domingo, 8 de setembro de 2019

Consulta pública da CONITEC: dê sua opinião sobre a nova proposta de tratamento de DM1 no SUS

No dia 28 de agosto de 2019 foi aberta a consulta pública da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (CONITEC) sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1). Até 16 de setembro de 2019, pacientes, familiares, profissionais, gestores e todos os interessados podem enviar suas contribuições para o aperfeiçoamento da atenção e do cuidado direcionado às pessoas com diabetes tipo 1 no SUS.


Mas o que é um PCDT?
 
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença, o tratamento (com os medicamentos e insumos), os mecanismos de controle da doença, e o acompanhamento e a verificação dos resultados da terapia prescrita ao paciente, a serem seguidos pelos gestores do SUS (veja mais em: http://conitec.gov.br/protocolos-e-diretrizes).

O objetivo de um PCDT é garantir o melhor cuidado de saúde possível diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS. Podem ser utilizados como materiais educativos aos profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS.
 
Os PCDT devem incluir recomendações de diagnóstico, condutas, medicamentos ou produtos para as diferentes fases evolutivas da doença, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha (veja mais em: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatrio_Diabetes-Mellitus-Tipo-1_CP_51_2019.pdf).


Por que devo participar?

Participar da consulta pública significa poder influenciar o processo de construção das políticas públicas de saúde e do aperfeiçoamento do SUS através do compartilhamento de nossas experiências de convívio com o diabetes, seja como portador da doença seja como pessoa que cuida de alguém com diabetes (mães, pais, companheiros, amigos, profissionais, etc.). E também de nossas experiências como usuários do SUS (nas farmácias e unidades distribuidoras de insumos e medicamentos para diabetes, na atenção básica e especializada, etc.).

A consulta pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela administração pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas (http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas#consultas). 

Neste caso, o tema discutido é o tratamento de diabetes tipo 1 no SUS e todos os atendimentos e serviços envolvidos na atenção à pessoa com diabetes tipo 1. E participar da consulta pública significa dizer ao Ministério da Saúde como queremos ser atendidos no SUS, expressando nossas necessidades e demandas em saúde através do que vivenciamos em nosso cotidiano de pessoa com diabetes e de usuários do SUS.


Como participar?

Basta acessar o link do formulário de participação da consulta pública e relatar o que você achou do PCDT proposto pela CONITEC. Desta forma, é importante a leitura prévia do PCDT proposto para se manifestar sobre ele.

Para ler o PCDT proposto, acesse este link: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatrio_Diabetes-Mellitus-Tipo-1_CP_51_2019.pdf

Para deixar sua opinião e participar da consulta pública, acesse o formulário de participação através deste link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=49978 

Além dos dados pessoais para validação da participação, o participante deve responder às seguintes questões (constantes da parte de contribuição): O que você achou desta proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabetes Mellitus tipo I? Você gostaria de alterar ou incluir alguma informação ao texto? Quais? Gostaria de comentar sobre algum outro aspecto? Você gostaria de anexar documentos ou referências bibliográficas?


Como devo redigir minha contribuição?

Responda às questões do formulário relatando o que você considera essencial e importante no tratamento do diabetes tipo 1, se é necessária alguma mudança no PCDT proposto, se faltou um ponto que considera importante para o cuidado integral da pessoa com diabetes, ou até mesmo se discorda de alguma das prescrições e recomendações constantes do PCDT.

Após a leitura do PCDT (que está maravilhoso, trazendo critérios de manutenção do controle que avaliam a eficácia do tratamento, casos especiais e até incentivo ao aleitamento materno), selecionei alguns pontos a serem incluídos nas nossas contribuições de usuários (e dos profissionais também):

Critérios de inclusão para tratamento com insulina análoga de ação rápida (fls. 11/12 do PCDT)

- uso prévio de insulinas NPH e Regular (fls. 11): a insulina Regular é de difícil manejo em razão de suas características farmacocinéticas relativas ao início e tempo de efeito, impondo a aplicação meia hora antes das refeições, impraticável no modo de vida contemporâneo. Assim, acho que devemos batalhar pelo uso da insulina análoga de ação rápida como tratamento de primeira linha, sem necessidade de uso prévio da insulina Regular;

- hipoglicemia grave (fls. 11): a hipoglicemia grave deverá ser comprovada mediante apresentação de relatório de atendimento emergencial ou registros em softwares ou glicosímetros. No entanto, nem todas as unidades de saúde da atenção básica e especializada dispõem de leitores de glicosímetros, o que prejudica os usuários que não possuem sofwtares de extração de seus dados glicêmicos, criando desigualdade no acesso ao tratamento. Desta forma, é necessário incluir como possibilidade de comprovação das hipoglicemias graves o que já está previsto no PCDT em relação à monitorização (fls. 36), permitindo a apresentação de registros das glicemias em tabelas como documento apto a comprovar a presença de hipoglicemia grave. Esta mesma sugestão vale para a comprovação de hipoglicemia grave como critério de inclusão para tratamento com análogo de ação prolongada (fls. 12).

