de Saúde


quarta-feira, 15 de abril de 2015

A participação social no SUS enquanto diretriz constitucional

Saúde é direito de tod@s

No Brasil, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a saúde pública constituía direito conferido exclusivamente aos trabalhadores regulares e aos contribuintes autônomos, efetivado através dos serviços de saúde prestados pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, e posteriormente pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS.

Com a abertura política e o fim da ditadura militar no Brasil, após a instituição do Sistema Único de Saúde – SUS pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.080/90, que absorveu e ampliou as atividades do INAMPS, a saúde passou a ser um direito de todo cidadão no Brasil, sendo ao mesmo tempo um dever de prestação do Estado (artigo 196, da Constituição Federal).

Trata-se de um dos direitos sociais - dispostos no artigo 6º da Constituição Federal - conceito ao qual se atribui definições diversas na doutrina jurídica brasileira, mas que podem ser reunidas na idéia de direitos fundamentais referenciados constitucionalmente à vida humana, possibilitando igualdade no exercício da dignidade.

A saúde no Brasil ainda integra os direitos fundamentais de segunda geração, que, em contraposição aos direitos fundamentais de primeira geração – de cunho individual, que limitam a atuação estatal (como, por exemplo, a liberdade de ir e vir) – são direitos que revelam a busca da realização da igualdade, de uma efetiva democracia social, que exigem a intervenção do Estado, e que se realizam por meio de serviços públicos.

Desta forma, para garantir que o direito à saúde fosse materialmente efetivado (e não apenas formalmente reconhecido), pois “de nada adianta o Estado garantir o direito à vida digna se não oferece uma estrutura razoável e adequada de saúde pública a todos de forma indistinta e gratuita" (1), a Constituição Federal criou o SUS, regulamentado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

A jurista Mônica de Almeida Magalhães Serrano, destacando as diretrizes constitucionais do sistema público, afirma que o SUS "estabeleceu bases para um novo modelo de gestão da saúde pública no país, nasceu com o propósito de dar concretude ao direito à saúde, através da construção de uma rede pública generalizada e hierarquizada, de acordo com os princípios de universalização, integralidade da atenção, descentralização, participação social e igualdade no direito ao acesso de todos os cidadãos às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade” (1).


Saúde é democracia

O Brasil adota o sistema hierárquico de leis, o que significa que há normas superiores e normas inferiores (que não podem contrariar ou limitar aquelas que lhes são posicionadas em nível hierárquico superior). A lei mais importante no país, isto é, hierarquicamente superior a todas as outras leis, é a Constituição Federal (2), que assim inicia suas disposições legais:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana
;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."


Em termos não jurídicos, o que a Constituição especifica é que as relações no Brasil são legitimadas através de leis, cuja função é propiciar a todos os cidadãos e cidadãs condições para viver com dignidade, e que essas condições devem ser estabelecidas através de representantes eleitos (ocupantes dos cargos executivos e administrativos do Estado) ou diretamente, com a influência direta desses cidadãos e cidadãs sobre as decisões do Estado, sem nenhum interveniente.

Especifica também que vivemos sob o regime democrático, que pressupõe a distribuição de forma igualitária dos direitos a todos e todas, e que representa o direito de participação das decisões pelos excluídos do sistema representativo - todas as pessoas que não exercem cargos executivos e administrativos do Estado.

Nesse Estado Democrático, um dos direitos a que todos temos igualdade no exercício é a saúde pública e gratuita, tratada na Constituição Federal entre os artigos 196 e 200, dos quais destaco:

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - (...);
II - (...);
III - participação da comunidade."



A participação social direta no SUS, desta forma, está apoiada na interpretação conjunta desses três artigos da Constituição Federal: artigo 1º e seu parágrafo único, artigo 196, e artigo 198.

Quando se afirma que a participação social no SUS se exerce exclusivamente através dos Conselhos de Saúde, conforme previsto na Lei do SUS (lei 8.080/90) - hierarquicamente inferior à Constituição Federal - utiliza-se uma interpretação reducionista (ou seletiva) sobre as disposições legais de saúde.

A Constituição Federal admite a convivência entre a democracia representativa e a democracia direta, sem intermediários. Assim, a forma de participação social no SUS obedece a essa mesma lógica, o que permite aos usuários e usuárias do SUS participar das decisões de saúde através dos Conselhos de Saúde e também diretamente, por meio de qualquer ferramenta apta ao exercício do controle social. Com base na norma maior do Brasil, a participação social no SUS de forma direta é um direito, e o Estado brasileiro deve garantir os meios para que isso ocorra.

No atual cenário brasileiro de crise do sistema representativo, em que o processo eleitoral admite o financiamento privado de campanhas políticas por empresas transnacionais, a participação social de forma direta no SUS é também uma maneira de preservar os valores democráticos, garantindo que as decisões e leis referentes ao sistema público de saúde correspondam aos anseios da população brasileira, bem como aos fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana.



Isto porque os representantes eleitos, quando financiados por empresas privadas, mantem durante o seu mandato o contato estabelecido com elas na ocasião da campanha, enquanto o resto da população não consegue tão facilmente esse acesso direto aos candidatos que elegeram com seu voto. Excluindo-se algumas exceções, há contato direto entre políticos e empresas privadas, mas não entre cidadãos e seus representantes.
 
Segundo o relatório "Representação política e interesses particulares na saúde" (3), de Mário Scheffer, do departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), e de Lígia Bahia, do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), as doações de empresas de planos de saúde, no total de R$ 54,9 milhões, ajudaram a eleger 131 candidatos e candidatas no Brasil em 2014, dentre eles e elas a presidenta, três governadores, três senadores, 29 deputados federais e 24 deputados estaduais.

Muitos veículos de comunicação tem seus espaços publicitários - fonte de renda desses serviços e cujo valor pode ultrapassar o milhão - preenchidos por anúncios de empresas privadas de saúde, o que explica a exposição insidiosa de mazelas do sistema público de saúde e a total invisibilidade de práticas exitosas do SUS em suas manchetes. O que esses veículos de informação (selecionada) fazem, na verdade, é vender o povo brasileiro às empresas transnacionais de saúde privada, às custas do enfraquecimento da saúde pública de qualidade.


Nesse sentido, a utilização de redes sociais como facebook e twitter como instrumentos de criação e de debates de políticas públicas de saúde seria mais útil a toda a coletividade do que o atual uso somente como espaços informativos de atividades pessoais cotidianas. A saúde alimentar através da proibição de uso de vevenos e agrotóxicos no Brasil teria efeitos mais abrangentes se debatida no facebook e no twitter, no lugar de postagens e fotos sobre o cardápio do dia do usuário ou usuária da rede.

Daí a importância de se manter e criar ainda mais espaços de comunicação social que valorizem a saúde pública, que propiciem condições para que todas as pessoas possam influenciar a criação de leis que protejam e ampliem os direitos associados a saúde pública, bem como para a participação direta de todos nós cidadãos e cidadãs nas decisões do SUS, como ferramentas de controle social e de efetivação da democracia participativa que são. Porque esta é a única maneira de garantir a ordem constitucional de proteção à saúde enquanto dever do Estado Brasileiro.

Cito aqui dois exemplos na área de diabetes: a campanha do grupo Blogueiros de Diabetes pela obrigatoriedade do teste de glicemia em hospitais e prontos-socorros (4), em que se inspirou a Deputada Benedita da Silva para a propositura do Projeto de Lei nº 6.769/2013, entre outras iniciativas legislativas em todo o Brasil; a campanha do blog Diabetes e Democracia para participação em massa da sociedade civil, incluindo entidades médicas, na consulta pública para incorporação dos análogos de insulina ao SUS, com texto de lançamento publicado na Rede HumanizaSUS (5), que resultou em 100 páginas (diabetes tipo 1) e 40 páginas (diabetes tipo 2) de contribuições com manifestações a favor e contra a proposta, colocando em pauta para debate na sociedade a questão da atualização do protocolo do SUS em diabetes.

