O Projeto de Lei 5069/2013, de autoria do Deputado Eduardo Cunha e outros (veja aqui), prevê que as vítimas de estupro só poderão receber atendimento hospitalar após a realização de um exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal, depois de terem registrado queixa na polícia. Além disso só considera violência sexual os casos que resultam em danos físicos e psicológicos. Hoje, a lei brasileira considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Além disso, a proposta remove do atendimento de saúde os tratamentos preventivos como a pílula do dia seguinte e o coquetel anti-HIV, o fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e todos os serviços sanitários disponíveis a ela. No Brasil, casos de estupros são um dos poucos em que o aborto é permitido por lei. O projeto em questão acaba com esse direito, com o argumento de que pretende “refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrado sob os auspícios de artimanhas jurídicas, em desrespeito da vontade amplamente majoritária do povo brasileiro.
O PL seria analisado nesta terça-feira pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, mas a pedido da Deputada Erika Kokai foi retirado de pauta. De qualquer forma, nós, cidadãos brasileiros devemos lutar para que este retrocesso em relação à saúde da mulher seja completamente rechaçado pelo Congresso Brasileiro. Vamos assinar a petição da avaaz e dizer que não aceitamos as mudanças que importam em diminuição dos direitos da mulher. Este é o link para assinar a petição: https://secure.avaaz.org/po/petition/Camara_dos_Deputados_Rejeitem_o_Projeto_PL_50692013/?snoROab
Segue nota de repúdio à proposta assinada por várias organizações e entidades de defesa da mulher e da cidadania.
Deputados e Deputadas,
É urgente que digam NÃO ao PL 5069/2013, pois sua aprovação significa um enorme retrocesso para a vida de mulheres e meninas.
Com o objetivo inicial de aumentar ainda mais a criminalização da interrupção da gravidez, o substitutivo do PL que agora está sob sua apreciação propõe impedir a prevenção de gravidez para os casos de estupro, ou seja, retroceder no que hoje é um direito.
Aprovar esse projeto é ser conivente com uma grave injustiça que recai sobre as vítimas de violência sexual. O Código Penal de 1940 tinha uma definição limitada quanto ao crime de estupro, que foi aprimorada com o artigo 2º da Lei 12.845, de 2013, que define estupro como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. O PL 5069/2013 propõe a supressão desse importante artigo e, com isso, impõe às mulheres e meninas a necessidade de exame de corpo de delito para comprovar a violência sexual.
Se os senhores aprovarem esse PL, mulheres e meninas serão novamente submetidas à “Via Crucis” da revitimização, da violência do Estado, para que possam “comprovar” os abusos e violências que sofreram.
Este projeto de lei expressa, em sua proposta original e no seu substitutivo, a insensibilidade, o machismo e a truculência legislativa que desconsideram a realidade cruel da violência sexual contra mulheres e meninas. Na prática, serão negados procedimentos de atenção em saúde importantes para que vítimas de violência possam retomar suas vidas, tais como a anticoncepção de emergência e o direito ao aborto legal eseguro nos casos já previstos em lei. Que utilidade pública teria essa nova legislação além de impor ainda mais sofrimento às mulheres e meninas?
A proposta ainda penaliza os (as) profissionais de saúde que realizarem o atendimento. Dessa forma, aqueles (que) que porventura auxiliem nos casos de aborto (mesmo previstos em lei) teriam pena que vai de 5 a 10 anos de prisão. Um verdadeiro absurdo!
Essa proposta é, sem dúvida, inconstitucional, visto que a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Democrático de Direito. De maneira complementar, o direito à saúde é garantido na Constituição Federal em sua integralidade, portanto as vítimas de violência têm direito a um atendimento à saúde digno e integral, não lhes podendo ser negado nenhum acesso a meios, métodos ou insumos que visem a melhoria da sua condição de saúde.
