quinta-feira, 21 de maio de 2015

Mapa da Desigualdade: o abismo social na saúde entre distritos da cidade de São Paulo

“A principal questão na cidade é a desigualdade social, todos os demais problemas decorrem daí.” Essa é avaliação feita pelo coordenador geral da Rede Nossa São Paulo, Oded Grajew, no evento de lançamento da versão atualizada do Mapa da Desigualdade na capital paulista, ocorrido em 19/5/15.


Dos 96 distritos do município de São Paulo, 30 não têm leitos hospitalares, mostra relatório da organização não governamental Rede Nossa São Paulo. O Mapa da Desigualdade compara indicadores das diferentes regiões da capital paulista com base em dados econômicos e sociais.

A melhor situação neste item foi verificado no Jardim Paulista, bairro nobre da zona oeste, que tem 35,53 leitos por mil habitantes (hab). Na outra ponta, estão distritos como Vila Medeiros, na zona norte, com proporção de 0,04 leitos por mil/hab, representando uma diferença de mais de 880 vezes. O dado considera leitos públicos e privados.

O coordenador geral da rede, Oded Grawej, destaca que há grandes diferenças entre o número de equipamentos públicos disponíveis nas regiões mais centrais e a periferia. “Para onde vai o recurso é uma decisão política e também depende da pressão de determinados setores da sociedade. Pelo visto, o setor da sociedade mais rico, que tem melhores indicadores, tem levado vantagem, porque a gente vê o resultado que está aí: a cidade é muito desigual.”

Em relação aos leitos hospitalares, a média da cidade é 2,99 por mil/hab, sendo que a meta é 2,5 a 3 leitos por mil/hab, conforme referência do Ministério da Saúde.


Outro exemplo do abismo social entre as diversas regiões da cidade apontado pelo estudo é o índice de gravidez na adolescência – porcentagem de nascidos vivos cujas mães tinham 19 anos ou menos, sobre o total de nascidos vivos de mães residentes. No distrito de Marsilac, extremo sul da capital paulista, esse indicador é de 26,21. Já em Moema, região nobre da cidade, o índice é de apenas 0,585, ou seja, 45,45 vezes menor.



Clique aqui e confira os dados do Mapa da Desigualdade em São Paulo e os zeros da cidade.

Fontes: Rede Nossa São Paulo e EBC



terça-feira, 19 de maio de 2015

Indicação de vacinas em pacientes diabéticos

- A decisão para recomendar uma vacina envolve a avaliação dos riscos da doença, os benefícios da vacinação e os riscos associados à sua realização;

- Não se considera o diabetes mellitus (DM) desaconselhável a nenhuma vacina;

- Recomenda-se vacina conjugada pneumocócica heptavalente a todas as crianças entre 2 e 23 meses de idade e para as de alto risco entre 24 e 59 meses de idade;

- A vacinação para influenza é recomendada para pacientes diabéticos e deve ser administrada anualmente;

- A vacina contra herpes-zóster está recomendada para adultos com mais de 60 anos sem história prévia da doença;

- A vacina contra hepatite B está indicada universalmente.


Vacina contra influenza

Recomenda-se, atualmente, a crianças com 6 meses ou mais, com DM. Entre pacientes diabéticos, a vacinação reduziu em 54% o número de hospitalizações e em 58% a taxa de mortalidade. Deve-se administrá-la anualmente.

Fonte: Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2013/2014
 
 
 

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Jornalismo e Democracia

Em um momento em que as instituições democráticas apresentam certa fragilidade, em que a política segue em crescente tensionamento e a economia mostra sinais de crise, o que acontece com a mídia? Como o jornalismo se coloca pra contar esse momento da história do país? Quais interesses a grande mídia defende? Este foi o debate no programa Melhor e Mais Justo exibido em 14/05/2015, pela Rede TVT.







quinta-feira, 14 de maio de 2015

Curso à distância sobre saúde LGBT - inscrições até 10 de setembro de 2015

O Ministério da Saúde (MS) e a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) lançaram em 12.05.15 o curso “Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)”. Feito à distância pela internet, o curso é gratuito e voltado para profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os que atuam na Atenção Básica, mas pode ser feito por qualquer pessoa interessada no tema, incluindo gestores, conselheiros de saúde e lideranças e ativistas LGBT. 
 
O objetivo é capacitar profissionais de saúde para atender, de forma qualificada, às necessidades de saúde da população LGBT, ampliando o conhecimento sobre a Política de Saúde Integral LGBT. As inscrições podem ser feitas no site na UNA-SUS até 10 de setembro de 2015.