Cabe ao Estado garantir que esses espaços existam. Mas, se o Estado privilegiar os espaços representativos e a participação na saúde através de processos burocráticos, cabe a nós cidadãos e cidadãs buscar nossas próprias formas de participação social direta no SUS. Como diz a música "Tudo de novo" de Caetano Veloso:
"Minha mãe me deu ao mundo
De maneira singular
Me dizendo a sentença
Pra eu sempre pedir licença
Mas nunca deixar de entrar"




Referências:

(1) Serrano, Mônica de Almeida Magalhães - O Sistema Único de Saúde e suas Diretrizes Constitucionais, 2ª. Ed., São Paulo, 2012, Verbatim

 
(2) Constituição Federal de 1988: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

(3) Relatório "Representação política e interesses particulares na saúde" disponível para baixar em: http://www.scielo.br/pdf/icse/v15n38/30.pdf

(4) Assista ao vídeo da campanha através do link: https://www.youtube.com/watch?v=LNwHWtYwdks

(5) Link do texto "Somos 12 milhões de motivos não teóricos para a incorporação dos análogos de insulina ao SUS" publicado na Rede HumanizaSUS e em outras redes sociais: http://www.redehumanizasus.net/81065-somos-12-milhoes-de-motivos-nao-teoricos-para-a-incorporacao-dos-analogos-de-insulina-no-sus

sábado, 11 de abril de 2015

I SEMINÁRIO DE ARTICULAÇÃO ENTRE MOVIMENTOS SOCIAIS

Acontecerá mais um Seminário sobre Modelos de Atenção em Saúde na região norte da cidade de SP, agora organizado pela parceria PNH(Coletivo SP e Frente de Mobilização Social)- Plenárias Populares de Saúde Norte -ANEPS- RENAFRO

TEMA: “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO POVO BRASILEIRO”

Data 18 de Abril de 2015 Horário 09:00 às 16:00hs
Local: Fábricas da Cultura - Vila Nova Cachoeirinha
Rua Franklin do Amaral, 1575

Programa

09:00 às 09:30 hs Acolhimento
Dinâmica: Meu Corpo, Minha Morada! coordenação:Luzia - ANEPS (Articulação Nacional de Movimentos e Praticas de Educação Popular em Saúde), Iyá Cristina d'Osun - RENAFRO (Rede Nacional de Religiões Afro Brasileira e Saúde)

9:30 às 10:00 hs Abertura
Situando o tema; Situando a proposta de articulação; Um pouco de SUS Cleusa Pavan - PNH (Consultora da Política Nacional de Humanização do Estado de São Paulo), Stella Maris Chebli - PNH (Consultora da PNH-MS),Iyá Cristina D’Osun - RENAFRO

10:00 às 11:00 hs Apresentação Conferências e 15ª Conferência Nacional de Saúde: O que são? As novidades para esse ano! Antonia Machado – A.S. (Formadora em Participação Social), Luzia - ANEPS

11:00 às 12:00 hs Discussão em grupo
O que temos a dizer e o que queremos defender nessa Conferência

12:00 às 13:00 hs Almoço Comunitário

13:00 às 14:00 hs A participação social enquanto diretriz constitucional
Débora Aligieri - Coletivo de editor@s da Rede HumanizaSUS

14:00 às 16:00 hs Plenária e Encaminhamentos
Movimentos e Coletivos de Saúde pelo SUS


ALMOÇO COMUNITÁRIO. NÃO SE ESQUEÇAM DE TRAZER UM PRATO DE DOCE OU SALGADO
 
REFERÊNCIA DO LOCAL:
Fábricas de Cultura – Vila Nova Cachoeirinha Tel: 2233-9270 Rua Franklin do Amaral, 1575
http://www.fabricasdecultura.org.br/fabrica/vila-nova-cachoeirinha

Sugestão para quem utilizará transporte público:
Linha 148 - Lapa/Cohab Antártica
Linha 1745- Center Norte/Vila Nova Cachoeirinha
Linha 1722 - Tucuruvi/ Jardim Marina (Terminal Shopping Tucuruvi)
OBS: Tanto na ida como na volta essas linhas passam em frente a Fábrica de Cultura Vila Nova Cachoeirinha

Sugestão para quem utilizará transporte particular:
Final da Rua Franklin do Amaral cruzando com Av. Conselheiro Moreira de Barros. Próxima ao terminal Vila Nova Cachoeirinha. Travessa da Avenida Imirim.


Fonte: Rede HumanizaSUS

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Manifesto em defesa da família brasileira



Não há dúvidas de que família seja um dos principais eixos da sociedade, de tal forma que ela aparece em nosso ordenamento jurídico como sua base. Ora, a família é o núcleo primeiro de nossa socialização e cuidados, nos apresentando o mundo, ao mesmo tempo em que nos introduz na vida social.

É importante notar que o modelo de família não é único e fixo, pois há historicamente uma diversidade de maneiras em que a família é constituída. Apesar disso, há ainda uma ideia de família baseada em apenas um modelo, tido como único e ideal, formado apenas por um homem e uma mulher, de preferência unidos pelo casamento e que visam terem filhos. A família, como uma instituição, mudou com o tempo, assim como as relações sociais. Mudou, inclusive, por vir acompanhando os avanços na condição de cidadania de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, população negra, indígenas e LGBT.

Nesse contexto, para se falar em família devemos considerar as múltiplas configurações familiares. Ora, não é de hoje, na história geral e de nosso país, que famílias se organizam de maneira diversificada: famílias formadas por uma mãe, um pai e seus filhos; famílias monoparentais, em que os filhos vivem apenas com o pai ou com a mãe; avós que detém a guarda de seus netos; tias e tios que cuidam dos sobrinhos; irmãos que vivem juntos por toda a vida; casais que não querem ter filhos; e famílias homoafetivas, formadas por dois homens ou duas mulheres com ou sem filhos.

Nesse sentido, os principais estudos no campo da família vêm dando uma importante ênfase em sua definição a partir da natureza das relações estabelecidas por seus membros e as funções por ela executadas. Assim, a Família é compreendida como um grupo reunido não apenas por laços consanguíneos, mas sobretudo por laços afetivos e/ou de solidariedade, se constituindo um importante espaço de proteção, cuidado e socialização para seus membros.

Falar de Família, então, significa falar dos vínculos estabelecidos entre seus integrantes, assim como as condições sociais vividas pela família, pois será justamente isso que determinará a possibilidade de uma família cumprir suas funções, tais como: cuidar, proteger, ser referência, oferecer valores, mediar as relações com o mundo, ajudar seus membros a se tornarem sujeitos e cidadãos.

Neste momento histórico, o Projeto de Lei no 6.583, de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Família, expressa uma descontextualização frente a realidade social e um verdadeiro retrocesso em relação a direitos conquistados em nossa sociedade. Buscando definir a família como "o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes", desconsidera e trata com preconceito a multiplicidade de famílias existentes. Ao fazer isso, desqualifica, invisibiliza, anula e extingue toda e qualquer família que fuja da configuração proposta pelo texto do PL.

Dizendo-se defender a família, o Estatuto da Família é um verdadeiro desrespeito à família. Ele traz a ideia de que a principal função de uma família é a procriação. No entanto, temos que nos lembrar que as pessoas se unem para construir e compartilhar a vida, trocarem afetos, terem referência e apoio mútuo. A geração de filhos pode compor os planos da vida conjunta, todavia não é o exclusivo motivador das uniões. Cabe ainda destacar que o Estatuto da Família pretende acabar com importantes conquistas sociais, que falam da construção de uma sociedade mais justa e igualitária, ao tentar proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adoção por LGBT. Dessa forma, O Estatuto da Família é uma afronta aos Direitos Humanos e, crucialmente, fomenta preconceitos, desigualdades e violências.

Todas as pessoas são dignas de direitos, inclusive o direito de ter sua família considerada enquanto tal. Caso o PL no 6.583/13 seja aprovado, diversas configurações familiares serão formalmente extintas e terão seus direitos violados. Além do impacto legal, serão subjetivamente aviltadas, uma vez que terão deslegitimadas suas vivências de afeto, cuidado e solidariedade.

Em 2011, por decisão unânime, o STF Supremo Tribunal Federal, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. A decisão pautou-se no princípio constitucional da dignidade humana, da não-discriminação e do pluralismo familiar.

Já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma decisão que proibia os cartórios de recusar a realização do casamento civil ou de negar-se a converter a união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento.

No ano corrente, 2015, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, autorizou a adoção por casais homoafetivos e para tanto se baseou na decisão anterior do plenário que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Segundo ela "a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família".

É preciso destacar que, em relação à adoção de crianças e adolescentes por pessoas do mesmo sexo, importantes pesquisas na área confirmam não haver diferenças no desenvolvimento de crianças cuidadas por casais heterossexuais ou homosexuais, reafirmando que o importante para a criança é a qualidade das relações.

Em síntese, a multiplicidade das configurações familiares é uma realidade. Seu reconhecimento é salutar e imprescindível e a Psicologia tem avançado nesta concepção, assim como a sociedade brasileira. Cabe ao Estado Democrático avançar na promoção e garantia de direitos da população, enfrentando preconceitos e desigualdades, pautado em sua laicidade constitucional.

Em DEFESA DAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS:

- Defender a família é reconhecer e valorizar sua diversidade e multiplicidade;

- Defender a família é reconhecer o vínculo e cuidar dos afetos que unem as pessoas em suas famílias;

- Defender a família é combater preconceitos que reinvindicam o reconhecimento de um único modelo familiar;

- Defender a família é ampliar os serviços de atendimento e apoio às famílias, fortalecendo as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, previdência social, habitação, trabalho e justiça;

- Defender a família é possibilitar que todos possam ter sua família, garantindo-se o casamento igualitário e a possibilidade de adoção a todos que tenham condições necessárias para isso;

- Defender a família é garantir que cerca de 5500 crianças e adolescentes, que hoje estão na fila da adoção, tenham uma família que cuide deles;

- Defender a família é impedir que o Projeto de Lei do Estatuto da Família siga adiante, devendo ser imediatamente arquivado.

Frente a isso, o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP SP defende o arquivamento imediato do Projeto de Lei no 6.583, de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Família.

XIV Plenário do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP 06

Entidades que assinam o Manifesto até o momento:
Católicas pelo Decidir de Decidir
Coletivo BIL (Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas do Vale do Aço, MG)
Instituto Latino Americano de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos (ILADH)
Mães pela Diversidade
Movimento de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da Bahia
Núcleo de Pesquisa em Sexualidade e Relações de Gênero - Instituto de Psicologia da UFRGS



terça-feira, 7 de abril de 2015

07 de abril - Dia Mundial da Saúde - SEGURANÇA ALIMENTAR


Em 2015 a Organização Mundial da Saúde (OMS) elegeu o tema “Do campo à mesa, obtendo alimentos seguros” para as comemorações desta data. A boa nutrição é um fator determinante para a garantia da boa saúde. Desde o nascimento, o homem necessita de alimentos para sua sobrevivência. A qualidade dos alimentos que consumimos é um fator importante. A região das Américas conta com cerca de 953 milhões de habitantes e garantir alimentos seguros a toda esta população é um desafio para todos os países da região. O acesso a quantidades suficientes de alimentos seguros e nutritivos é fundamental para a manutenção da vida e promoção da saúde. A segurança alimentar e a boa nutrição são indissociáveis. O consumo inadequado de determinados tipos de alimentos ou ingredientes, como excesso de sal, açúcar e gorduras podem levar a ocorrência de algumas doenças crônicas, como o diabetes e a hipertensão. Paralelamente, a prática de atividades físicas também é essencial para a saúde de qualquer indivíduo.

Por esses motivos, a OPAS/OMS no Brasil ampliou o tema e celebra o Dia Mundial da Saúde incentivando a o consumo de alimentos seguros, a alimentação saudável e a prática de atividades físicas juntos.

Alimentos não seguros geram um ciclo vicioso de doença e desnutrição que afetam particularmente os mais vulneráveis (crianças, idosos e doentes).

Os alimentos saudáveis são a chave para uma boa saúde, por outro lado, os alimentos não seguros contendo bactérias, vírus, parasitas ou substâncias químicas prejudiciais à saúde são a causa mais de 200 doenças - que vão desde diarreia ao câncer. Doenças diarreicas matam cerca de 2 milhões de pessoas por ano, incluindo muitas crianças. Essas doenças prejudicam a produtividade, sobrecarregam o sistema de saúde pública e reduz os ganhos econômicos, impedem o desenvolvimento socioeconômico, prejudicando as economias nacionais, turismo e comércio.