Senhores Deputados, negar o atendimento dos casos de violência sexual e/ou abortamento é omissão de socorro e criminalizar os (as) profissionais de saúde que prestam essa assistência é, mais uma vez, colocar em risco a vida das mulheres brasileiras.
Para os devidos esclarecimentos: o método de anticoncepção de emergência (AE) que se pretende proibir, também conhecido por “pílula do dia seguinte”, utiliza compostos hormonais concentrados e por curto período de tempo, nos dias seguintes do contato sexual. Diferente de outros métodos anticonceptivos, a AE tem indicação reservada a situações especiais ou de exceção, com o objetivo de prevenir gravidez inoportuna ou indesejada, como nos casos de estupro. Ou seja, é indicada para que a vítima não seja obrigada ao risco e consequência de uma gravidez advinda de violência sexual.
Esse atendimento em saúde é o que se chama de “profilaxia da gravidez”! Portanto, é importante que se esclareça que profilaxia da gravidez não é aborto.
Por fim, lembramos a Vossas Excelências que, somente 2013, foram notificados 22.914 casos de violência sexual contra pessoas do sexo feminino. Em 33,4% dos casos as vítimas foram meninas de 10 a 14 anos; em 33,4% dos casos, meninas de 15 a 19 anos e; em 23,3% dos casos, mulheres de 20 a 59 anos.
É por razões como esta que o PL 5069/2013 não pode prosperar!
Isso é o que metade desta nação, mulheres e meninas brasileiras, esperam dos/as Deputados e Deputadas.
Assinam esta nota:
Anis – Instituto de Bioética
Articulação de Mulheres Brasileiras
Camtra – Casa da Mulher Trabalhadora
Católicas pelo Direito de Decidir
Casa da Mulher Catarina
Central Única dos Trabalhadores – CUT
CFEMEA
CLADEM Brasil
Consulta Popular
Grupo Curumim – Brasil
Fórum de Mulheres do DF
Liga Brasileira de Lésbicas
Movimento Estratégico pelo Estado Laico
Marcha Mundial das Mulheres
Rede Feminista de Saúde
REF – Rede economia e feminismo
SOF – Sempreviva organização feminista
União Brasileira de Mulheres
Fonte: Marcha Mundial das Mulheres
Além disso, a proposta remove do atendimento de saúde os tratamentos preventivos como a pílula do dia seguinte e o coquetel anti-HIV, o fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e todos os serviços sanitários disponíveis a ela. No Brasil, casos de estupros são um dos poucos em que o aborto é permitido por lei. O projeto em questão acaba com esse direito, com o argumento de que pretende “refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrado sob os auspícios de artimanhas jurídicas, em desrespeito da vontade amplamente majoritária do povo brasileiro.
O PL seria analisado nesta terça-feira pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, mas a pedido da Deputada Erika Kokai foi retirado de pauta. De qualquer forma, nós, cidadãos brasileiros devemos lutar para que este retrocesso em relação à saúde da mulher seja completamente rechaçado pelo Congresso Brasileiro. Vamos assinar a petição da avaaz e dizer que não aceitamos as mudanças que importam em diminuição dos direitos da mulher. Este é o link para assinar a petição: https://secure.avaaz.org/po/petition/Camara_dos_Deputados_Rejeitem_o_Projeto_PL_50692013/?snoROab
Deputados e Deputadas,
É urgente que digam NÃO ao PL 5069/2013, pois sua aprovação significa um enorme retrocesso para a vida de mulheres e meninas.
Com o objetivo inicial de aumentar ainda mais a criminalização da interrupção da gravidez, o substitutivo do PL que agora está sob sua apreciação propõe impedir a prevenção de gravidez para os casos de estupro, ou seja, retroceder no que hoje é um direito.