O lançamento do curso faz parte da programação do Seminário de Avaliação da Formação na Política Nacional de Saúde Integral LGBT e o Controle Social do SUS, que acontece de 11 a 13 de maio, em Brasília, para avaliar os cursos de formação para lideranças e ativistas LGBT já promovidos e construir projeto de formação para o biênio 2015-2016.

Segundo a secretária de Gestão Participativa do Ministério da Saúde, Katia Souto, os cursos são importantes para formar lideranças e incentivar a participação social. "Dentro de uma perspectiva de educação, é muito importante esse acompanhamento. A Pátria Educadora só poderá avançar com participação social, com o fortalecimento da formação de lideranças", afirmou Katia, em depoimento ao Portal Brasil.

O programa foi desenvolvido de forma intersetorial e participativa, pelas secretarias de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) e de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGETS) do ministério e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com colaboração do Comitê Técnico de Saúde LGBT. A universidade integra a Rede de Instituições Ensino Superior da UNA-SUS.

Para mais informações, acesse o Portal UNA-SUS.
 
Fonte: Portal Brasil
 

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Câmara Municipal de São Paulo promove debate sobre diabetes tipo 1 em 08/05/15

No próximo dia 8 de maio, entre 9 e 12h, será realizado um evento na Câmara Municipal de São Paulo. Segundo a Dra. Karla Mello (1), que está à frente do projeto, o objetivo é discutir a situação do diabetes tipo 1 no Brasil e estratégias para melhorar o controle glicêmico e a qualidade de vida dos pacientes.

A sala do evento comporta 90 pessoas e, segundo a Dra. Karla Mello, é fundamental ter o local com o maior número de participantes para que haja um amplo debate com os gestores da saúde municipal, estadual e federal presentes no evento. “Espero termos uma plateia adequada para estabelecermos uma discussão cordial com os gestores e darmos mais um passo para obtermos, inicialmente, a incorporação de insulinas ultrarrápidas para menores 19 anos e seguirmos discutindo outras estratégias.” 

O debate envolve o processo de disponibilização de análogos de insulina na Rede Pública. Várias sociedades e associações estarão marcando presença.

(1) Karla Mello é PhD em endocrinologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP, portadora de diabetes tipo 1 há 40 anos, responsável pelo setor de saúde pública da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) - que deu amplo apoio na divulgação da consulta pública da Conitec sobre a incorporação dos análogos de insulina para tratamento de diabetes tipo 1 e tipo 2, além de fornecer subsídios científicos para tanto - e fundadora do Núcleo de Excelência em Atendimento ao Diabético do HC-FMUSP.


E aí pessoal de São Paulo e região, vamos lá lotar a Câmara Municipal e mostrar que a comunidade diabética luta pelo aperfeiçoamento do tratamento do diabetes pelo SUS? 




sexta-feira, 17 de abril de 2015

PCDT de Infecções Sexualmente Transmissíveis em consulta pública

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) abriu consulta pública para Atualização do PCDT de Infecções Sexualmente Transmissíveis: http://www.conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas

O relatório está disponível no site do Conitec para contribuições: http://www.conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT_IST_CP.pdf

O prazo da consulta é de 09 a 20 de abril.

Foi conduzida uma avaliação de eficácia, segurança e impacto orçamentário pela Secretaria-Executiva da CONITEC para a incorporação dos medicamentos sem correspondência na RENAME: Ceftriaxona 500mg injetável para o tratamento da gonorréia resistente à ciprofloxacina e para o tratamento da sífilis; Doxiciclina 100mg comprimido para o tratamento da sífilis, donovanose e clamídia. Para os demais medicamentos, recomendou-se a opção disponível na RENAME que apresenta eficácia equivalente.

Em relação aos testes diagnósticos, constatou-se a necessidade de atualizar as opções disponíveis contemplando métodos mais eficientes, especialmente por demandarem infraestrutura mais simples, rapidez do resultado e por favorecerem a ampliação do acesso. Assim, os testes sorológicos não treponêmicos para o diagnóstico da sífilis RPR (Rapid Plasma Reagin) e TRUST (Toluidine Red Unheated Serum Test); e os testes treponêmicos para o diagnóstico da sífilis EQl (Ensaio imunológico com revelação eletroquimioluminescente) e ELISA (Enzyme Linked Immuno Sorbent Assay) foram considerados para incorporação em igualdade de condições com os respectivos testes VDRL e TPHA, já constantes da tabela do SUS.