A urbanização e as mudanças nos hábitos de consumo têm aumentado o número de pessoas que compram e comem alimentos preparados em locais públicos. A globalização tem provocado crescente demanda dos consumidores por uma ampla variedade de alimentos, resultando em uma cadeia global cada vez mais complexo e mais alimentos.

Com a globalização, as viagens e o crescimento do comércio internacional de alimentos, as doenças transmitidas por alimentos podem atravessar as fronteiras nacionais a afetar rapidamente vários países, representando um risco cada vez maior de transmissão de doenças. Exemplos incluem contaminação de fórmula infantil, surtos de Escherichia coli ligadas a carnes contaminadas e legumes, uso indiscriminado de agrotóxicos, entre outros.Os governos devem eleger a segurança alimentar uma prioridade de saúde pública, uma vez que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento de políticas e marcos regulatórios, estabelecer e implementar sistemas de segurança alimentar eficazes que assegurem que os produtores de alimentos e fornecedores ao longo de toda a cadeia alimentar, desde o campo até a mesa do consumidor, seja em sua casa ou em um restaurante, possam operar de forma responsável e fornecer alimentos seguros para os consumidores. A boa colaboração entre governos, produtores e consumidores ajuda a garantir a segurança alimentar.

Outro grande desafio são os micro-organismos resistentes que entram na cadeia de alimentos e são uma ameaça à saúde pública. O uso prudente de antimicrobianos na medicina humana é crucial no combate à resistência antimicrobiana. Esse uso prudente é igualmente crucial na agricultura, particularmente na produção animal e na piscicultura. Os alimentos seguros deveriam servir como plataforma para unir as partes interessadas, com vistas à conscientização e à adoção de medidas para a solução do problema. Em maio de 2015, a OMS apresentará um plano global de ações na Assembleia Mundial da Saúde para a resolução do crescente problema de resistência antimicrobiana¹.

A OMS também visa facilitar a prevenção mundial das doenças alimentares, com a detecção e resposta as ameaças à Saúde Pública associadas a alimentos não seguros e trabalha para garantir a confiança do consumidor nas autoridades nacionais e internacionais. Para tanto é necessário que os Estados-Membros reforcem suas capacidades nacionais para prevenir, detectar e gerir os riscos de origem alimentar por:

• Fornecer avaliações científicas independentes sobre os riscos microbiológicos e químicos que formam a base para as normas internacionais de alimentos, orientações e recomendações, conhecido como o Codex Alimentarius, para garantir a segurança do alimento de onde quer que ela se origine;

• Avaliar a segurança das novas tecnologias utilizadas na produção de alimentos, tais como a modificação genética e nanotecnologia;

• Contribuir para melhorar os sistemas alimentares e quadros legais nacionais e implementar a infraestrutura adequada para gerir os riscos de segurança alimentar. A OMS e a FAO possuem uma Rede Internacional de Autoridades em Segurança Alimentar (INFOSAN) para compartilhar rapidamente as informações durante emergências de segurança alimentar;

• Promover a manipulação segura dos alimentos através de programas sistemáticos de prevenção e consciência, através das Cinco Chaves para uma alimentação mais segura e outros materiais informativos; e

• Advogar para a segurança alimentar como um componente importante da segurança da saúde e para a integração da segurança alimentar nas políticas e programas nacionais em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI - 2005).
A inocuidade dos alimentos requer um esforço global. A OMS há muito tempo colabora com várias atividades da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), a fim de assegurar a inocuidade dos alimentos em todos os elos da cadeia de alimentos. É extremamente importante que os governos nacionais atuem da mesma forma, pensando na saúde do consumidor e construam pontes entre setores da saúde, agricultura, comércio e meio-ambiente¹.

Reconhecendo a importância da falta de segurança dos alimentos e das doenças transmitidas por alimentos (DTAs) como uma importante causa de doenças e mortes em todo o mundo, a OMS adotou a resolução WHA53.15 em 2002 e a Resolução WHA63.3 em maio de 2010, estabelecendo como prioridade a inocuidade dos alimentos e a prevenção e o controle das DTAs. A OPAS também adotou como prioridade a inocuidade dos alimentos e seu aprimoramento como um dos objetivos estratégicos do seu Plano Estratégico 2014-2019.

