A Defensoria Pública de SP ingressou na última semana com uma ação civil pública em que pede a interdição da chamada “ala psiquiátrica” da Penitenciária III de Franco da Rocha. A ação pede, ainda, que sejam realizadas as avaliações biopsicossociais individualizadas de todas as pessoas em cumprimento de medida se segurança no prazo de 30 dias.
Regularmente, a Defensoria Pública de SP recebe denúncias a respeito de pessoas cumprindo medida de segurança em estabelecimentos prisionais comuns e não em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, tal como determina a lei de execuções penais. Cumprem medidas de segurança as pessoas absolvidas em processos criminais que, por serem pessoas com deficiência mental, não podem ser consideradas responsáveis pelos seus atos.
Um dos locais onde as pessoas com transtorno mental estão concentradas é a Penitenciária III de Franco da Rocha. Porém, durante visitas realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, juntamente com membros do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, foi constatado que não há equipe mínima de saúde apropriada às demandas de saúde física e mental das pessoas lá inseridas, que não há qualquer plano terapêutico individualizado para elas, entre diversas outras irregularidades.
Além disso, as condições de aprisionamento a que estavam submetidos os internos são precárias: os vasos sanitários das celas encontravam-se quebrados, faltava local próprio para realização das refeições, não havia cama para todas as pessoas – sendo necessário que alguns dormissem no chão, havia diversas infiltrações e alagamentos nas celas, etc.
Embora tenha sido comunicada a reforma da ala psiquiátrica, os Defensores Públicos observaram que as alterações previstas não previam a adequação do local para melhoria da assistência à saúde ou material, posto que a reforma consistia apenas em renovação das grades das celas e pintura das paredes. “Em que pese a reforma do prédio, o local continua sendo uma prisão, com as dinâmicas próprias do cárcere, sendo certo que os efeitos do aprisionamento, somados à ausência de tratamento de saúde individualizado, impedem que o local seja considerado similar aos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico”, afirmam, na ação, os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo, Verônica Sionti e Luana Medeiros, responsáveis pela ação.
Para os Defensores Públicos, a custódia de pessoas com deficiência ou transtorno mental em unidades prisionais, como a Penitenciária III de Franco da Rocha, viola frontalmente os direitos fundamentais dessas pessoas e está em desacordo com toda a legislação vigente sobre o tema. “É intolerável a situação a que estão sendo submetidos os presos diagnosticados com deficiência ou transtorno mental naquele local, podendo a situação configurar, inclusive, tortura.”
Na ação, a Defensoria Pública de SP aponta a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que determina que quando não houver hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, os pacientes deverão ser tratados na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). “Na ausência de vagas suficientes nos hospitais adequados, tendo-se em vista a quantidade de pessoas condenadas ao cumprimento de medida de segurança, o tratamento deve ser realizado pelo SUS, não se admitindo que as pessoas sejam simplesmente colocadas em alas de prisões, sem oferta de qualquer tratamento, como costuma acontecer.”
Regularmente, a Defensoria Pública de SP recebe denúncias a respeito de pessoas cumprindo medida de segurança em estabelecimentos prisionais comuns e não em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, tal como determina a lei de execuções penais. Cumprem medidas de segurança as pessoas absolvidas em processos criminais que, por serem pessoas com deficiência mental, não podem ser consideradas responsáveis pelos seus atos.
Um dos locais onde as pessoas com transtorno mental estão concentradas é a Penitenciária III de Franco da Rocha. Porém, durante visitas realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, juntamente com membros do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, foi constatado que não há equipe mínima de saúde apropriada às demandas de saúde física e mental das pessoas lá inseridas, que não há qualquer plano terapêutico individualizado para elas, entre diversas outras irregularidades.
Além disso, as condições de aprisionamento a que estavam submetidos os internos são precárias: os vasos sanitários das celas encontravam-se quebrados, faltava local próprio para realização das refeições, não havia cama para todas as pessoas – sendo necessário que alguns dormissem no chão, havia diversas infiltrações e alagamentos nas celas, etc.
Embora tenha sido comunicada a reforma da ala psiquiátrica, os Defensores Públicos observaram que as alterações previstas não previam a adequação do local para melhoria da assistência à saúde ou material, posto que a reforma consistia apenas em renovação das grades das celas e pintura das paredes. “Em que pese a reforma do prédio, o local continua sendo uma prisão, com as dinâmicas próprias do cárcere, sendo certo que os efeitos do aprisionamento, somados à ausência de tratamento de saúde individualizado, impedem que o local seja considerado similar aos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico”, afirmam, na ação, os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo, Verônica Sionti e Luana Medeiros, responsáveis pela ação.
Para os Defensores Públicos, a custódia de pessoas com deficiência ou transtorno mental em unidades prisionais, como a Penitenciária III de Franco da Rocha, viola frontalmente os direitos fundamentais dessas pessoas e está em desacordo com toda a legislação vigente sobre o tema. “É intolerável a situação a que estão sendo submetidos os presos diagnosticados com deficiência ou transtorno mental naquele local, podendo a situação configurar, inclusive, tortura.”
Na ação, a Defensoria Pública de SP aponta a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que determina que quando não houver hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, os pacientes deverão ser tratados na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). “Na ausência de vagas suficientes nos hospitais adequados, tendo-se em vista a quantidade de pessoas condenadas ao cumprimento de medida de segurança, o tratamento deve ser realizado pelo SUS, não se admitindo que as pessoas sejam simplesmente colocadas em alas de prisões, sem oferta de qualquer tratamento, como costuma acontecer.”
(Foto: Divulgação/Defensoria Pública)
Acompanhamento individualizado e Danos Morais
Diante das situações apontadas, a Defensoria Pública de SP pede, liminarmente, que não sejam mais encaminhadas à Penitenciária III de Franco da Rocha pessoas sentenciadas ao cumprimento de medida de segurança, interditando a chamada “ala psiquiátrica” do local. Pede ainda, que a equipe de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei realize as avaliações biopsicossociais individualizadas de todos que cumprem a medida no prazo de 30 dias, apontando o encaminhamento terapêutico adequado para cada caso, no âmbito do SUS.
A Defensoria Pública também pede o pagamento de danos morais aos presos. “Não há, para o Poder Público, privilégios ou prerrogativas que possam eximi-lo do dever de preservação da integridade de bens ou direitos. Não há como admitir que cidadãos permaneçam moralmente e materialmente lesados, sem que haja o direito à reparação”, apontam os Defensores. Pede, ainda, que o governo do Estado pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, que deverá ser revertida ao fundo de direitos difusos do Estado de SP.
Banheiro de cela, segundo relatório da Defensoria Pública
(Foto: Divulgação/Defensoria Pública)
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