Casos especiais (fls. 14/18 do PCDT

- ausência de casos de alergia a determinado tipo de análogo: embora raros, há casos de desenvolvimento de reações alérgicas a certos tipos de análogos de insulina, que promove a redução do efeito do medicamento. O PCDT não traz nenhuma diretriz em relação a esses casos. Assim, seria interessante que os usuários que passaram por esta situação relatassem sua experiência e se manifestassem pela previsão da possibilidade de recebimento de análogo diverso do que lhe cause a alergia.

Tratamento não farmacológico (fls. 19/21 do PCDT

- recomendações nutricionais (fls.  20): além do Manual de Contagem de Carboidratos para Pessoas com Diabetes da SBD, seria interessante também indicar o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, que aborda os princípios e as recomendações de uma alimentação adequada e saudável para a população brasileira, considerando os múltiplos determinantes das práticas alimentares, ou seja, as diferenças regionais no que tange à disponibilidade, oferta e cultura alimentar. Assim, une-se o cuidado alimentar para o tratamento do diabetes à promoção da saúde para além da doença;

- atividade física (fls. 20): na parte de recomendação para adultos, a redação deixa dúvida se os 150 minutos seriam diários ou semanais. Embora seja consultar as referências e verificar que se trata de recomendação semanal, o ideal é facilitar o trabalho do profissional e dos usuários que consultarão o PCDT. Assim, é importante consertar a redação do parágrafo colocando-o da seguinte forma: "Os adultos com diagnóstico de diabetes devem ser aconselhados a realizarem, pelo menos, 150 minutos SEMANAIS de atividade física aeróbica no mínimo três vezes por semana (...)".

Tempo de tratamento - critérios de interrupção (fls. 35/36 do PCDT)

construção compartilhada do cuidado x adesão: em todo o protocolo é trazida a ideia de escolha das opções terapêuticas conforme a singularidade dos usuários. No entanto, na parte em que menciona a suspensão do tratamento com os análogos em função da ausência de eficácia do tratamento, é recomendada a orientação do paciente em relação à adesão à teraia e às orientações educativas. Seria interessante começarmos a pensar na ideia de construção compartilhada do cuidado, com participação do portador de diabetes na escolha das melhores estratégias para controle da glicemia e para garantir sua qualidade de vida conforme suas possibilidades e limitações (incluindo as financeiras) e desejos. É preciso pensar na pessoa com diabetes como alguém com autonomia sobre seu corpo e suas escolhas, e no tratamento como um trabalho conjunto entre profissionais e usuários.

Apêndice 3 - Administração de insulina (fls. 77/78 do PCDT)

- orientações para preparo e aplicação de insulina: as instruções e imagens se restringem ao preparo e aplicação de insulina através de seringa, sendo necessário incluir instruções e imagens para preparo de insulina com canetas, tendo em vista existirem diferenças entre uma forma e outra.

Dispensação

No PCDT não existe nenhum item dedicado à forma de dispensação dos análogos, cabendo a cada Estado a organização da distribuição do medicamento na atenção especializada. Mas além de dificultar e diferenciar as regras de acesso dos usuários em cada estado, em muitos casos a dispensação na atenção especializada impõe o deslocamento dos usuários para duas unidades diferentes e em datas diferentes, representando maiores dificuldades no acesso no que tange à necessidade do paciente se ausentar de suas atividades cotidianas para receber a insulina na atenção especializada e as fitas e lancetas na atenção básica. Assim, seria interessante a inclusão de uma diretriz padronizada de distribuição dos análogos de insulina na atenção básica, da mesma forma que já ocorre com as insulinas NPH e Regular. Usuários que já recebem os análogos de ação rápida podem relatar sua experiência e as dificuldades enfrentadas na atenção especializada, e defender a distribuição dos análogos na atenção básica. 


Esta é uma oportunidade de participarmos do aperfeiçoamento da política pública de saúde direcionada às pessoas com diabetes tipo 1. Quanto mais pessoas contribuírem, maior a quantidade de dados para análise da CONITEC.

Participe da consulta pública e envie sua manifestação à CONITEC. Vamos juntos fortalecer a política pública de saúde no Brasil e garantir a qualidade de vida dos portadores de diabetes tipo 1! 

Confirme presença no evento organizado pela ativista Sheila Vasconcellos no facebook, e compartilhe com amigos e possíveis interessados em participar da consulta pública: https://www.facebook.com/events/738464056612560/






Observação: agradeço a querida Karla Melo por avisar sobre a abertura da consulta pública, já que a página do Twitter da Conitec (por onde eu acompanhava as notícias sobre as atividades da Comissão) foi encerrada mês passado pelo governo Bolsonaro, e conversar comigo sobre o PCDT de DM1. Ainda, a parabenizo por sua participação juntamente com a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) na construção deste PCDT que está um primor!

quarta-feira, 26 de junho de 2019

IV Seminário de Pesquisa em Direito Sanitário - dias 27 e 28 de junho, na FSP/USP

Nos próximos dias 27 e 28 de junho de 2019 acontece o IV Seminário de Pesquisa em Direito Sanitário, organizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA) e pelo Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário/USP, e pelos professores Fernando Aith (USP), Sandra Regina Martini (UNIRITTER e UFRGS), e Janaína Machado Sturza (UNIJUI). Uma ótima oportunidade para acompanhar as discussões atuais no mundo jurídico da saúde, e ainda conhecer pesquisas que vem sendo desenvolvidas sobre direito sanitário! 
 