O PCDT completo e as propostas de incorporação dos medicamentos e testes diagnósticos foram submetidos à avaliação pelo Plenário da CONITEC, que no dia 02 de abril de 2015, em sua 34ª Reunião, deliberou favoravelmente às incorporações. Dessa forma, todos os recursos necessários à atenção integral às pessoas com infecções sexualmente transmissíveis passarão a ter acesso garantido no Sistema Único de Saúde.

Fonte: CONITEC


quinta-feira, 16 de abril de 2015

CNS divulga Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) torna público o Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde. O documento define os eixos temáticos, a estrutura e toda a organização desse amplo espaço democrático no qual a população pode avaliar e opinar sobre os rumos da saúde pública brasileira. O texto foi aprovado pelo Pleno do CNS na reunião ordinária no mês de fevereiro

Leia aqui a íntegra do Regimento da 15ª CNS.

Com o tema “Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”, os debates da 15ª Conferência Nacional de Saúde já têm data marcada. A etapa municipal será de 9 de abril a 15 de julho; a estadual de 16 de julho a 30 de setembro; e nacional acontecerá, em Brasília/DF, de 1 a 4 de dezembro.

Fonte: Conselho Nacional de Saúde


quarta-feira, 15 de abril de 2015

A participação social no SUS enquanto diretriz constitucional

Saúde é direito de tod@s

No Brasil, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a saúde pública constituía direito conferido exclusivamente aos trabalhadores regulares e aos contribuintes autônomos, efetivado através dos serviços de saúde prestados pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, e posteriormente pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS.

Com a abertura política e o fim da ditadura militar no Brasil, após a instituição do Sistema Único de Saúde – SUS pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.080/90, que absorveu e ampliou as atividades do INAMPS, a saúde passou a ser um direito de todo cidadão no Brasil, sendo ao mesmo tempo um dever de prestação do Estado (artigo 196, da Constituição Federal).

Trata-se de um dos direitos sociais - dispostos no artigo 6º da Constituição Federal - conceito ao qual se atribui definições diversas na doutrina jurídica brasileira, mas que podem ser reunidas na idéia de direitos fundamentais referenciados constitucionalmente à vida humana, possibilitando igualdade no exercício da dignidade.

A saúde no Brasil ainda integra os direitos fundamentais de segunda geração, que, em contraposição aos direitos fundamentais de primeira geração – de cunho individual, que limitam a atuação estatal (como, por exemplo, a liberdade de ir e vir) – são direitos que revelam a busca da realização da igualdade, de uma efetiva democracia social, que exigem a intervenção do Estado, e que se realizam por meio de serviços públicos.

Desta forma, para garantir que o direito à saúde fosse materialmente efetivado (e não apenas formalmente reconhecido), pois “de nada adianta o Estado garantir o direito à vida digna se não oferece uma estrutura razoável e adequada de saúde pública a todos de forma indistinta e gratuita" (1), a Constituição Federal criou o SUS, regulamentado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

A jurista Mônica de Almeida Magalhães Serrano, destacando as diretrizes constitucionais do sistema público, afirma que o SUS "estabeleceu bases para um novo modelo de gestão da saúde pública no país, nasceu com o propósito de dar concretude ao direito à saúde, através da construção de uma rede pública generalizada e hierarquizada, de acordo com os princípios de universalização, integralidade da atenção, descentralização, participação social e igualdade no direito ao acesso de todos os cidadãos às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade” (1).


Saúde é democracia

O Brasil adota o sistema hierárquico de leis, o que significa que há normas superiores e normas inferiores (que não podem contrariar ou limitar aquelas que lhes são posicionadas em nível hierárquico superior). A lei mais importante no país, isto é, hierarquicamente superior a todas as outras leis, é a Constituição Federal (2), que assim inicia suas disposições legais:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana
;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."


Em termos não jurídicos, o que a Constituição especifica é que as relações no Brasil são legitimadas através de leis, cuja função é propiciar a todos os cidadãos e cidadãs condições para viver com dignidade, e que essas condições devem ser estabelecidas através de representantes eleitos (ocupantes dos cargos executivos e administrativos do Estado) ou diretamente, com a influência direta desses cidadãos e cidadãs sobre as decisões do Estado, sem nenhum interveniente.

Especifica também que vivemos sob o regime democrático, que pressupõe a distribuição de forma igualitária dos direitos a todos e todas, e que representa o direito de participação das decisões pelos excluídos do sistema representativo - todas as pessoas que não exercem cargos executivos e administrativos do Estado.

Nesse Estado Democrático, um dos direitos a que todos temos igualdade no exercício é a saúde pública e gratuita, tratada na Constituição Federal entre os artigos 196 e 200, dos quais destaco:

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - (...);
II - (...);
III - participação da comunidade."



