quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Edital de financiamento de propostas de organizações sociais, grupos ou coletivos sem fins lucrativos - até 23/01/17

EDITAL: LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA, ADVOCACY E COMUNICAÇÃO PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – 2017


APRESENTAÇÃO

O Fundo Brasil de Direitos Humanos, em parceria com a Fundação Ford, irá destinar até R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) para apoio a projetos promovidos por organizações da sociedade civil, bem como organismos universitários que estejam trabalhando em parceria com organizações, grupos e coletivos em ações de litigância estratégica que combinem também atividades de advocacy e comunicação.

O edital apoiará 11 projetos que visem à promoção do direito à cidade; direito à terra; direito à liberdade de expressão e organização; direitos das mulheres, da população LGBTI, de crianças, adolescentes e jovens; enfrentamento ao racismo, além de projetos para a proteção de defensores e defensoras de direitos humanos.

Cada projeto inscrito deve ter orçamento de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e duração máxima de 18 meses.



SOBRE O FUNDO BRASIL

O Fundo Brasil de Direitos Humanos tem por missão promover os direitos humanos no Brasil. Nosso compromisso é disponibilizar recursos para apoio institucional e às atividades de organizações da sociedade civil e de defensores e defensoras de direitos humanos em todo o território nacional, priorizando aqueles(as) que disponham de poucos recursos ou que tenham dificuldades de acesso a outras fontes.



CRITÉRIOS PARA CONCORRER AO EDITAL

Serão aceitas propostas de organizações sociais, grupos ou coletivos sem fins lucrativos, formalizados ou não, com ou sem CNPJ, desde que atendam aos demais requisitos deste edital. Também podem concorrer propostas de organismos universitários de práticas em direitos humanos.

Não serão apoiados projetos de organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira; indivíduos; organizações governamentais; organizações internacionais; partidos políticos; empresas públicas e privadas; bem como organizações atualmente apoiadas pela Fundação Ford.



FOCO DO EDITAL

- Ações de litígio estratégico, advocacy e comunicação que conduzam à transformação social, que influenciem a atuação e responsabilização do Estado, que revisem a implementação de políticas públicas, assim como a implementação da legislação à luz dos direitos humanos e a aplicação de remédios judiciais estruturais.

- Atuação em casos paradigmáticos, nos quais haverá ação junto ao Judiciário, órgãos reguladores ou conselhos de gestão de políticas públicas, setores governamentais e organismos internacionais.

- Abordagens inovadoras e interdisciplinares como parte das estratégias de litigância e advocacy.

- Atuação em nível nacional e/ou internacional.

- Mobilização e capacitação de comunidades para participar da construção e implementação de estratégias de litigância e advocacy, bem como do monitoramento do seu cumprimento.

- Ações em parceria entre organizações da sociedade civil e movimentos sociais em parceria com clínicas, centros de prática jurídica em universidades, Defensoria Pública e Ministério Público.

• Os projetos a serem apoiados deverão apresentar ao menos um caso paradigmático de litígio em direito humanos.

• O Fundo Brasil de Direitos Humanos priorizará propostas que incluam mais de um dos focos acima mencionados em articulação com o caso apresentado.



O PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo do edital será realizado em duas etapas:

A) Envio da Proposta Preliminar - as organizações interessadas em participar do processo seletivo devem enviar até o dia 23 de janeiro de 2017 uma proposta preliminar. Todas as propostas recebidas dentro do prazo serão examinadas por um comitê composto por representantes do Fundo Brasil e de organizações parceiras.

B) Envio de Proposta Completa - a partir do dia 6 de março de 2017 as organizações pré-selecionadas serão convidadas a apresentar uma proposta completa. Essas propostas devem ser apresentadas em um prazo de 45 dias e serão analisadas por um comitê de seleção. Este comitê será composto por especialistas no tema e identificará os projetos a serem apoiados, apresentando suas escolhas às instâncias de governança do Fundo Brasil de Direitos Humanos, a quem caberá a decisão final.

O resultado da segunda etapa será divulgado até o dia 26 de maio 2017.



A PROPOSTA PRELIMINAR

A proposta preliminar deve conter as seguintes informações:

1) Breve apresentação do problema / caso de litígio estratégico em no máximo 20 linhas;

2) Sínteses dos objetivos e resultados esperados.

3) Principais linhas de ação.

4) Estimativa orçamentária.

O documento com a proposta preliminar não poderá conter mais de duas páginas. As propostas que excederem esse tamanho não serão consideradas.

Devem ser remetidas 02 (duas) cópias impressas da proposta.

Cada organização poderá apresentar apenas uma proposta.

As propostas que tiverem carimbo postal com data posterior ao dia 23 de janeiro de 2017 não serão consideradas.

Não serão consideradas propostas enviadas por correio eletrônico.



ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA PRELIMINAR

A proposta deve ser encaminhada ao endereço do Fundo Brasil de Direitos Humanos, somente por correio, até o dia 23 de janeiro de 2017.

FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS
A/C Seleção de Projetos – Edital Litigância Estratégica 2017
Rua Santa Isabel, 137, Conjunto 42
Vila Buarque, São Paulo, SP
CEP 01221-010



EM CASO DE DÚVIDAS

Dúvidas serão respondidas somente por e-mail.

Favor escrever para:
projetoespecial@fundodireitoshumanos.org.br





terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Pré-Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde em São Paulo nos dias 16 e 17/02

Olá!

Convidamos todos e todas para a reunião de articulação da Pré-Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde no dia 30 de janeiro de 2017, às 9:30h no Instituto de Saúde, Rua Santo Antonio, 590, Bela Vista, São Paulo/SP.

A reunião de articulação é resultado dos arranjos e combinados da oficina preparatória realizada no dia 01/12/16 no Hotel Braston com o Conselho Nacional de Saúde no sentido de pensar uma organização mínima da Conferência planejada para abril deste ano, cujo tema central será o direito à comunicação para garantir o direito à saúde, promovendo mobilizações nos Estados e Municípios. 

Assim, estamos convocando usuários, trabalhadores, gestores e pesquisadores do SUS, e também movimentos, entidades, e instituições atuantes ou não no campo da saúde e da comunicação, para a referida reunião de articulação, ampliando redes de mobilização política para a Pré-Conferência São Paulo, que será entre os dias 16 e 17 de fevereiro de 2017, no Instituto de Saúde (endereço supra).

Até breve, 

Allan Gomes de Lorena



segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

OPAS/OMS divulga alerta epidemiológico sobre febre amarela para as Américas

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) divulgou no dia 09/01/17 uma atualização do alerta epidemiológico sobre febre amarela para a Região das Américas. O documento informa que, desde 2016, Brasil, Colômbia e Peru reportaram casos confirmados da doença. A febre amarela é uma enfermidade hemorrágica viral aguda transmitida por mosquitos infectados. Pode ser prevenida por uma vacina eficaz, segura e acessível.

No ano passado, o Brasil confirmou seis casos de febre amarela em humanos (sendo um importado da Angola) e, em 6 de janeiro de 2017, o país notificou à OPAS/OMS a ocorrência de 23 casos suspeitos e prováveis da doença, incluindo 14 mortes no estado de Minas Gerais (cujas causas ainda estão sendo investigadas).

Na Colômbia, foram reportados no ano passado 12 casos de febre amarela silvestre (ou selvagem), dos quais 7 confirmados em laboratório e 5 prováveis. Conforme já indicado na atualização epidemiológica sobre febre amarela divulgada em 14 de dezembro de 2016, a confirmação de casos nos departamentos colombianos de Vichada (fronteira com a Venezuela), Chocó (fronteira com o Panamá) e Guainía (fronteira com Venezuela e Brasil), representam um risco de circulação do vírus para esses países fronteiriços, especialmente em áreas onde compartilham o mesmo ecossistema.

No Peru, foram notificados 80 casos de febre amarela silvestre no ano passado, dos quais 62 confirmados e 18 classificados como possíveis, incluindo 26 mortes.

Tendo em vista o aumento no número de casos confirmados de febre amarela em países das Américas, assim como o crescimento de epizootias de febre amarela em primatas não humanos, a OPAS/OMS recomenda que os Estados Membros continuem seus esforços para detectar, confirmar e manejar casos de febre amarela em um contexto de circulação de diversas arboviroses (como zika, dengue e chikungunya).

Para isso, é importante que os profissionais de saúde estejam atualizados e treinados para detectar e tratar casos especialmente em áreas de circulação do vírus. A OPAS/OMS insta os Estados Membros a implementar as ações necessárias para informar e vacinar viajantes que se dirigem para áreas onde a certificação da vacina contra a febre amarela é obrigatória.

A Organização não recomenda qualquer restrição de viagem ou comércio com países em que houver surtos de febre amarela.


Transmissão

O vírus da febre amarela é um arbovírus do gênero flavivírus, transmitido por mosquitos pertencentes às espécies Aedes eHaemagogus. Ambas vivem em diferentes habitats – algumas em volta das casas (domésticas), outras na floresta (silvestres) e algumas nos dois locais (semi-domésticas).

Populações em risco
Quarenta e sete países da África (34) e das Américas Central e do Sul (13) são endêmicos ou possuem regiões endêmicas de febre amarela. Um estudo modelo baseado em fontes de dados africanas estima que em 2013 a febre amarela foi responsável por 84.000 a 170.000 casos graves e 29.000 a 60.000 mortes.