Esta é uma forma de promover a reflexão sobre o atual contexto jurídico-político no Brasil, e ainda sobre como vem sendo travada a luta em defesa do direito à saúde caracaterística da "democracia sanitária", termo ainda pouco usado no Brasil e que na França se relaciona à própria participação popular na construção da política pública de saúde, sendo utilizado na legislação francesa para definir um conjunto de dispositivos normativos relativos aos direitos e responsabilidades dos usuários e à participação dos cidadãos no funcionamento do sistema de saúde, como explica Fernando Aith em seu livro Direito à Saúde e Democracia Sanitária: "democracia sanitária é o regime de governo do povo, aplicado aos temas relacionados à saúde individual e coletiva, por meio do qual os cidadãos participam e influem ativamente, de forma deliberativa ou consultiva, nos processos de tomada de decisões estatais de saúde de competência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário".

Dentre os projetos de pesquisa que serão apresentados, destaco a discussão do dia 27/06 proposta pelo amigo mestrando Matheus Falcão, orientando do Prof. Fernando Aith, sobre os "Aspectos jurídicos da Cobertura Universal de Saúde em organizações globais". A “Cobertura Universal em Saúde” é uma proposta que vem sendo difundida por organismos internacionais como o Banco Mundial e a Organização Mundial de Saúde (OMS) e incorporada em resoluções da ONU, relacionada à oferta de cobertura por serviços básicos ou por coberturas de seguros de saúde, com ênfase no subsídio à demanda através da participação privada no financiamento setorial e da expansão do mercado privado em saúde, em detrimento da construção de sistemas públicos universais (1). NORONHA (2) se refere à proposta como “transformação semiótica do direito à saúde e do acesso universal e igualitário aos cuidados de saúde para o conceito de “cobertura universal” indelevelmente associado à “proteção do risco financeiro” (...)”.

No mesmo dia, debaterei a participação social no SUS e sua interface com as mídias digitais, integrante da pesquisa de mestrado que venho desenvolvendo sob orientação da Profª. Marília Louvison, apresentação intitulada como "Ciberativismo em diabetes: a luta pelo direito à saúde através das mídias digitais" (nesta matéria da Revista Momento Diabetes falo um pouco sobre a pesquisa: https://www.momentodiabetes.com.br/o-diabetes-o-sus-e-a-internet-pesquisa-analisa-sites-e-blogs-de-pessoas-com-diabetes/).
 
No dia 27 a programação ocorre das 14 às 18h e no dia 28 das 9 às 18h. O evento é gratuito.

Local: Auditório Paula Souza – Faculdade de Saúde Pública da USP (Av. Dr. Arnaldo, 715 – SP). Metro Clinicas.

Confira a programação!
 





Referências

(1) GIOVANELLA, L.; MENDOZ-RUIZ, A.; PILAR, A. C. A.; ROSA, M. C.; MARTINS, G. B.; SANTOS, I. S.; SILVA, D. B.; VIEIRA; J. M. L.; CASTRO, V. C. G.; SILVA, P. O.; MACHADO, C. V. Sistema universal de saúde e cobertura universal: desvendando pressupostos e estratégias. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 23, n. 6, p. 1763-1776, 2018.

(2) NORONHA, J. C. Cobertura universal de saúde: como misturar conceitos, confundir objetivos, abandonar princípios. Cadernos de Saúde Publica, Rio de Janeiro, v. 29, n. 5, p. 847-849, mai 2013.

sábado, 27 de abril de 2019

Seminário Participação e Controle Social do SUS acontece dia 03/05/19, na FSP/USP

O Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo - organização de pesquisa interinstitucional e intergovernamental, sem fins lucrativos, estabelecida a partir de um protocolo de trabalho entre o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde, Conselho de Secretários Municipais de Saúde e Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e de parcerias com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Faculdade de Saúde Pública da USP - realizará no dia 3 de maio de 2019 o seminário do Eixo de Participação e Controle do SUS. Uma oportuna discussão sobre a importância dos Conselhos de Saúde como espaços institucionais de participação da comunidade na gestão do SUS e na construção e fiscalização das políticas públicas de saúde, ainda mais em tempos de ataques e ameaças aos conselhos participativos.
O encontro será das 13:30 às 16:30 no Anfiteatro Paula Souza da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (Avenida Dr. Arnaldo, nº 715, São Paulo/SP - próxima à estação Clínicas da linha verde do metrô). O evento é aberto a todos os interessados, e será transmitido online pelo canal do youtube do Observa Saúde SP, acessível através do seguinte link: https://www.youtube.com/user/observasaude.