A participação social direta no SUS, desta forma, está apoiada na interpretação conjunta desses três artigos da Constituição Federal: artigo 1º e seu parágrafo único, artigo 196, e artigo 198.

Quando se afirma que a participação social no SUS se exerce exclusivamente através dos Conselhos de Saúde, conforme previsto na Lei do SUS (lei 8.080/90) - hierarquicamente inferior à Constituição Federal - utiliza-se uma interpretação reducionista (ou seletiva) sobre as disposições legais de saúde.

A Constituição Federal admite a convivência entre a democracia representativa e a democracia direta, sem intermediários. Assim, a forma de participação social no SUS obedece a essa mesma lógica, o que permite aos usuários e usuárias do SUS participar das decisões de saúde através dos Conselhos de Saúde e também diretamente, por meio de qualquer ferramenta apta ao exercício do controle social. Com base na norma maior do Brasil, a participação social no SUS de forma direta é um direito, e o Estado brasileiro deve garantir os meios para que isso ocorra.

No atual cenário brasileiro de crise do sistema representativo, em que o processo eleitoral admite o financiamento privado de campanhas políticas por empresas transnacionais, a participação social de forma direta no SUS é também uma maneira de preservar os valores democráticos, garantindo que as decisões e leis referentes ao sistema público de saúde correspondam aos anseios da população brasileira, bem como aos fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana.



Isto porque os representantes eleitos, quando financiados por empresas privadas, mantem durante o seu mandato o contato estabelecido com elas na ocasião da campanha, enquanto o resto da população não consegue tão facilmente esse acesso direto aos candidatos que elegeram com seu voto. Excluindo-se algumas exceções, há contato direto entre políticos e empresas privadas, mas não entre cidadãos e seus representantes.
 
Segundo o relatório "Representação política e interesses particulares na saúde" (3), de Mário Scheffer, do departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), e de Lígia Bahia, do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), as doações de empresas de planos de saúde, no total de R$ 54,9 milhões, ajudaram a eleger 131 candidatos e candidatas no Brasil em 2014, dentre eles e elas a presidenta, três governadores, três senadores, 29 deputados federais e 24 deputados estaduais.

Muitos veículos de comunicação tem seus espaços publicitários - fonte de renda desses serviços e cujo valor pode ultrapassar o milhão - preenchidos por anúncios de empresas privadas de saúde, o que explica a exposição insidiosa de mazelas do sistema público de saúde e a total invisibilidade de práticas exitosas do SUS em suas manchetes. O que esses veículos de informação (selecionada) fazem, na verdade, é vender o povo brasileiro às empresas transnacionais de saúde privada, às custas do enfraquecimento da saúde pública de qualidade.


Nesse sentido, a utilização de redes sociais como facebook e twitter como instrumentos de criação e de debates de políticas públicas de saúde seria mais útil a toda a coletividade do que o atual uso somente como espaços informativos de atividades pessoais cotidianas. A saúde alimentar através da proibição de uso de vevenos e agrotóxicos no Brasil teria efeitos mais abrangentes se debatida no facebook e no twitter, no lugar de postagens e fotos sobre o cardápio do dia do usuário ou usuária da rede.

Daí a importância de se manter e criar ainda mais espaços de comunicação social que valorizem a saúde pública, que propiciem condições para que todas as pessoas possam influenciar a criação de leis que protejam e ampliem os direitos associados a saúde pública, bem como para a participação direta de todos nós cidadãos e cidadãs nas decisões do SUS, como ferramentas de controle social e de efetivação da democracia participativa que são. Porque esta é a única maneira de garantir a ordem constitucional de proteção à saúde enquanto dever do Estado Brasileiro.

Cito aqui dois exemplos na área de diabetes: a campanha do grupo Blogueiros de Diabetes pela obrigatoriedade do teste de glicemia em hospitais e prontos-socorros (4), em que se inspirou a Deputada Benedita da Silva para a propositura do Projeto de Lei nº 6.769/2013, entre outras iniciativas legislativas em todo o Brasil; a campanha do blog Diabetes e Democracia para participação em massa da sociedade civil, incluindo entidades médicas, na consulta pública para incorporação dos análogos de insulina ao SUS, com texto de lançamento publicado na Rede HumanizaSUS (5), que resultou em 100 páginas (diabetes tipo 1) e 40 páginas (diabetes tipo 2) de contribuições com manifestações a favor e contra a proposta, colocando em pauta para debate na sociedade a questão da atualização do protocolo do SUS em diabetes.