Aprovar esse projeto é ser conivente com uma grave injustiça que recai sobre as vítimas de violência sexual. O Código Penal de 1940 tinha uma definição limitada quanto ao crime de estupro, que foi aprimorada com o artigo 2º da Lei 12.845, de 2013, que define estupro como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. O PL 5069/2013 propõe a supressão desse importante artigo e, com isso, impõe às mulheres e meninas a necessidade de exame de corpo de delito para comprovar a violência sexual.
Se os senhores aprovarem esse PL, mulheres e meninas serão novamente submetidas à “Via Crucis” da revitimização, da violência do Estado, para que possam “comprovar” os abusos e violências que sofreram.
Este projeto de lei expressa, em sua proposta original e no seu substitutivo, a insensibilidade, o machismo e a truculência legislativa que desconsideram a realidade cruel da violência sexual contra mulheres e meninas. Na prática, serão negados procedimentos de atenção em saúde importantes para que vítimas de violência possam retomar suas vidas, tais como a anticoncepção de emergência e o direito ao aborto legal eseguro nos casos já previstos em lei. Que utilidade pública teria essa nova legislação além de impor ainda mais sofrimento às mulheres e meninas?
A proposta ainda penaliza os (as) profissionais de saúde que realizarem o atendimento. Dessa forma, aqueles (que) que porventura auxiliem nos casos de aborto (mesmo previstos em lei) teriam pena que vai de 5 a 10 anos de prisão. Um verdadeiro absurdo!
Essa proposta é, sem dúvida, inconstitucional, visto que a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Democrático de Direito. De maneira complementar, o direito à saúde é garantido na Constituição Federal em sua integralidade, portanto as vítimas de violência têm direito a um atendimento à saúde digno e integral, não lhes podendo ser negado nenhum acesso a meios, métodos ou insumos que visem a melhoria da sua condição de saúde.
Senhores Deputados, negar o atendimento dos casos de violência sexual e/ou abortamento é omissão de socorro e criminalizar os (as) profissionais de saúde que prestam essa assistência é, mais uma vez, colocar em risco a vida das mulheres brasileiras.
Para os devidos esclarecimentos: o método de anticoncepção de emergência (AE) que se pretende proibir, também conhecido por “pílula do dia seguinte”, utiliza compostos hormonais concentrados e por curto período de tempo, nos dias seguintes do contato sexual. Diferente de outros métodos anticonceptivos, a AE tem indicação reservada a situações especiais ou de exceção, com o objetivo de prevenir gravidez inoportuna ou indesejada, como nos casos de estupro. Ou seja, é indicada para que a vítima não seja obrigada ao risco e consequência de uma gravidez advinda de violência sexual.
Esse atendimento em saúde é o que se chama de “profilaxia da gravidez”! Portanto, é importante que se esclareça que profilaxia da gravidez não é aborto.
Por fim, lembramos a Vossas Excelências que, somente 2013, foram notificados 22.914 casos de violência sexual contra pessoas do sexo feminino. Em 33,4% dos casos as vítimas foram meninas de 10 a 14 anos; em 33,4% dos casos, meninas de 15 a 19 anos e; em 23,3% dos casos, mulheres de 20 a 59 anos.
É por razões como esta que o PL 5069/2013 não pode prosperar!
Isso é o que metade desta nação, mulheres e meninas brasileiras, esperam dos/as Deputados e Deputadas.
Assinam esta nota:
Anis – Instituto de Bioética
Articulação de Mulheres Brasileiras
Camtra – Casa da Mulher Trabalhadora
Católicas pelo Direito de Decidir
Casa da Mulher Catarina
Central Única dos Trabalhadores – CUT
CFEMEA
CLADEM Brasil
Consulta Popular
Grupo Curumim – Brasil
Fórum de Mulheres do DF
Liga Brasileira de Lésbicas
Movimento Estratégico pelo Estado Laico
Marcha Mundial das Mulheres
Rede Feminista de Saúde
REF – Rede economia e feminismo
SOF – Sempreviva organização feminista
União Brasileira de Mulheres
Fonte: Marcha Mundial das Mulheres
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