O evento terá início às 13h30 com apresentação de abertura e exposição dos resultados da pesquisa "Situação dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo segundo índices do projeto ParticipaNetSUS" pelos integrantes do Observa Saúde SP Álvaro Escrivão Júnior (Secretário Executivo) e Rubens Moriya. Em seguida, a assessora técnica do COSEMS-SP Maria Ermínia Ciliberti falará sobre os desafios colocados pelo controle social para a participação social na área de saúde no estado de São Paulo. Na sequência, Ana Maria Cervato-Mancuso, professora da FSP/USP e membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo, debaterá a participação da sociedade civil no controle social em relação à segurança alimentar e nutricional. E eu, Débora Aligieri, representante do Conselho Gestor da UBS Santa Cecília pelo segmento dos usuários, abordarei as disputas do SUS nos Conselhos Gestores. Após as exposições, o professor da FSP/USP Fernando Aith fará uma síntese reflexiva a partir dos temas trazidos, abrindo em seguida o debate à participação de todos os presentes.

Venha e participe conosco dessa importante discussão sobre estratégias de defesa da participação e controle social no SUS, e de fortalecimento dos conselhos de saúde como espaços de diálogo e deliberação conjunta com o poder público!


“PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO SUS”

DATA: 3 de maio de 2019, sexta-feira

HORÁRIO: das 13h30 às 16h30

LOCAL: Anfiteatro Paula Souza - Faculdade de Saúde Pública da USP

Avenida Doutor Arnaldo, 715 - Estação Clínicas do Metrô


COORDENAÇÃO

Cleide Lavieri Martins e Cláudia Maria Bógus - Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo e Professoras da Faculdade de Saúde Pública da USP





Saiba mais sobre as atividades do eixo de Participação e Controle do SUS do Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo: http://hygeia3.fsp.usp.br/observasaude/?page_id=666 

Acompanhe o Observa Saúde SP nas redes sociais:

sábado, 16 de março de 2019

AvanSUS: o podcast sobre saúde pública, sobre saúde como direito



Existentes há mais de quinze anos, os podcasts vem ganhando cada vez mais espaço no cotidiano dos brasileiros. O podcast é como um programa de rádio, porém sua diferença e vantagem primordial é o conteúdo sob demanda, ou seja, o ouvinte pode ouvir o que quiser, na hora que bem entender. Basta acessar e clicar no play ou baixar o episódio (saiba mais em: Mundo Podcast - o que é um podcast).

Buscando nos aplicativos dos aparelhos celulares, você encontra podcasts sobre tudo...ou quase tudo! Tentando encontrar podcasts dedicados ao debate sobre saúde pública no Brasil, o sanitarista Marcos Andrey Dompieri descobriu que praticamente não existem programas sobre o tema* nesse espaço digital dos podcasts. Foi daí que veio a ideia de fazer um podcast pra discutir saúde pública, e num momento em que a compreensão da saúde como direito e conquista do povo brasileiro é crucial para que possamos SUStentar nosso sistema de saúde pensando na garantia da saúde como direito, e não como uma mercadoria.

A Associação Paulista de Saúde Pública (APSP), que há mais de 45 anos congrega trabalhadores, profissionais, pesquisadores, docentes e estudantes que atuam no campo da Saúde Pública e Saúde Coletiva no Estado de São Paulo, bancou a ideia e daí nasceu o podcast AvanSUS: um podcast sobre saúde pública e sobre saúde como direito, pra defendermos e avançarmos nos direitos pelos quais vem lutando a sociedade brasileira há mais de cinquenta anos.

Ao Marcos se juntaram na equipe técnica Luiz Jorge Filho e Mariana Cóvo, graduandos da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), Rafael De La Torre, psicólogo e integrante da APSP, e eu, Débora Aligieri, advogada, blogueira e ativista.

O piloto, com a participação do Marcos e do Luiz, que nos contam um pouco mais sobre o podcast AvanSUS, já está no ar e pode ser ouvido nas seguintes plataformas: 



No dia 15 de março já gravamos o primeiro programa, um "papo de sanitaristas" delicioso com a graduanda em saúde pública Júlia Campos e o graduado Allan Gomes de Lorena, também autor do livro "Uma ou várias identidadeS para o sanitarista?" (resenha afetiva neste link: http://redehumanizasus.net/94820-uma-ou-varias-identidades-para-o-sanitarista-e-a-ocupacao-dos-espacos-de-formacao-e-trabalho-em-saude/). Além de conversarmos sobre a formação e a profissão do sanitarista, debatemos a difícil construção da identidade dos trabalhadores do SUS vinculados às Organizações Sociais de Saúde (OSS), que prestam serviços sob um modelo de saúde privada dentro de um sistema público de saúde, e ainda o desafio de estudar saúde pública num momento em que se aprofunda a crise do SUS, e de extrema repressão do Estado contra as mobilizações e lutas sociais. 

Imagens da gravação do podcast AvanSUS nº 1

Acompanhem, ouçam e compartilhem o nosso podcast AvanSUS, e vamos juntos defender o SUS e a saúde como direito de todos os brasileiros e brasileiras!

*Existe um podcast excelente sobre medicina, saúde, política e opinião, o Medicina em Debate, que também vale muito a pena acompanhar. A turma desse programa inclusive nos ajudou com dicas sobre como publicar o podcast.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

SBD, ADJ, ANAD e FENAD recomendam incorporação das insulinas análogas de ação prolongada ao SUS


A SBD, com apoio ADJ Diabetes Brasil, ANAD e FENAD, solicita a sua contribuicão como profissional de saúde, paciente, familiar ou interessado no tema, à Consulta Pública no 81/2018 da CONITEC “Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo 1 (DM1)”, que se encerrará em 28/01/2019.

A contribuição da SBD, subscrita pela ADJ Diabetes Brasil, ANAD e FENAD recomenda:

- Incorporação das insulinas análogas de ação prolongada para uso no SUS;

- Indicação principal: pessoas com DM1 que apresentem hipoglicemias graves com frequência elevada (maior ou igual a 1 episódio/mês) e que correspondem a aproximadamente 25% do total de pacientes com DM1 no Brasil. O tratamento de 100% da população elegível, sugerida pela SBD, representaria um valor incremental no primeiro ano de R$ 255,2 milhões, R$ 385,8 milhões no segundo ano e R$ 2,2 bilhões no quinto ano;

- Modificação do atual PCDT para o DM1 no SUS: estabelecer linha de cuidado para pessoas com DM1 que permita melhora do controle glicêmico, redução das hipoglicemias graves e noturnas e maior qualidade de vida.

Clique no link abaixo e contribua com a sua experiência profissional ou pessoal:

- Formulário Técnico-Científico: para considerações sobre o relatório técnico-científico, para opinar e adicionar novas informações técnicas provenientes de estudos, livros técnicos, etc (evidências científicas e estudos técnicos)


- Formulário Experiência ou Opinião: para considerações sobre experiências práticas com a doença ou a tecnologia em questão, provenientes tanto de pacientes, cuidadores, amigos, familiares ou profissionais de saúde (no caso de relato de experiência clínica)


Para saber mais informações sobre a Consulta Pública e sobre como contribuir, acesse o link a seguir: http://diabetesedemocracia.blogspot.com/2019/01/analogos-de-acao-lenta-no-sus-para.html 



terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Análogos de ação lenta no SUS para diabetes tipo 1: prorrogado até 28/01 o prazo da Consulta Pública da Conitec

Em 29.12.2018 a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, do Ministério da Saúde do Brasil, abriu Consulta Pública sobre a incorporação (fornecimento pelo SUS) de análogos de insulina de ação prolongada - glargina (lantus), detemir (levemir), e degludeca (tresiba) - para Diabetes Mellitus. A pedido da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e da Federação Nacional das Associações e Entidades de Diabetes (FENAD), a Conitec prorrogou o prazo da Consulta Pública de diabetes tipo 1. Então, se você ainda não enviou sua contribuição, não perca essa segunda chance!

Até o dia 28/01/19, gestores, trabalhadores e usuários do SUS, profissionais da saúde, pacientes, familiares e cuidadores de pessoas com diabetes, assim como pesquisadores em saúde, poderão contribuir enviando manifestações e depoimentos para influenciar a recomendação final da CONITEC.

A recomendação inicial da CONITEC foi de não incorporação, pelos seguintes motivos: conforme estudos científicos analisados, e ainda dados obtidos junto a municípios brasileiros com protocolo de análogos, as insulinas análogas de ação prolongada não demonstram grandes benefícios para o tratamento da doença e controle da glicemia. Seu uso como regime basal de insulina para DM1 parece beneficiar mais os pacientes que apresentam hipoglicemias frequentes. Embora melhore o controle da hipoglicemia grave e noturna, os estudos fixavam parâmetros diferentes para a queda glicêmica. Além disso, questões importantes como complicações diabéticas e variabilidade glicêmica (picos e vales, constantes hipoglicemias seguidas de hiperglicemias), não foram avaliadas nos estudos. Os dados dos municípios brasileiros demonstraram que poucos pacientes tiveram melhor controle glicêmico com a glargina (lantus) e não se conseguiu relacionar o uso de análogos de ação prolongada com a melhoria da qualidade de vida e da saúde do paciente com DM1. Finalmente, segundo a CONITEC, o montante de recursos financeiros envolvido numa potencial incorporação (em 05 anos, entre R$ 863 milhões para glargina com aplicador e R$ 2,0 bilhões para detemir com aplicador) prejudicaria a sustentabilidade do SUS.

Relatório Técnico: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_InsulinasAnalogas_AcaoProlongada_DM1_CP81_2018.pdf

Relatório para a Sociedade (versão resumida do Relatório Técnico, em linguagem mais acessível aos pacientes): http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Sociedade/ReSoc136_INSULINAS_ANALOGAS_diabetes_tipoI.pdf


Esta recomendação inicial pode ser revista pela CONITEC. E qualquer pessoa que conheça, trate pacientes, use ou tenha usado os análogos de ação prolongada pode contribuir para isso, emitindo suas sugestões e comentários sobre a proposta de fornecimento de análogos de ação lenta para tratamento do diabetes tipo 1 pelo SUS, assim como sobre a recomendação inicial da CONITEC. Por isso é tão importante que todos participem dessa Consulta Pública!

E que informações os pacientes podem fornecer para influenciar a recomendação final da CONITEC? Este pode ser um roteiro a ser seguido na redação do depoimento:

- Quanto à natureza do diabetes: quais os sintomas associados à doença, e que dificuldades eles trazem para a vida da pessoa tratada com insulina NPH no dia a dia (hipoglicemias normais, hipoglicemias graves, e hipoglicemias noturnas, por exemplo). É importante que em nossos relatos indiquemos o nível glicêmico: se falarmos de hipoglicemias normais, indicar que a glicemia era igual ou abaixo de 70 mg/dl; se hipoglicemias graves, relatar que se tratavam de glicemias igual ou abaixo de 55 mg/dl;

- Quais as limitações que o diabetes tipo 1 tratado com a insulina NPH impõe à vida cotidiana, habilidade para trabalhar e/ou estudar, vida social, satisfação/preocupação dos familiares e amigos;

- Quanto ao tipo de análogo de ação prolongada: como há diferenças nos estudos entre os vários tipos de análogos de ação prolongada, é importante o paciente informar em seu relato com qual deles tem ou teve experiência. E se experimentou mais de um, relatar eventuais diferenças ou semelhanças dos efeitos no controle da glicemia, das hipoglicemias (principalmente as noturnas), das oscilações glicêmicas (picos e vales) e nas atividades diárias;

- O impacto sobre o bem-estar mental da pessoa com diabetes com a utilização do análogo de ação prolongada;

- Atividades que a pessoa com diabetes tipo 1 acha difíceis usando a insulina NPH (necessidade de se alimentar a cada 3 horas e dificuldades para manter o peso, por exemplo);

- Se o diabetes tipo 1 tratado com insulina NPH impede a pessoa de cumprir o seu papel escolhido na vida, ou a realização de seus sonhos e desejos na vida;

- Caso haja complicações em decorrência do diabetes tipo 1 e/ou do tratamento com insulina NPH: como a complicação interfere nas atividades diárias, se eventual medicação para tratar a complicação precisa ser administrada regularmente;

- Aspectos do diabetes tipo 1 que o paciente acha mais difíceis de lidar;

- Quais benefícios o análogo de ação prolongada utilizado traz para a vida do paciente, principalmente aqueles relacionados à redução de hipoglicemias noturnas, oscilações glicêmicas (picos e vales) e tempo na meta (alvo glicêmico fixado pelo profissional de saúde, que representa o tempo em que a glicemia se mantem estável e dentro do controle planejado: no meu caso seria entre 80 mg/dl e 160 mg/dl);

- Como esses benefícios se comparam em relação ao tratamento com insulina NPH;

- Se o análogo de ação prolongada ajuda a pessoa com diabetes a viver melhor;

- O impacto financeiro do análogo de ação prolongada na vida do paciente.


É importante incluir também a experiência dos cuidadores e familiares, como eles são afetados pelo diabetes do paciente, podendo assim, trazer informações de como a inclusão dos análogos de insulina de ação prolongada para DM1 tornaria a vida diferente para o(s) cuidador(es) e para o(s) familiar(es).


Essas contribuições devem ser inseridas no formulário eletrônico do portal da CONITEC. Nesta Consulta Pública há dois formulários disponíveis:

• Formulário de experiência ou opinião: para considerações sobre experiências práticas com a doença ou a tecnologia em questão, provenientes tanto de pacientes, cuidadores, amigos, familiares ou profissionais de saúde (no caso de relato de experiência clínica);

• Formulário de contribuição técnico-científica: para considerações sobre o relatório técnico-científico, para opinar e adicionar novas informações técnicas provenientes de estudos, livros técnicos, etc (evidências científicas e estudos técnicos).


Acesse os links dos formulários de contribuição:

formulário de experiência ou opinião: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44557

formulário de contribuição técnico-científica: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44555



Mas fiquem atentos! No item 6 do formulário de contribuição, a CONITEC questiona se você concorda com ou discorda do relatório de recomendação. Considerando que o relatório da CONITEC foi contrário ao fornecimento dos análogos de ação prolongada para tratamento de diabetes tipo 1, se você entende que o SUS deve fornecer os análogos de ação lenta para DM1, você deve discordar do relatório preliminar da CONITEC, escolhendo a opção "discordo totalmente da recomendação preliminar".


Esta é uma oportunidade de participarmos do aperfeiçoamento da política pública de saúde direcionada às pessoas com diabetes tipo 1. Quanto mais pessoas contribuírem, maior a quantidade de dados para análise da CONITEC.

Vamos todos contribuir para que a recomendação final da CONITEC reflita o interesse da sociedade: que os análogos de insulina de ação prolongada sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS a todas as pessoas com diabetes tipo 1, para que os benefícios sentidos na prática em relação ao controle da glicemia e à melhoria da qualidade de vida por quem usa a lantus, a levemir e a degludeca sejam extensíveis a todos os portadores da doença no Brasil!