Ocasionalmente, viajantes que visitam países endêmicos podem levar a febre amarela para outros locais livres da doença. Com o objetivo de impedir a importação da enfermidade, muitos governos exigem comprovante de vacinação contra febre amarela antes de emitir o visto, particularmente no caso de viajantes que vêm de ou visitaram áreas endêmicas.


Efeitos secundários

No mundo, são raros os relatos de efeitos secundários graves da vacina contra febre amarela. O risco é maior para pessoas com idade acima de 60 anos e qualquer pessoa com imunodeficiência grave devido aos sintomas do HIV/aids e outras causas, como disfunções na glândula timo. Pessoas com mais de 60 anos devem receber a vacina após avaliação cuidadosa de risco-benefício.

A vacina contra a febre amarela não deve ser administrada em:

- pessoas com doença febril aguda, cujo estado de saúde geral está comprometido;

- pessoas com histórico de hipersensibilidade a ovos de galinha e/ou seus derivados;

- mulheres grávidas, exceto em uma emergência epidemiológica e situações em que há recomendação expressa de autoridades de saúde;

- pessoas severamente inmunodeprimidas por doenças (por exemplo, cancro, leucemia, aids etc.) ou medicamentos;

- crianças com menos de 6 meses de idade (consulte a bula do laboratório da vacina);

- pessoas de qualquer idade com uma doença relacionada ao timo.


Principais fatos

A febre amarela é uma doença hemorrágica viral aguda transmitida por mosquitos infectados. O termo “amarela” se refere à icterícia que acomete alguns pacientes.

Os sintomas de febre amarela são febre, dor de cabeça, icterícia, dores musculares, náusea, vômitos e fadiga.

Uma pequena proporção de pacientes que contraem o vírus desenvolve sintomas graves e aproximadamente metade deles morre entre 7 e 10 dias.

O vírus é endêmico em áreas tropicais da África, América Central e América do Sul.

Desde o lançamento da "Yellow Fever Initiative" (ação liderada pela OMS) em 2006, foram feitos progressos significativos no combate à doença na África Ocidental e mais de 105 milhões de pessoas foram vacinadas em campanhas de massa. Não foram notificados focos de febre amarela na África Ocidental durante 2015.

Grandes epidemias de febre amarela ocorrem quando pessoas infectadas introduzem o vírus em áreas densamente povoadas, com alta densidade de mosquitos e onde a maioria das pessoas tem pouca ou nenhuma imunidade devido à falta de vacinação. Nessas condições, mosquitos infectados transmitem o vírus de pessoa para pessoa.

A febre amarela pode ser prevenida por uma vacina eficaz, segura e acessível. Apenas uma dose da vacina é suficiente para garantir imunidade e proteção ao longo da vida contra a febre amarela. A vacina confere imunidade eficaz dentro de 30 dias para 99% das pessoas imunizadas.

Tratamentos de apoio de qualidade em hospitais melhoram as taxas de sobrevivência. Não há, atualmente, nenhum medicamento antiviral específico para febre amarela.



Distribuição geográfica dos casos humanos e epizootias em primatas não humanos (PNH) confirmados para Febre Amarela, por município do local provável de infecção (LPI). Brasil, julho/2014 – dezembro/2016


Estado de São Paulo

As regiões do Estado de São Paulo com epizootias confirmadas para febre amarela são as de Ribeirão Preto (Jaboticabal, Monte Alto e Ribeirão Preto); Barretos (Cajobi e Severínea) e São José do Rio Preto (Pindorama, Potirendaba, Catanduva, Ibirá, Adolfo, Catiguá e São José do Rio Preto). Adicionalmente, em 4 de janeiro de 2017 a Secretaria Municipal de Saúde de Fernandópolis confirmou a morte de um primata não humano infectado por febre amarela. O animal foi encontrado em 8 de dezembro em uma região localizada entre São Vicente de Paulo e Recanto do Tamburi. 
(tradução livre)

Fonte: Alerta Epidemiológico Febre Amarela, da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), acessível (em espanhol) neste link: http://www.paho.org/hq/index.php?option=com_docman&task=doc_view&Itemid=270&gid=37642&lang=es



Distribuição geográfica do caso humano e epizootias em primatas não humanos (PNH) confirmados para Febre Amarela, por município do local provável de infecção (LPI). São Paulo, 2016.


Veja também:

Situação epidemiológica no Brasil, Ministério da Saúde: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/situacao-epidemiologica-dadosfebreamarela

Atualização sobre a investigação de casos suspeitos de Febre Amarela em Minas Gerais. Noticias. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais: http://saude.mg.gov.br/component/gmg/story/8933-atualizacao-sobre-ainvestigacao-de-casos-suspeitos-de-febre-amarela-em-minas-gerais

Informações da Prefeitura do Município de São Paulo sobre vacinação contra a febre amarela: