Na última terça-feira, dia 17/03/2020, a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo publicou a nota técnica CAF nº 01/2020, por meio da qual estabeleceu estratégias nas farmácias estaduais para contenção de casos da doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), entre elas a prorrogação automática da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC), por mais 03 meses consecutivos (cada LME corresponderá a duas APAC de três competências), sem necessidade de novos documentos, de forma que os pacientes não necessitem ir às unidades de saúde providenciarem sua documentação. A medida vale para Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS); Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) dos DRS; Farmácias de Demandas Judiciais e Administrativasdos DRS; Locais de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Ampliando as medidas tomadas em São Paulo para todo o Brasil, na data de hoje, 20/03/2020, foi publicada a Nota Informativa Nº1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS, que traz recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e para a dispensação de medicamentos durante o período da epidemia de COVID-19. Os tratamentos cuja Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) terminem entre março de 2020 e maio de 2020, poderão ser renovados automaticamente, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, entre outras providências que também recomendam a proteção dos trabalhadores das unidades de assistência farmcêutica.
A Sociedade Brasileira de Diabetes agradece a publicação da Nota Informativa, solicitada formalmente pela sociedade, com o objetivo de evitar a suspensão do tratamento das pessoas com doenças crônicas neste momento da epidemia do COVID-19.
Débora Aligieri (Advocacy da SBD), Karla Melo (Coordenadora do Deptº de Saúde Pública, Epidemiologia, Economia em Saúde e Advocacy da SBD), Domingos Malerbi (Presidente da SBD)