Referência:

Manual "Entendendo a incorporação de tecnologias em saúde no SUS: como se envolver", publicado pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde: http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Guia_EnvolvimentoATS_web.pdf

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

CONITEC analisa fornecimento de análogos de ação lenta para pessoas com diabetes pelo SUS



Em 29.12.2018 a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, do Ministério da Saúde do Brasil, abriu Consulta Pública sobre o incorporação (fornecimento pelo SUS) de análogos de insulina de ação prolongada - glargina (lantus), detemir (levemir), e degludeca (tresiba) - para Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) e tipo 2 (DM2). Até o dia 17/01/19, gestores, trabalhadores e usuários do SUS, profissionais da saúde, pacientes, familiares e cuidadores de pessoas com diabetes, assim como pesquisadores em saúde, poderão contribuir enviando manifestações e depoimentos para influenciar a recomendação final da CONITEC.

A recomendação inicial da CONITEC, tanto para tipo 1 como para tipo 2, foi de não incorporação, pelos seguintes motivos:

Tipo 1: Conforme estudos científicos analisados, e ainda dados obtidos junto a municípios brasileiros com protocolo de análogos, as insulinas análogas de ação prolongada não demonstram grandes benefícios para o tratamento da doença e controle da glicemia. Seu uso como regime basal de insulina para DM1 parece beneficiar mais os pacientes que apresentam hipoglicemias frequentes. Embora melhore o controle da hipoglicemia grave e noturna, os estudos fixavam parâmetros diferentes para a queda glicêmica. Além disso, questões importantes como complicações diabéticas e variabilidade glicêmica (picos e vales, constantes hipoglicemias seguidas de hiperglicemias), não foram avaliadas nos estudos. Os dados dos municípios brasileiros demonstraram que poucos pacientes tiveram melhor controle glicêmico com a glargina (lantus) e não se conseguiu relacionar o uso de análogos de ação prolongada com a melhoria da qualidade de vida e da saúde do paciente com DM1. Finalmente, segundo a CONITEC, o montante de recursos financeiros envolvido numa potencial incorporação (em 05 anos, entre R$ 863 milhões para glargina com aplicador e R$ 2,0 bilhões para detemir com aplicador) prejudicaria a sustentabilidade do SUS.

Relatório para a Sociedade (versão resumida do Relatório Técnico, em linguagem mais acessível aos pacientes): http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Sociedade/ReSoc136_INSULINAS_ANALOGAS_diabetes_tipoI.pdf


Tipo 2: Conforme estudos científicos analisados, os efeitos do tratamento com insulinas análogas de ação prolongada são semelhantes aos do tratamento com insulina NPH, com pouca alteração dos níveis de HbA1c (hemoglobina glicada, média glicêmica de 03 meses). No entanto, os riscos de hipoglicemia são menores. Na comparação entre insulinas análogas de ação prolongada, as insulinas glargina (lantus) e detemir (levemir) são semelhantes tanto no controle glicêmico através dos níveis de HbA1c como para os episódios de hipoglicemia. O tratamento com insulina degludeca (tresiba) apresenta menor risco de hipoglicemia em relação à glargina (lantus), mas sem melhora dos níveis de HbA1c, e os estudos fixavam parâmetros diferentes para a hipoglicemia. Além disso, questões importantes como complicações diabéticas e variabilidade glicêmica (picos e vales, constantes hipoglicemias seguidas de hiperglicemias), redução da mortalidade em função do diabetes e melhoria da qualidade de vida e da saúde do paciente com DM2 em função de uso de análogos de ação prolongada não foram avaliadas nos estudos. Finalmente, segundo a CONITEC, o montante de recursos financeiros envolvido numa potencial incorporação (em 05 anos, entre R$ 3,6 bilhões para glargina e R$ 12,3 bilhões para degludeca) prejudicaria a sustentabilidade do SUS.
 
Relatório Técnico: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_InsulinasAnalogas_AcaoProlongada_DM2_CP80_2018.pdf

Relatório para a Sociedade (versão resumida do Relatório Técnico, em linguagem mais acessível aos pacientes): http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Sociedade/ReSoc137_INSULINAS_ANALOGAS_diabetes_tipoII.pdf


Em ambos os casos, esta recomendação inicial pode ser revista pela CONITEC. E qualquer pessoa que conheça, trate pacientes, use ou tenha usado os análogos de ação prolongada pode contribuir para isso, emitindo suas sugestões e comentários sobre a proposta de fornecimento de análogos de ação lenta para tratamento do diabetes tipo 1 e tipo 2 pelo SUS, assim como sobre a recomendação inicial da CONITEC. Por isso é tão importante que todos participem dessa Consulta Pública!

E que informações os pacientes podem fornecer para influenciar a recomendação final da CONITEC? Em ambos os casos, este pode ser um roteiro a ser seguido na redação do depoimento:


- Quanto à natureza do diabetes (tipo 1 ou tipo 2): quais os sintomas associados à doença, e que dificuldades eles trazem para a vida da pessoa tratada com insulina NPH no dia a dia (hipoglicemias normais, hipoglicemias graves, e hipoglicemias noturnas, por exemplo). É importante que em nossos relatos indiquemos o nível glicêmico: se falarmos de hipoglicemias normais, indicar que a glicemia era igual ou abaixo de 70 mg/dl; se hipoglicemias graves, relatar que se tratavam de glicemias igual ou abaixo de 55 mg/dl;

- Quais as limitações que o diabetes
(tipo 1 ou tipo 2) tratado com a insulina NPH impõe à vida cotidiana, habilidade para trabalhar e/ou estudar, vida social, satisfação/preocupação dos familiares e amigos;

- Quanto ao tipo de análogo de ação prolongada: como há diferenças nos estudos entre os vários tipos de análogos de ação prolongada, é importante o paciente informar em seu relato com qual deles tem ou teve experiência. E se experimentou mais de um, relatar eventuais diferenças ou semelhanças dos efeitos no controle da glicemia, das hipoglicemias (principalmente as noturnas), das oscilações glicêmicas (picos e vales) e nas atividades diárias;

- O impacto sobre o bem-estar mental da pessoa com diabetes com a utilização do análogo de ação prolongada;

- Atividades que a pessoa com diabetes
(tipo 1 ou tipo 2) acha difíceis usando a insulina NPH (necessidade de se alimentar a cada 3 horas e dificuldades para manter o peso, por exemplo);

- Se o diabetes
(tipo 1 ou tipo 2) tratado com insulina NPH impede a pessoa de cumprir o seu papel escolhido na vida;

- Caso haja complicações em decorrência do diabetes
(tipo 1 ou tipo 2) e/ou do tratamento com insulina NPH: como a complicação interfere nas atividades diárias, se eventual medicação para tratar a complicação precisa ser administrada regularmente;

- Aspectos do diabetes
(tipo 1 ou tipo 2) que o paciente acha mais difíceis de lidar;

- Quais benefícios o análogo de ação prolongada utilizado traz para a vida do paciente, principalmente aqueles relacionados à redução de hipoglicemias noturnas, oscilações glicêmicas (picos e vales) e tempo na meta (alvo glicêmico fixado pelo profissional de saúde, que representa o tempo em que a glicemia se mantem estável e dentro do controle planejado: no meu caso seria entre 80 mg/dl e 160 mg/dl);

- Como esses benefícios se comparam em relação ao tratamento com insulina NPH;

- Se o análogo de ação prolongada ajuda a pessoa com diabetes a viver melhor;

- O impacto financeiro do análogo de ação prolongada na vida do paciente.

 
É importante incluir também a experiência dos cuidadores e familiares, como eles são afetados pelo diabetes do paciente (tipo 1 ou tipo 2), podendo assim, trazer informações de como a inclusão dos análogos de insulina de ação prolongada para DM1 ou DM2 tornaria a vida diferente para o(s) cuidador(es) e para o(s) familiar(es).


Essas contribuições devem ser inseridas no formulário eletrônico do portal da CONITEC. Nesta Consulta Pública há dois formulários disponíveis:

• Formulário de experiência ou opinião: para considerações sobre experiências práticas com a doença ou a tecnologia em questão, provenientes tanto de pacientes, cuidadores, amigos, familiares ou profissionais de saúde (no caso de relato de experiência clínica);

• Formulário de contribuição técnico-científica: para considerações sobre o relatório técnico-científico, para opinar e adicionar novas informações técnicas provenientes de estudos, livros técnicos, etc (evidências científicas e estudos técnicos).


Acesse os links dos formulários de contribuição:

Diabetes tipo 1

formulário de contribuição técnico-científica: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44555


Diabetes tipo 2

formulário de contribuição técnico-científica: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44552


Mas fiquem atentos! No item 6 do formulário de contribuição, a CONITEC questiona se você concorda com ou discorda do relatório de recomendação. Considerando que o relatório da CONITEC foi contrário ao fornecimento dos análogos de ação prolongada para tratamento de diabetes tipo 1 e 2, se você entende que o SUS deve fornecer os análogos de ação lenta para DM1 ou DM2, você deve discordar do relatório preliminar da CONITEC, escolhendo a opção "discordo totalmente da recomendação preliminar".
 
Esta é uma oportunidade de participarmos do aperfeiçoamento da política pública de saúde direcionada às pessoas com diabetes tipo 1 e tipo 2. Quanto mais pessoas contribuírem, maior a quantidade de dados para análise da CONITEC.

Vamos todos contribuir para que a recomendação final da CONITEC reflita o interesse da sociedade: que os análogos de insulina de ação prolongada sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS a todas as pessoas com diabetes, para que os benefícios sentidos na prática em relação ao controle da glicemia e à melhoria da qualidade de vida por quem usa a lantus, a levemir e a degludeca sejam extensíveis a todas as pessoas no Brasil!



Referência:

Manual "Entendendo a incorporação de tecnologias em saúde no SUS: como se envolver", publicado pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde: http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Guia_EnvolvimentoATS_web.pdf