Como observou a diretora Geral da OMS em um número recente da revista Lancet, o momento pede uma resposta sustentável para os problemas centrais, que são a dispersão das autoridades responsáveis pela qualidade dos alimentos, os orçamentos instáveis e a escassez de demonstrações convincentes sobre o efeito das doenças de origem alimentar. Por isso, a OMS e a OPAS dedicam esse Dia Mundial da Saúde aos Alimentos seguros, a fim de catalisar uma ação coletiva dos governos e do público para a adoção de medidas destinadas a melhorar a segurança dos alimentos no campo, nas indústrias, nos mercados, nos restaurantes, lanchonetes e padarias, nos serviços de ambulantes e nas cozinhas dos nossos lares.




Em 21 de janeiro de 2015, durante o lançamento do novo site do MST, o economista e ativista social João Pedro Stédile conversou com blogueir@s sobre as dificuldades para a realização de uma reforma agrária num país com histórico de grandes propriedades rurais concentradas em poder de poucos proprietários como é o Brasil, e ainda sobre a necessidade de uma mudança da política agrária voltada para a monocultura de 5 principais produtos (cana, soja, eucalipto, café e milho), que está destruindo os recursos naturais, afetando a saúde e a subsistência da população brasileira como um todo.

Stedile mencionou dados sobre 500 mil novos casos de câncer em função do veneno utilizado nos alimentos. Esta é uma das razões pelas quais a reforma agrária agora pressupõe mais que a divisão de terras, deve ter também como paradigma a produção de alimentos saudáveis, eliminação de agrotóxicos e transgênicos, e plantação com equilíbrio ambiental.

Assista à conversa de João Pedro Stedile com @s blogueir@s na íntegra (a questão sobre saúde e segurança alimentar é comentada por volta dos 56 minutos):





Protudos e alimentos orgânicos - sem agrotóxicos e livres de veneno



Na edição do mês de abril, o boletim "Nutrindo a Mudança" destaca algumas conquistas importantes e programas para ajudar as pessoas a fazer parte das boas MUDANÇAs: https://www.vponline.com.br/2014/pt/vp_responsabilidade_social_boletim.php?edicao=9&tema=4

A agenda está especial, apresentando a programação da Primeira Virada Sem Veneno, que já está indo para seu fim de semana de encerramento, mas que ainda permite que as pessoas participem de muitas atividades nos setores do alimento, da água, da cultura, dos cuidados pessoais e da economia solidária.




 
O “Mapa de Feiras Orgânicas” do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ferramenta de busca, mapeamento e cadastro de feiras orgânicas e grupos de consumo responsável em todo o Brasil, ganhou novo layout e algumas novas funcionalidades: http://feirasorganicas.idec.org.br/

Com objetivo de tornar os produtos orgânicos mais acessíveis aos consumidores e fomentar uma alimentação saudável em todo Brasil, agora o mapa também possibilita a inclusão de informações de produtores, associações e cooperativas de produtos orgânicos e agroecológicos. A mudança permite uma maior proximidade entre consumidores e produtores, diversificando as possibilidades de compra de produtos orgânicos e encurtando o caminho do alimento até à mesa.

Além da atualização do layout e inclusão de novas funcionalidades, agora também é possível colaborar e interagir com a ferramenta por meio do envio de comentários, fotos e avaliação de itens. Mais fácil de navegar e com foco no encontro de pontos próximos ao consumidor, o Mapa agora também conta com interface de fácil utilização em celulares e tablets.

No site, o consumidor ainda pode encontrar quais são as frutas, verduras e legumes da estação em cada região.

Lançado em 2012, a cada ano, o número de feiras só aumenta. Há dois anos, eram 119 feiras e 29 grupos de consumo. Hoje, são mais de 350 feiras, em 130 cidades e 45 grupos de consumo cadastrados na ferramenta. E, uma visitação de mais de 10 mil pessoas por mês.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

MOVIMENTOS SOCIAIS DE SÃO PAULO NO DIA MUNDIAL DA SAÚDE - 7 DE ABRIL



Dia Mundial da Saúde - 7 de abril de 2015

Caminhada em Defesa da Saúde Pública:O SUS para cuidar bem das pessoas

Concentrações em frente à SES-SP e à SMS-SP

O QUE FALTA NO SUS PARA ELE CUIDAR BEM DE VOCÊ E DE TODAS AS PESSOAS?
 
Essa é a pergunta que interessa a todos nós, usuários e trabalhadores da saúde, movimentos e entidades, que se manifestam nesta caminhada em defesa da saúde pública.

Desde 1988, o Brasil tem um sistema de saúde dinâmico e complexo que se chama SUS – Sistema Único de Saúde – e se baseia nos princípios da saúde como direito de todos os cidadãos e dever do Estado.

Passados 27 anos, conquistamos com nossa luta muitos avanços, porém, ainda brigamos pela total implantação do SUS. E vamos continuar lutando. O SUS é uma conquista popular e só será implantado por inteiro com a participação de todos e todas. Por isso não cansamos de convocar a população a batalhar para que se acabe com as limitações e dificuldades dos serviços públicos de saúde e a combater propostas que visam nada mais do que transferir lucros para a iniciativa privada.

Neste dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, reafirmamos como bandeiras de luta:

Sim ao acesso universal, público e gratuito a ações e serviços de saúde. Não à mercantilização e à privatização da saúde;

Sim às Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Primária em

Saúde e à Educação Popular em Saúde Pública;

Sim à saúde da população negra, indígena, LGBT, das pessoas com deficiência e população em situação de rua. Não ao racismo, à violência nas periferias, à homofobia, ao machismo;

Sim à atenção à saúde no envelhecimento;

Sim, à Rede de Atenção Psicossocial, na perspectiva da Reforma Psiquiátrica e da luta antimanicomial;

Sim à saúde da mulher, não à violência no parto;

Sim à atenção à saúde do trabalhador e da trabalhadora da saúde.

Sim à saúde alimentar, não ao uso abusivo de agrotóxicos;

Sim à reforma agrária e à agricultura familiar;

Sim à moradia digna e à reforma urbana;

Sim ao direito à água, com investimentos em coleta e tratamento de esgoto e aproveitamento dessas águas para abastecimento humano;

Sim à reforma política e à reforma tributária, que promova distribuição de renda e que garanta a transparência nos gastos públicos;

Sim aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores;

Sim aos concursos públicos e a Planos de Carreiras que garantam remunerações decentes e boas condições de trabalho;

Sim ao financiamento do SUS com 10% da Receita Corrente Bruta da União, 12% das receitas dos Estados e 15% do Município. Não ao capital estrangeiro na saúde;

Sim à retomada das unidades de saúde pública que atualmente estão nas mãos das Organizações Sociais e outras entidades da iniciativa privada;

Sim ao Programa Mais Médicos, ao debate e à busca de soluções para a falta de médicos;

Sim à responsabilidade do Estado de garantir políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de adoecimento;

Sim à defesa do SUS. Não à desinformação disseminada pela “grande” mídia;

Sim ao controle social exercido pelos e conselhos de saúde e sim ao cumprimento às deliberações das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Saúde;

Sim à retirada de subsídios aos Planos de Saúde;

Sim à 15ª Conferência Nacional de Saúde, com ampla participação popular.

PLENÁRIA MUNICIPAL E ESTADUAL DE SAÚDE, MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES, USUÁRIOS E TRABALHADORES
 

domingo, 5 de abril de 2015

Diabetes e doença periodontal

- Diabetes pode ser considerado fator de risco para gengivites e periodontites;

- Pacientes diabéticos com um controle glicêmico inadequado apresentam um risco aumentado para perda óssea alveolar progressiva e maior severidade da doença periodontal;

- Diabéticos com infecção periodontal têm pior controle glicêmico do que diabéticos sem doença periodontal;

- Taxas de mortalidade por doenças isquêmicas do coração e nefropatias diabéticas são maiores em indivíduos diabéticos com periodontite severa do que naqueles sem periodontite;

- Doenças periodontais parecem induzir ou perpetuar um estado inflamatório crônico sistêmico como evidenciado por níveis séricos elevados de proteína C reativa, interleucina 6 (IL-6) e fibrinogênio em indivíduos com periodontites.


 
Mais informações sobre o assunto: