A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou em 09.03.15 a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários de quatro operadoras: Centro Popular de Pró-Melhoramentos de Bom Jesus, Medline, Iguamed e Só Saúde.
A medida foi tomada em função de anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários. Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária.
Ao todo, 13,5 mil pessoas estão sendo beneficiadas com a portabilidade. São 661 beneficiários do Centro Popular de Pró-Melhoramentos de Bom Jesus, distribuídos nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; 796 beneficiários da Medline e 815 da Iguamed concentrados no estado de São Paulo; e 11,2 mil beneficiários da Só Saúde concentrados principalmente em Minas Gerais.
Caso os consumidores tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse.
Para fazer a portabilidade extraordinária de carências, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde (opção Pesquisa de Planos de Saúde) no portal da ANS e verificar ao plano mais adequado às suas necessidades. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.
Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores também podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.
Direção Fiscal e alienação de carteira
A ANS também decretou regime de Direção Fiscal para a Fundação Irmão Diamantino e para a Bahiodonto. A medida tem por finalidade avaliar de perto a situação econômico-financeira da operadora e sua possibilidade de recuperação, diante de anormalidades administrativas e econômico-financeiras detectadas nessas operadoras durante monitoramento feito pela Agência.
Outras quatro operadoras tiveram decretada a alienação de carteira e a suspensão da comercialização de planos ou produtos. São elas: Unimed Paulo Afonso, Uniodonto Teresópolis, Sociedade Operária Humanitária e Irmandade Nossa Senhora das Graças. Essas empresas terão 30 dias para cumprir a determinação da Agência reguladora e negociar a venda da carteira. Se ao final desse período não houver negociação, a ANS fará uma oferta pública, convocando operadoras interessadas em ofertar propostas de novos contratos aos beneficiários.
Veja as Resoluções Operacionais (RO) com a decretação das portabilidades extraordinárias:
RO 1.779 - Centro Popular de Pró-Melhoramentos de Bom Jesus
RO 1.780 – Medline
RO 1.781 – Iguamed
RO 1.782 – Só Saúde
Acesse o Guia de Planos ANS
Fonte: Agência Nacional de Saúde
A medida foi tomada em função de anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários. Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária.
Ao todo, 13,5 mil pessoas estão sendo beneficiadas com a portabilidade. São 661 beneficiários do Centro Popular de Pró-Melhoramentos de Bom Jesus, distribuídos nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; 796 beneficiários da Medline e 815 da Iguamed concentrados no estado de São Paulo; e 11,2 mil beneficiários da Só Saúde concentrados principalmente em Minas Gerais.
Caso os consumidores tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse.
Para fazer a portabilidade extraordinária de carências, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde (opção Pesquisa de Planos de Saúde) no portal da ANS e verificar ao plano mais adequado às suas necessidades. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.
Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores também podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.
Direção Fiscal e alienação de carteira
A ANS também decretou regime de Direção Fiscal para a Fundação Irmão Diamantino e para a Bahiodonto. A medida tem por finalidade avaliar de perto a situação econômico-financeira da operadora e sua possibilidade de recuperação, diante de anormalidades administrativas e econômico-financeiras detectadas nessas operadoras durante monitoramento feito pela Agência.
Outras quatro operadoras tiveram decretada a alienação de carteira e a suspensão da comercialização de planos ou produtos. São elas: Unimed Paulo Afonso, Uniodonto Teresópolis, Sociedade Operária Humanitária e Irmandade Nossa Senhora das Graças. Essas empresas terão 30 dias para cumprir a determinação da Agência reguladora e negociar a venda da carteira. Se ao final desse período não houver negociação, a ANS fará uma oferta pública, convocando operadoras interessadas em ofertar propostas de novos contratos aos beneficiários.
Veja as Resoluções Operacionais (RO) com a decretação das portabilidades extraordinárias:
RO 1.779 - Centro Popular de Pró-Melhoramentos de Bom Jesus
RO 1.780 – Medline
RO 1.781 – Iguamed
RO 1.782 – Só Saúde
Acesse o Guia de Planos ANS
Fonte: Agência Nacional de Saúde
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