Cabe ao Estado garantir que esses espaços existam. Mas, se o Estado privilegiar os espaços representativos e a participação na saúde através de processos burocráticos, cabe a nós cidadãos e cidadãs buscar nossas próprias formas de participação social direta no SUS. Como diz a música "Tudo de novo" de Caetano Veloso:
"Minha mãe me deu ao mundo
De maneira singular
Me dizendo a sentença
Pra eu sempre pedir licença
Mas nunca deixar de entrar"




Referências:

(1) Serrano, Mônica de Almeida Magalhães - O Sistema Único de Saúde e suas Diretrizes Constitucionais, 2ª. Ed., São Paulo, 2012, Verbatim

 
(2) Constituição Federal de 1988: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

(3) Relatório "Representação política e interesses particulares na saúde" disponível para baixar em: http://www.scielo.br/pdf/icse/v15n38/30.pdf

(4) Assista ao vídeo da campanha através do link: https://www.youtube.com/watch?v=LNwHWtYwdks

(5) Link do texto "Somos 12 milhões de motivos não teóricos para a incorporação dos análogos de insulina ao SUS" publicado na Rede HumanizaSUS e em outras redes sociais: http://www.redehumanizasus.net/81065-somos-12-milhoes-de-motivos-nao-teoricos-para-a-incorporacao-dos-analogos-de-insulina-no-sus

sábado, 11 de abril de 2015

I SEMINÁRIO DE ARTICULAÇÃO ENTRE MOVIMENTOS SOCIAIS

Acontecerá mais um Seminário sobre Modelos de Atenção em Saúde na região norte da cidade de SP, agora organizado pela parceria PNH(Coletivo SP e Frente de Mobilização Social)- Plenárias Populares de Saúde Norte -ANEPS- RENAFRO

TEMA: “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO POVO BRASILEIRO”

Data 18 de Abril de 2015 Horário 09:00 às 16:00hs
Local: Fábricas da Cultura - Vila Nova Cachoeirinha
Rua Franklin do Amaral, 1575

Programa

09:00 às 09:30 hs Acolhimento
Dinâmica: Meu Corpo, Minha Morada! coordenação:Luzia - ANEPS (Articulação Nacional de Movimentos e Praticas de Educação Popular em Saúde), Iyá Cristina d'Osun - RENAFRO (Rede Nacional de Religiões Afro Brasileira e Saúde)

9:30 às 10:00 hs Abertura
Situando o tema; Situando a proposta de articulação; Um pouco de SUS Cleusa Pavan - PNH (Consultora da Política Nacional de Humanização do Estado de São Paulo), Stella Maris Chebli - PNH (Consultora da PNH-MS),Iyá Cristina D’Osun - RENAFRO

10:00 às 11:00 hs Apresentação Conferências e 15ª Conferência Nacional de Saúde: O que são? As novidades para esse ano! Antonia Machado – A.S. (Formadora em Participação Social), Luzia - ANEPS

11:00 às 12:00 hs Discussão em grupo
O que temos a dizer e o que queremos defender nessa Conferência

12:00 às 13:00 hs Almoço Comunitário

13:00 às 14:00 hs A participação social enquanto diretriz constitucional
Débora Aligieri - Coletivo de editor@s da Rede HumanizaSUS

14:00 às 16:00 hs Plenária e Encaminhamentos
Movimentos e Coletivos de Saúde pelo SUS


ALMOÇO COMUNITÁRIO. NÃO SE ESQUEÇAM DE TRAZER UM PRATO DE DOCE OU SALGADO
 
REFERÊNCIA DO LOCAL:
Fábricas de Cultura – Vila Nova Cachoeirinha Tel: 2233-9270 Rua Franklin do Amaral, 1575
http://www.fabricasdecultura.org.br/fabrica/vila-nova-cachoeirinha

Sugestão para quem utilizará transporte público:
Linha 148 - Lapa/Cohab Antártica
Linha 1745- Center Norte/Vila Nova Cachoeirinha
Linha 1722 - Tucuruvi/ Jardim Marina (Terminal Shopping Tucuruvi)
OBS: Tanto na ida como na volta essas linhas passam em frente a Fábrica de Cultura Vila Nova Cachoeirinha

Sugestão para quem utilizará transporte particular:
Final da Rua Franklin do Amaral cruzando com Av. Conselheiro Moreira de Barros. Próxima ao terminal Vila Nova Cachoeirinha. Travessa da Avenida Imirim.


Fonte: Rede HumanizaSUS